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cracia é uma grande instituição e por isso mesmo está sujeita a ser consideravelmente abusada. Mas o remédio não é evitar a democracia; é, sim, reduzir ao mínimo a possibilidade de abuso».
É nessa linha que estamos, hoje, dispostos a aceitar a solução jurisdicional sugerida pela proposta de lei do Governo e pelo projecto de lei da UEDS.
Em relação a este último, é também de sublinhar e apoiar o que prevê quanto ao momento de apresentação do pedido de obtenção do Estatuto de Objector de Consciência. .
De facto, se é julgado pacífico considerar a possibilidade da interposição do pedido antes e mesmo após a prestação do serviço militar obrigatório, não há razão para se impedir que ele possa, excepcionalmente, surgir entre estas duas circunstâncias.
Não nos parece defensável que o Estado regulamente o exercício do direito definindo períodos intermédios da vida do cidadão em que lhe não é lícita a expressão sincera de convicções filosóficas, éticas e morais entretanto firmadas, ou de crenças religiosas então abraçadas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não é crível que se defenda que a delimitação no tempo é uma forma de salvaguardar a autenticidade do acto. Em boa verdade uma conversão sujeita a prazos não é um acto de fé, mas um procedimento de conveniência.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: É importante também que nos debrucemos sobre as consequências práticas que a aprovação desta lei não deixará de ter, nomeadamente sobre as dezenas de milhares de portugueses que, tendo apresentado o seu pedido de objecção de consciência, se encontram há já alguns anos numa situação indefinida.
Que lhes vai acontecer? É justo que sejam obrigados a cumprir o serviço cívico ou o serviço militar, assim que a lei for aprovada?
Entretanto, a grande maioria estabilizou a sua vida, com responsabilidades familiares e profissionais, e teria graves prejuízos se se visse obrigada a interrompê-los para dar satisfação ao cumprimento de uma obrigação que na devida altura lhe não foi pedida.
O atraso com que o legislador preenche a lacuna é de sua inteira responsabilidade e, de forma alguma, se deve traduzir em prejuízos acumulados para quem exerceu o seu direito constitucional. O cidadão não pode ser penalizado porque o Estado foi negligente ou, pelo menos, pouco diligente no exercício da sua capacidade normativa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E também consideramos que a haver apreciação dos processos pendentes e a verificar-se que alguns deles não são satisfeitos, por não corresponderem aos critérios que aqui definimos, haverá que recusar a tentação fácil, que pareceu, aliás, já emergir, de os considerar «falsos objectores», tratando-os como quem abusou de um direito ou praticou fraude, porque é lícito deduzir, antes de mais, que o cidadão no

I SÉRIE - NÚMERO 39

momento em que interpôs o seu pedido haja considerado um sentido mais alto ou apenas diferente daquele que acabarmos por consagrar.
Cremos assim que os pedidos pendentes, a apreciar por uma comissão de cuja composição, pensamos que em princípio, deve ser alheia a instituição militar e que redundem na não verificação dos requisitos necessários à obtenção do estatuto requerido, deverão, a partir de uma certa idade, e nos outros casos após um tempo limite para a incorporação, transitar automaticamente para a situação de reserva territorial.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A matéria em discussão é para nós, jovens sociais-democratas e para o partido com que nos identificamos, de relevante importância, na medida em que envolve direitos e deveres dos cidadãos, mais a mais resultantes de opções de consciência. Hoje, o gesto de apresentarmos as nossas propostas de alteração aos projectos em discussão representa para nós o finalizar de anos de chamada de atenção para a importância deste problema. Estamos certos de que com o contributo de todos, razão pela qual iremos votar favoravelmente todos os projectos em discussão, iremos produzir um normativo que nos permita estar a par com o pensamento moderno actual e desta forma fazermos, da melhor maneira, homenagem ao Ano Internacional da Juventude, neste início do ano parlamentar, pois também de uma nova maneira de estar perante o mundo e a sociedade se trata.

Aplausos do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Pedro Pinto, não vou abusar do tempo da Assembleia nem da sua paciência, vou só formular-lhe algumas perguntas relativamente simples.
Parto do pressuposto de que a intervenção do Sr. Deputado foi mais empolada no tom do que no conteúdo.
Quanto ao conteúdo, o que disse foi pouco mais do que isto: que haveria de ter em atenção a solução dos casos pendentes e que, em relação à forma de encarar a objecção de consciência, haveria de atender que não se trata de uma concessão, mas do exercício de um direito.
Tudo resumido, e desculpar-me-á, foi bem mais risca a outra intervenção produzida em nome da sua bancada. Digo isto sem querer ofendê-lo ou provocá-lo, mas a outra intervenção foi bem mais rica porque equacionou outras questões que na sua intervenção estiveram completamente ausentes.
Há um aspecto que importaria sublinhar para que fosse definitivamente desfeita uma confusão, que diz respeito à expressão utilizada de que ninguém pode penetrar na consciência de outro. Sr. Deputado Pedro Pinto, essa é uma verdade tão grande, tão grande, que acaba por não dizer nada a não ser aquilo que é evidente.
Não se pode penetrar na consciência dos outros, mas, como o Sr. Deputado aceita, porque não questiona, pode julgar-se a conformidade do comportamento do indivíduo com aquilo que alega ser a sua consciência.
E digo que o Sr. Deputado não o questiona porque nas propostas de alteração não questiona o que é cen-