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16 DE JANEIRO DE 1985

objectores de consciência, e por outro, impedir eventuais fraudes a essa mesma instituição. Segundo, o Sr. Deputado Jorge Góis, ao referir as múltiplas posições aqui em apreço, esqueceu-se certamente da posição da Igreja Católica, a qual refere expressamente a impossibilidade de qualquer instituição apreciar e julgar da consciência de cada um dos indivíduos. Como conciliar as 2 teses?
Uma segunda questão que o Sr. Deputado Jorge Góis referiu foi a do problema dos cidadãos se furtarem ao cumprimento do serviço militar obrigatório. Penso que não devemos analisar a problemática apenas em termos de objecção de consciência. Devemos também analisá-la nas razões profundas que levam tantos jovens a se quererem furtar ao serviço militar obrigatório. Quais são, na opinião do Sr. Deputado Jorge Góis, aquelas razões, nomeadamente através da recorrência à declaração da objecção de consciência?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Góis.

O Sr. Jorge Góis (CDS): - Sr. Deputado Luís Monteiro, a primeira questão que colocou tem a ver com a diferença entre os diplomas em apreço e o projecto de lei da autoria do CDS. Penso que essas diferenças são óbvias e que o objecto desses vários diplomas têm entre si uma conexão muito ínfima. O que se trata neste momento é de aprovar na generalidade um texto que regule a objecção de consciência face ao serviço militar. O projecto de lei n.º 330/III, de autoria do CDS, que também reconhece o direito à objecção de consciência não perspectiva essa mesma objecção de consciência face ao serviço militar mas, sim, face a outras situações. Penso que esta situação é clara pelo que até não entendo em concreto o sentido da questão colocada pelo Sr. Deputado.
Quanto ao problema da posição da Igreja Católica, começo por referir ao Sr. Deputado que das várias entidades que citei, e que têm vindo ao longo do tempo a defender o direito à objecção de consciência, a referência à Igreja Católica veio exactamente em primeiro lugar. Penso, por isso, que há algum lapso, por parte do Sr. Deputado, nomeadamente quando disse que me tinha esquecido da Igreja Católica. Citei-a exactamente como o primeiro exemplo das várias instituições de reconhecido prestígio internacional que têm vindo a defender o direito à objecção de consciência. Penso que a perspectiva que defendi na minha intervenção cabe no sentido e no alcance que sobre esta matéria a Igreja Católica vem defendendo. Uma coisa é o direito à objecção de consciência, outra coisa - questão de que me procurei afastar - é o aproveitamento abusivo que deste instituto vem sendo feito, como os números claramente demonstram na situação portuguesa. Assim, tem-se verificado o aumento inusitado de jovens que têm vindo a requerer este tipo de estatuto como forma de se eximirem ao cumprimento do serviço militar. Mas outra coisa é o oportunismo subjacente a este tipo de situações e que tem muito a ver com 2 tipos de considerações. Por um lado tem a ver com razões que radicam na própria natureza, duração e conteúdo do serviço militar - reconheço-o -, e tive oportunidade de o dizer ao longo da minha intervenção e, por outro lado, com uma série de circunstâncias extremamente permissivas que têm conduzido grande parte desses jovens a aproveitarem-se e a abusarem do instituto da

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objecção de consciência como forma de se furtarem ao cumprimento do serviço militar. É por isso mesmo que afirmamos ser imperioso legislar de imediato sobre o Estatuto da Objecção de Consciência, no sentido de modificar essas mesmas condições permissivas e de dar à objecção de consciência o sentido que de facto ela tem.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Monteiro.

O Sr. Luís Monteiro (PSD): - Sr. Deputado Jorge Góis, certamente ter-me-ei exprimido mal em relação à primeira parte do meu pedido de esclarecimento. O que afirmei foi, isso sim, que o Sr. Deputado havia referido a posição da Igreja Católica mas tinha, também, ao longo da sua intervenção e nas afirmações que produziu sobre a forma de obtenção do Estatuto do Objector de Consciência, contrariando a posição que a Igreja Católica tem em relação a essa temática. Reconheço como bastante válida tanto a posição da Igreja Católica em relação a este assunto como, inclusive, a própria posição do Grupo Parlametar do CDS em relação ao projecto de lei n.º 330/III, que define a objecção de consciência em todos os sentidos, isto é, em relação a toda a matéria que diz respeito à objecção de consciência da qual a objecção ao serviço militar é um caso particular. De qualquer das formas, e se tanto pela posição da Igreja como pela posição assumida pelo Grupo Parlamentar do CDS em relação ao projecto de lei n.º 330/III, elas têm um sentido bastante lato, são, em termos filosóficos, quanto a mim, bastante correctas. Já no que respeita à intervenção do Sr. Deputado Jorge Góis se pode aferir uma restrição ao uso do Estatuto do Objector de Consciência, justificando com a existência de abusos ao longo destes últimos tempos. É por isso que disse não concordar consigo e penso que o Sr. Deputado não teria entendido nem a minha questão.

O Sr. Presidente: - Para um contraprotesto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Góis.

O Sr. Jorge Góis (CDS): - Sr. Deputado Luís Monteiro, tenho seguido atentamente a generalidade deste debate e penso que a concepção que exprimi vai, em muito, de encontro à concepção predominante nesta Câmara no que respeita ao sentido da objecção de consciência. O que se trata aqui é de legislar, em sede de lei ordinária, um direito constitucional que não está em causa - ninguém o discute - mas que tem um sentido resultante quer do próprio texto constitucional quer da tradução que desse direito o legislador venha a dar - e que tem, inevitavelmente, subjacentes algumas considerações de ordem política.
Penso que a própria concepção do Sr. Deputado destoa, em muito, desta concepção predominante da Câmara. Entende, e não o devia poder entender, pelo que não subscrevo essa perspectiva, a objecção de consciência no sentido de que ela não resulta da própria Constituição, mas como uma forma para se atingir um objectivo político, que é o de se pôr em causa o princípio constitucional do serviço militar obrigatório. Não é disso que se trata, Sr. Deputado. 15so é, sim, uma concepção abusiva e quanto a nós inaceitável, Penso, também, ser por isso mesmo que nesta matéria as nossas concepções são substancialmente diferentes. Diria