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I SÉRIE - NÚMERO 39

jectam para a vida interna das forças armadas nem causam perturbações na vida interna das forças armadas e que são passíveis de devida consideração.
De qualquer forma, o que me ressaltou do conjunto das suas afirmações em torno do prazo, foi o facto de ter salientado bastante a possibilidade de existência de oportunismo.
A este propósito, pergunto-lhe se não será uma forma de se fechar o nosso debate o sublinhar excessivamente os casos de oportunismo.
A segunda questão relacionada com este assunto é a questão dos processos pendentes. Os processos pendentes - e não vale a pena estar a iludi-lo - causam um autêntico nó cego, porque das duas uma: ou temos 30 000 pessoas nas forças armadas; ou temos 30 000 pessoas no serviço cívico. E esta é a tal frase que havia medo de dizer aqui: ou temos meio-meio, isto é, 15 000 nas forças armadas e 15 000 no serviço cívico num único ano. Portanto, num ano - um prazo curto - teríamos isso. Esta é uma questão que não podemos deixar de considerar com clareza, com simplicidade, com frontalidade e, particularmente, sem estarmos a evidenciar aquilo - e é esse o sublinhado que faço - que me parece desnecessário: vamos resolver isto condenando o oportunismo político? Não, não é essa a questão. A questão com que nos defrontamos é uma questão que recai sobre nós, a omissão é nossa, é da Assembleia da República.
Os 15 000 ou 30 000 cidadãos que vão entrar nas forças armadas vão perturbá-las? Ou os 15 ou 30 000 cidadãos que vão entrar no serviço cívico vão perturbar aquilo que não deveria ser normal?
É um facto que temos que encontrar uma solução adequada. Nesse aspecto, e se percebi bem o que o Sr. Deputado disse, sou extremamente sensível às observações que fez - ao contrário do que o Sr. Deputado Acácio Barreiros acabou de dizer, pois, pela minha parte, estou extremamente sensível para essa questão.
A situação que está criada é anómala e terá também que ser anómala a solução.
Finalmente, vou colocar-lhe a terceira questão.
Sr. Deputado, entendo de uma forma extremamente positiva a acentuação que fez do vector nacional e daquilo que deve ser o esforço de todos os portugueses na defesa nacional.
Mas devo dizer-lhe que entendo a objecção de consciência como tal, isto é, de consciência, e não uma objecção política ao serviço militar obrigatório.
Daí a pergunta que lhe faço, Sr. Deputado Angelo Correia: está clara e implícita no seu discurso a afirmação da defesa do serviço militar obrigatório?
Ao perguntar-lhe isto, faço-o para que mo explique, a mim e a toda a Câmara ou, dito de outra forma, aos 250 deputados da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados, o Sr. Deputado Ângelo Correia.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Começo por constatar a divergência de critério nas perguntas dos Srs. Deputados Acácio Barreiros e José Lelo.
O Sr. Deputado José Lelo acusou-me de defender uma amnistia global. Nada disso. Coisa que os

Srs. Deputados Acácio Barreiros e João Amaral perceberam perfeitamente, pois não era disso que se tratava.

Começo por registar esse facto, porque podia pressentir-se que eu defendia uma amnistia global para os casos pendentes. Não é esse o caso.

Registei as perguntas e a cada uma delas tentarei responder rapidamente.

Sr. Deputado José Leio, não há paternalismo da minha parte em relação à JSD. Há apenas uma questão simples, há apenas o reconhecimento de que uma organização do meu partido, pensou e amadureceu um problema que muito lhe diz respeito - a defesa nacional, que, afinal, diz muito respeito a todos. 15to é, a questão directa da prestação do serviço militar obrigatório diz-lhes também respeito e, por isso, a JSD pensou-a e amadureceu-a.

É um património que enriquece o meu partido, é um património que, a mim próprio, em muitos aspectos, não repugna aceitar, e, até, em alguns aspectos, me corrige. Eu aprendo com qualquer pessoa, inclusive com a própria juventude do meu partido, e não tenho qualquer problema em dizê-lo aqui.

Não é uma atitude de paternalismo: é uma atitude de reconhecimento perante o mérito de uma organização que pensou no assunto.
De qualquer forma, registo - e é a segunda questão - a minha opinião em relação aos casos pendentes que os Srs. Deputados João Amaral e José Leio colocaram.
Como os Srs. Deputados sabem, em nenhum país do Mundo os objectores de consciência têm, constitucionalmente, em relação ao tempo de prestação do serviço militar, um tratamento igual ao do não objector de consciência. Como os senhores sabem, em qualquer legislação - porque o problema não está constitucionalizado -, qualquer objector de consciência tem, no mínimo, desde um meio até ao dobro, portanto de 50% até ao dobro da prestação de tempo.
A Constituição da República Portuguesa limitou esta questão negativamente, como limitou uma outra, ao considerar apenas um tipo de objecção de consciência, quando deveria considerar 2 tipos de objecção: a objecção global ao serviço militar e, apenas, a objecção ao serviço militar armado.
A Constituição trata os 2 casos apenas numa só perspectiva, o que é um erro teórico da própria Constituição - que, num futuro, poderemos melhorar -, criando uma situação que, a meu ver, beneficia a situação do objector de consciência injustamente.
Vamos ao caso dos processos pendentes. A minha tese é simples e, curiosamente, o Sr. Deputado João Amaral tocou - e bem - no problema, ao preocupar-se com uma questão que pode ocorrer. É que há um espaço de 1 ou 2 anos - isto tomando como exemplo jovens com 23, 24 anos - até ao limite da definição sobre se é ou não objector; depois, a legislação correspondente sobre a organização do serviço para os objectores de consciência tem de ser publicada pelo Governo e, depois disso há que organizar as várias áreas desse serviço - e são múltiplas: nas autarquias, na cooperação externa, no próprio Estado Português. A multiplicidade de áreas e a multiplicidade de intervenientes é de tal forma que - sejamos francos - a organização de um serviço destes, em termos perfeitos, vai demorar.