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I SÉRIE - NÚMERO 39

Rejeitamos o momento de depois da incorporação, por razões que se vão prender com critérios inevitáveis de oportunismo. Recusamos o segundo critério, em que ele é declarado apto para o serviço e a altura em que entra para o serviço militar obrigatório, por razões que se prendem com o próprio planeamento dos contingentes anuais. Somos a favor do segundo critério, isto é, até ao momento da inspecção. É um critério um pouco casuístico, sendo verdade que abre possibilidades de discriminação. Se os Srs. Deputados encontrarem um critério melhor, Sr. Deputado João Amaral, estaremos abertos a ele desde que seja flexível e salvaguarde a hipótese da evolução, que sempre aceitámos, que o jovem podia ter em alguns momentos da sua vida.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado José Lelo.

O Sr. José Lelo (PS): - Sr. Presidente, era para um breve protesto que apenas pretende clarificar um pouco o meu pensamento, dado que o Sr. Deputado Ângelo Correia não o retratou devidamente.
A nossa posição em relação ao prazo não é aquela que decorre da ilação tirada pelo Sr. Deputado Ângelo Correia em relação às minhas palavras. De facto, em relação a esta questão, estamos abertos quanto a alterar a proposta matriz, porque também não concordamos com ela. O que considerei foi que a argumentação produzida pelo Sr. Deputado Ângelo Correia laborava num conceito de paternalismo, não em relação às posições da JSD, mas ao que de facto considero que são os cidadãos com 18 anos, que são eleitores e, portanto, com toda a capacidade para optarem em relação à sua vida.
Em relação à questão que lhe coloquei inicialmente, e que tem a ver com o que eu considerava a amnistia, que V. Ex.ª poderia ter referido, achamos que o Estado não detém, neste momento, nem meios nem capacidades para colocar 30 000 cidadãos a funcionar num serviço cívico para o qual não há estruturas, capacidades e meios orçamentais. Nesse aspecto estamos de acordo. O que consideramos é que tem de haver uma triagem, tem de se estudar os processos, um por um, individualmente, para que isto não seja, de facto, uma nova «passagem administativa».
Pensamos, assim, que não se deve, por razões expeditas, passar um pano sobre este assunto, porque julgamos que vai penalizar apenas aqueles que são legitimamente objectores de consciência.
Considero, efectivamente, que não há meios, nem estruturas para se criar, hoje em dia, um serviço cívico para albergar esses cidadãos que esperam, há 8 anos, que a Assembleia se debruce sobre esta questão e, ao mesmo tempo, ir albergando os futuros objectores de consciência. Quanto a isso estamos de acordo!

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Ângelo Correia, é para, protestando, dizer que consideramos - e agora já não é um protesto! - extremamente lúcidas e adequadas as observações que fez em relação ao facto de o prazo se reportar à data da inspecção. Achamos que é uma hipótese a considerar em sede de comissão como extremamente razoável, por representar, por um lado, um alargamento em relação ao que

está hoje na proposta do Governo e, por outro, por fechar a porta a certo nível de oportunismo e evitar, também, perturbações no funcionamento normal das forças armadas. Trata-se, assim, de uma base de trabalho extremamente razoável.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - 15so é um protesto!?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Ângelo Correia, deseja responder aos protestos?

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Sr. Presidente, não foram verdadeiramente protestos e estou de acordo com o que foi dito.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Góis.

O Sr. Jorge Góis (CDS): -

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O presente debate parlamentar reveste-se, do nosso ponto de vista, de uma especial importância e oportunidade política.
A Constituição consagra, desde 1976, o instituto da objecção de consciência.
E conviria começar por recordar hoje, aliás, a aprovação quase unânime do artigo 41.º, n.º 5, que em larga medida se inspirou nos artigos 33.º do projecto de constituição do CDS e 20.º, n.º 4, do projecto de constituição do então PPD.
Mas a aludida norma constitucional não é exequível por si mesma, carecendo de tradução legislativa para que o seu conteúdo se possa vir a concretizar por inteiro.
Mais de 8 anos volvidos, não foi ainda possível fazer aprovar um Estatuto do Objector de Consciência, o que por si só define a importância do debate parlamentar em curso.
É certo que houve vários precedentes.
Desde logo a proposta de lei n.º 164/I, elaborada em 1978 pelo II Governo Constitucional. Posteriormente, os projectos de lei n.º 204/II, do PS, 205/II, da ASDI, e 206/II, da UEDS, para além da proposta de lei n.º 74/II, da autoria do VIII Governo Constitucional, todos eles aprovados na generalidade não vindo apenas a consubstanciar-se a aprovação dum diploma em resultado da dissolução da Assembleia da República, entretanto verificada.
Apesar dessas tentativas, a situação é ainda hoje a da inexistência dum texto legal que defina o Estatuto do Objector de Consciência, em contradição, assim, com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas bem como com os princípios constantes do respectivo artigo 11.º, e para além do disposto, actualmente, nos artigos 41.º, n.º 6, e 276.º, n.º 4, da Constituição.
Em simultaneidade com estas razões de natureza constitucional e legal, a urgência na aprovação deste diploma resulta ainda da situação de indefinição e insegurança de milhares de jovens, que pretendendo exercer o direito à objecção de consciência, têm sido adiados do cumprimento do serviço militar obrigatório, provando aquela qualidade por simples declaração de 2 testemunhas, ao abrigo de normas internas provisórias das próprias forças armadas.