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9 DE JANEHIRO DE 1985 1367

membros do Conselho esta é uma regra democrática que convém salvaguardar.
Finalmente, não queremos deixar de acentuar que a entrada em funcionamento do Conselho Nacional da Educação representa também o cumprimento do Programa do Governo PS/PSD apresentado e aprovado na Assembleia da República.
Por isso votaremos a favor da ratificação.

Aplausos do PSD e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de dizer, numa primeira referência, que valeu a pena a iniciativa do PCP, uma vez que vai permitir à Assembleia da República introduzir alterações ao Decreto Lei n.º 125/82.
Na intervenção que produziu, a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo referiu-se ao Conselho Nacional de Educação como um órgão de características nacionais, um órgão que pode emitir opiniões e dar pareceres sobre as grandes questões da política educativa. Daí que eu gostasse de ouvir a opinião da Sr.ª Deputada sobre uma questão que não tenho como assente e que se refere ao melhor enquadramento de um conselho com as seguintes características: deveria ou não ser um conselho não directamente dependente do ministro da Educação, mas, sim, uma estrutura que pudesse ser integrada a um nível mais elevado, uma vez que não é apenas o Ministério da Educação que tem que ver com toda a problemática do sistema educativo, pois existem mais entidades com responsabilidades sobre esse domínio?
Uma segunda questão que gostaria de colocar lhe tem que ver com a presença ou não de representantes dos grupos parlamentares em sede do Conselho Nacional de Educação. Creio que a Sr.ª Deputada parte do princípio de que seria de desaconselhar a presença de tais representantes, uma vez que, tratando-se de um órgão consultivo do Governo, seria uma posição subalterna da Assembleia da República. Ora, do nosso ponto de vista tal não sucederia, uma vez que o que está previsto - aliás, o mesmo se passa em relação a outros conselhos, como é o caso do CNAEBA e do Conselho de Imprensa - é que não têm que ser deputados os que têm que estar presentes, mas, sim, representantes das forças políticas representadas no Parlamento e que certamente enriquecem os trabalhos e a análise que um conselho com estas características poderá vir a ter no âmbito da política de educação.
Uma terceira questão que gostaria de colocar tem que ver com as alterações que o actual Ministério da Educação introduziu no Decreto-Lei n.º l25/82, retirando
a possibilidade de, por sua própria iniciativa, se debruçar sobre matérias da sua competência, podendo apenas fazê-lo quando fosse solicitado para tal pelo ministro da Educação. Gostaria, pois, de ver clarificada a posição do PSD, uma vez que creio na intervenção que a Sr.ª Deputada produziu, omitiu esse aspecto.
Em nosso entender, um Conselho Nacional de Educação, com uma composição que deverá ter em conta as forças vivas da sociedade portuguesa e técnicos de reconhecido mérito sobre esta matéria, deveria poder ter iniciativa própria para apresentar propostas e sugestões sobre o que devem ser as traves mestras de toda a política educativa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lemos, V. Ex.ª interroga-se sobre o problema de saber se valeu ou não a pena apresentar o pedido de ratificação, uma vez que é possível introduzir alterações. Ora, na medida em que o decreto-lei foi sujeito a ratificação, tal facto foi um pretexto para os grupos parlamentares da maioria PS/PSD introduzirem alterações, uma vez ser este o momento oportuno para tal.
No entanto, já não compreendemos muito bem a posição do PCP relativamente ao mesmo assunto. Este partido apresentou um pedido de ratificação e, inclusivamente, apresentou na Mesa propostas de alteração ao Decreto Lei n.º 125/82. Contudo, o PCP declarou que iria recusar a ratificação. Ora, aí é que vejo uma grande incongruência! Porém, da nossa parte não há qualquer tipo de incongruência, uma vez que o pedido de ratificação foi apresentado pelo PCP e nós apenas apresentamos alterações.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá me licença que a interrompa, Sr.ª Deputada?

A Oradora: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr.ª Deputada, referi claramente na minha intervenção que o PCP entende que o Conselho, com as características que tem e que constam do actual decreto-lei, não serve para os objectivos que se propõe alcançar.
Por isso, vamos recusar a ratificação do decreto-lei, o que não é contraditório com o facto de apresentarmos propostas uma vez que a maioria já declarou que vai ratificar no sentido de tentar melhorar o diploma, já que este é o momento para tal. Como a Sr.ª Deputada sabe, em sede de ratificação apenas podemos apresentar propostas de alteração até ao momento da votação na generalidade.

A Oradora: - Sr. Deputado Jorge Lemos, devo dizer que o PCP resolveu apresentar as propostas na Mesa antes de saber se concedíamos ou não a ratificação. Portanto, incongruente é o PCP!
No que diz respeito à representação da Assembleia da República no Conselho Nacional de Educação, o Sr. Deputado chama à colação, por exemplo, o CNAEBA. Ora, devo dizer que o CNAEBA está na dependência da Assembleia da República, ao passo que o Conselho Nacional de Educação é um órgão consultivo do Ministro da Educação, ou seja, do Governo. Portanto, aqui, a similitude também não está no mesmo pé.
Assim sendo, e ponderados que foram os inconvenientes, resolvemos, pura e simplesmente, eliminar a representação dos grupos parlamentares no Conselho Nacional de Educação.
O Sr. Deputado também perguntou se o Conselho Nacional de Educação não deveria estar na alçada do Ministério da Educação mas, sim, dependente de ou-