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II DE JANEIRO DE 1915 1393

A primeira questão:

Toma indispensável o conhecimento rigoroso dos critérios.

Dispensar-me-ão, com certeza, de citar os dispositivos normativos legais, como sejam, decretos-leis, despachos normativos que contêm genericamente esses critérios.
Foi anunciado pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional perante a Assembleia da República e a respectiva Comissão de Economia, Finanças e Plano na sessão aludida, que esses critérios, integrados naturalmente nos dispositivos legais, visando a redução da generalidade dos mesmos, são tornados públicos com clareza. Estes últimos foram afirmados inúmeras vezes pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional e constam de informações - que pela primeira vez na história destes subsídios, que são concedidos desde o VI Governo Provisório, isto é, desde Março de 1976 ininterruptamente - foram fornecidos à Assembleia da República 3 vezes durante este ano, reportando-se ao ponto da situação da concessão de subsídios em 31 de Dezembro, 31 de Maio, e mais recentemente, em 30 de Setembro.
Permito-me traçar esses critérios aos Srs. Deputados que eventualmente não puderam fazer a leitura desta informação que está na posse de todos os grupos parlamentares:

Os apoios financeiros da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional têm de ser necessariamente inseridos em processos que garantam efectiva viabilização económica das empresas.
Nesta conformidade as partes intervenientes nomeadamente a banca, o sector público, os sócios, accionistas e os trabalhadores são chamados a darem o seu contributo em conjunto com a dita Secretaria de Estado para a viabilização das empresas. Relativamente á banca, a referida Secretaria passou a exigir uma distribuição equitativa do esforço financeiro necessário à recuperação das empresas. No respeitante aos detentores do capital das empresas passou a ser exigido aumento de capital social ou a consolidação de suprimentos julgados necessários ao equilíbrio da estrutura financeira das respectivas empresas.
Do acima exposto resulta que a mencionada Secretaria passou a analisar os processos segundo critérios económicos e não estritamente financeiros como acontecia até este Governo.

Finalmente as prioridades sectoriais e regionais são as que são definidas pelo Governo, abrangendo empresas do sector agrícola e das pescas, as dominantemente exportadoras, as da construção civil e naturalmente empresas significativas em termos de emprego, quer ao nível nacional quer a nível regional e ainda aquelas com reconhecida relevância sectorial.
Trata-se de critérios enquadrados nas normas legais em vigor e que se destinaram a reduzir drasticamente a largueza dos critérios definidos na lei.
Portanto, os critérios são - diz-se aqui: «que torna-se indispensável o conhecimento rigoroso dos mesmos>» - conhecidos desta Câmara, não só por afirmação pessoal do Secretário de Estado, mas porque, por escrito e durante 3 vezes, pela primeira vez, insisto desde 1976, isso foi prestado à Assembleia da República.
Quanto aos fundamentos da atribuição de subsídios, esses decorrem da lei. As leis e os despachos normativos são publicados no Diário da República e não creio que haja necessidade de os estar aqui a citar. Reclama-se a seguir o nome das empresas contempladas. Estas são, naturalmente, objecto, cada uma delas, do seu despacho respectivo, e gostaria a este respeito de dar em detalhe a indicação das entidades que são, aliás, sem nenhuma alteração relativamente aos procedimentos que vêm sendo adoptados desde 1976, informadas directamente dos termos dos respectivos despachos.
O Ministério das Finanças e do Plano, Ministério da tutela, Instituto do Emprego e Formação Profissional, Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, empresa, órgãos representativos dos trabalhadores são as entidades que do antecedente, e sem qualquer alteração nos termos da lei, já vinham sendo objecto de informação do teor do despacho. Além disso, os despachos de concessão são publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 2.ª série.
Finalmente, este Governo, também pela primeira vez, tendo em vista proporcionar de uma forma embora limitada um conhecimento mais detalhado da gestão deste fundo nesta área, entendeu fornecer ao Conselho Permanente da Concertação Social regularmente relatórios circunstanciados que contêm a discriminação de todas as empresas alvo de subsidio. Neste momento, este último Conselho dispõe já da relação dos subsídios concedidos desde a entrada em funções deste Governo até 30 de Setembro de 1984 e até ao fim do mês corrente disporá da relação até 31 de Dezembro de 1984.
«A publicação destes dados», continuo a citar um documento do Partido Comunista Português, «chegou a ser assegurada pela inumeração das empresas subsidiadas com as respectivas condições de financiamento publicadas no Diário da República, 3.' série, e em geral era fornecida ao representante dos trabalhadores da empresa uma cópia do despacho do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional mesmo antes de ser publicado. O representante dos trabalhadores acompanhava assim todo o desenrolar do processo.»
Estão feitos os comentários para estas duas afirmações que carecem, evidentemente, do fundamento que acabo de demonstrar.
«Mais tarde e até Junho de 1983, tais elementos passaram a constar do Boletim do Trabalho e Emprego, 2.ª série.»
«Na vigência», afirma o PCP, «do actual Governo o sistema sofreu profunda alteração» - «Chegou-se a este ponto inusitado» - cito:

Mesmo quando lhe são formulados requerimentos por deputados, indagando da existência e montante de possíveis financiamentos concedidos, o Secretário de Estado não responde.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Essa é boa!

O Orador: - Gostaria de esclarecer que o Conselho de Ministros deliberou que a divulgação da lista das empresas, por se entender que tratando-se de empresas em dificuldade financeira, objecto de assistência fi-