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1390 I SÉRIE - NÚMERO 37

Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, penso que estão reunidas as condições para V. Ex.ª iniciar a sua intervenção.
Tem a palavra.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República vai hoje deliberar sobre a aprovação ou rejeição do pedido de inquérito parlamentar apresentado pelo PCP em 19 de Junho de 1984, com vista a averiguar as condições em que se tem processado a atribuição de subsídios pela Secretaria de Estado do Emprego. Pretende-se apurar os critérios que têm presidido à concessão dessas formas de apeio, as entidades beneficiárias e as excluídas, os fundamentos concretos desses actos e a conformidade de todo o processo com as disposições constitucionais e legais respeitantes à gestão dos dinheiros públicos.
É um inquérito indubitavelmente importante, cuja apreciação foi sucessivamente atrasada e em torno do qual existe considerável expectativa com perfeita justificação. Por um lado esperam-se da Assembleia da República respostas claras para interrogações e dúvidas que aguardam há muitos meses o necessário esclarecimento. A acção da Secretaria de Estado do Emprego vem suscitando um vasto conjunto de protestos, criticas, suspeições, sem que sejam levadas ao conhecimento do País e dos órgãos de soberania competentes informações que clarifiquem por completo processos e deslindem todas as responsabilidades.
O denso segredo que rodeia os aspectos fulcrais da questão dos dinheiros atribuídos pela Secretaria de Estado do Emprego transformou-se num dos factos mais insólitos da circunstância política portuguesa. Nada tem conseguido romper esse segredo: nem as concretas revelações e os documentos divulgados pela imprensa, nem os requerimentos apresentados por deputados, nem as perguntas feitas neste plenário, nem as interrogações de centenas de empresários a quem, por razões desconhecidas, foi recusado o que a outros foi concedido... Espera-se da Assembleia da República que não consinta, pois, no prolongamento desta situação que é só por si uma inaceitável anomalia.
A expectativa que rodeia este inquérito foi, porém, inopinadamente reforçada há poucos dias.
E que o próprio secretário de Estado do Emprego acaba de vir corroborar em entrevista a um jornal a urgência de «reduzir a margem de manobra de quem decide», para evitar «decidir com uma grande dose de arbítrio» - c estou a citar palavras do Sr. Secretário de Estado - reconhecido ser este «um dos vícios do sistema vigente». É sobre esses vícios e as suas consequências que a Assembleia da República deve debruçar-se ...
Com efeito, entre Julho de 1983 e Setembro de 1984, a Secretaria de Estado do Emprego processou 4,7 milhões de contos de subsídios, montante bem superior ao do orçamento de alguns ministérios. Dessa verba, 4,1 milhões foram concedidos por despachos proferidos na vigência do actuai governo.
Com que fundamentos concretos? Ignora-se! A que entidades precisamente? Ignora-se! Ao abrigo de que regras? Sabe-se mal! Com que fiscalização? Falta apurar se houve alguma! E como é que foi mantido em vigor durante mais de um ano um regime reiteradamente considerado caduco, reconhecidamente propiciador de «grande dose de arbítrio» - como refere o Sr. Secretário de Estado?
Porque é que foram até criados factores que em vez de corrigirem agravaram a «margem de manobra de quem decide» em si mesma já demasiado vasta?!
Há que encontrar respostas para estas perguntas.
Não as encontraremos, porém, no relatório oficial remetido a esta Assembleia em 4 de Dezembro de 1984 pela própria Secretaria de Estado do Emprego. Nele se revela apenas que em 31 de Dezembro de 1983 havia cerca de 2000 processos na Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, muitos dos quais com mais de um a dois anos de existência.
Então o actual secretário de Estado decidiu novos critérios gerais não só de análise, mas também de acesso ao apoio. Na sequência foram indeferidos 1195 processos até 31 de Dezembro de 1983. ficando pendentes 493, acrescidos de 352 novos processos entrados nos primeiros 9 meses de 1984. Durante 1984, e até 30 de Setembro, foram indeferidos mais 2!7 processos.
Pelo actual secretário de Estado foram concedidos até 30 de Setembro 293 apoios financeiros a que deveriam corresponder 50 411 postos de trabalho, num valor global de cerca de 5,5 milhões de contos. Em relação a 26 processos a Secretaria de Estado do Emprego considerou não terem sido satisfeitas as condições previstas pelo que não foram entregues cerca de 35C 000 contos de subsídios concedidos.
O que é verdadeiramente insólito é que se ignora como se processou toda esta actividade. Não se sabe como foram aplicados os subsídios processados. Desconhece-se em que casos foram consultados outros departamentos governamentais e a própria banca e com que consequências e pareceres. Há sérias dúvidas de que os termos dos despachos tenham sido cumpridos nos próprios casos em que foram atribuídos subsídios.
Permanecem, por outro lado, no mais estranho segredo as razões dos indeferimentos. Conhecem-se considerações vagas e gerais por vezes produzidas por alguns responsáveis. Ignoram-se ao entanto os fundamentos concretos de cada um dos actos concretos de exclusão que recaíram sobre mais de 2000 processos, dos mais de 2352 entrados na Secretaria de Estado do Emprego.
É inteiramente indispensável esclarecer as razões por que foram apenas contempladas 267 empresas das cerca de 2350 que solicitaram apoio e entregaram processos, por vezes gastando consideráveis somas para os instruir e completar.
E a situação é tanto mais estranha quando se sabe que a dotação orçamental para o corrente ano para efeitos de apoio financeiro a empresas era de 4,8 milhões de contos, tendo sido entretanto reforçadas as verbas para a atribuição de subsídios por transferência do saldo disponível relativo a «compromissos do ano anterior; pelo que a dotação orçamental anual passou para 6 milhões de contos.
Quer isto dizer que havia em 30 de Setembro de 1984 um saldo disponível de ainda cerca de 3 200 000 contos, importando que se esclareça como foram utilizados até à presente data esses dinheiros.
De qualquer modo, das cerca de 270 empresas contempladas até 30 de Setembro, nunca a Secretaria de Estado do Emprego forneceu dados que permitissem justificar a concessão e o processamento dos subsídios ou a sua negação a mais de 2000 empresas. Estranhamente a situação manteve-se, mesmo quando foram de-