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16 DE JANEIRO DE 1985

julgo que, de acordo com essa regra, seria agora a vez do Sr. Deputado Pedro Pinto.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Aunara] (PCP): - Sr. Presidente, dado o empenho por parte da bancada do PSD em que fale o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, quero manifestar que da nossa parte não há qualquer objecção pelo que V. Ex.ª poderá dar a palavra ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, se ele assim o entender.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vilhena de Carvalho pede a palavra para interpelar a Mesa?

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Não, Sr. Presidente. Desejo apenas referir que honro o compromisso que assumi em deixar falar no meu lugar o Sr. Deputado Pedro Pinto.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Nesse caso tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pinto, para uma intervenção.

O Sr. Pedro Pinto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Antes de mais começaria a minha intervenção, agradecendo aos Srs. Deputados Jorge Patrício e Vilhena de Carvalho a oportunidade de me pronunciar ainda hoje nesta Câmara.
Não discutimos o princípio de que cada cidadão tem responsabilidades na garantia da defesa nacional.
Mais do que o preceito constitucional que, recorde-se, determina que «a defesa da Pátria é dever fundamental de todos os Portugueses» é para nós importante a firme consciência de que no leque das responsabilidades que o cidadão tem perante a comunidade, não pode deixar de situar-se a sua comparticipação no esforço da defesa nacional.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Para nós, porém, o conceito de defesa nacional não se esgota no serviço militar armado tal como decorre aliás do consagrado no artigo 276.º da Constituição da República, que refere o serviço militar armado, o serviço militar não armado, e o serviço cívico.
A defesa nacional possui, necessariamente, uma vertente de defesa civil que dela faz parte integrante e como tal deve ser considerada.
Por isso, quando a Constituição estipula que o objector deve cumprir um serviço cívico com penosidade e duração semelhantes ao do serviço militar armado, não o faz como expressão punitiva em relação a um acto ílicito de fuga aos deveres da cidadania, mas na linha de garantir que as circunstâncias que determinam a impossibilidade do cidadão cumprir o serviço militar não o devem eximir da prestação do seu contributo para a defesa da comunidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O objector de consciência é, assim, um cidadão que coopera no esforço da defesa nacional fora do serviço militar porque a isso é impelido por razões

de consciência ou de convicções profundas derivadas da religião, da ética, da moral, de humanismo, de filosofia ou de outros motivos similares.
E se o sublinhamos é para deixar bem claro que a situação de objector não se pode traduzir na aquisição de um estatuto de menoridade social ou legal, criando-se uma nova classe de marginais.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Para o que importa sublinhar que o serviço cívico também por essa razão não deve ser exclusivamente prestado pelos objectores, qual raça postergada para uma situação de excepção.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nele devem concorrer os inaptos para o serviço militar que não fiquem no serviço militar não armado e as mulheres que, iguais de direitos e deveres face à Constituição e à lei, quiserem servir a defesa nacional fora do serviço militar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ao contrário do que pareceu decorrer de algumas intervenções aqui já produzidas, o objector não deve merecer a nossa complacência mais ou menos resignada, porque se não trata de tolerar mas admitir uma atitude de consciência.
Em todo aquele que é coerente com as suas convicções e as assume em consciência reconhecemos um homem digno. E para nós a dignidade não se tolera porque se respeita.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O problema que se nos coloca é tão-só este: é se à semelhança de tantas respeitáveis instituições internacionais e de louváveis exemplos do mundo democrático, aceitamos de facto o instituto do objector de consciência.
E que não se diga que a dúvida não é legítima porque a Constituição o já consagra. No momento de o regulamentar sabemos bem que lhe podemos limitar o alcance e até desvirtuar-lhe o sentido.
O valor que atribuímos à expressão da consciência individual levou desde sempre os jovens sociais-democratas a defenderem posições idênticas àquelas que em 1983 o Parlamento europeu aprovou ao afirmar «que nenhum tribunal ou nenhuma comissão pode penetrar a consciência de um indivíduo e que uma declaração individualmente motivada deve, portanto, bastar, na imensa maioria dos casos, à obtenção do Estatuto de Objector de Consciência».

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Compreendemos porém que têm de ser atendidas as condições particulares da realidade cultural em que nos movemos e se devem evitar situações do abuso do direito cujo exercício nos cumpre assegurar.
Como dizia o Mahatma Gandhi «não há instituição humana que não tenha os seus perigos. Quanto maior a instituição maiores as chances de abusos. A demo-