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16 DE JANEIRO DE 1985

tral, ou seja, que alguém vai apreciar a conformidade de comportamento com aquilo que alega ser a sua consciência. É só esta a questão.
Não vale a pena dramatizarmos isto. Não vale a pena dizer empoladamente na tribuna que se quer outra coisa quando, no fundo, calmamente, e aqui entre nós, aceitamos, de facto, tudo isto.
Finalmente, Sr. Deputado Pedro Pinto, devo dizer-lhe que no início da sua intervenção produziu um conjunto de afirmações extremamente curiosas, que condenam os objectores de consciência a uma missão histórica, que é a de, quer queiram quer não, se integrarem na defesa nacional.
Claro que isso resulta do facto de ser parceiro e herdeiro de uma concepção de defesa nacional que faz de cada um dos actos de cada cidadão uma componente da defesa nacional. Talvez isso lhe fique bem, mas o facto é que, da forma como introduziu o problema, o Sr. Deputado condenou o objector de consciência a ser parte da defesa nacional, quer ele queira quer não. Quer fosse por prestar serviço militar armado, serviço militar não armado ou serviço cívico ele estaria a colaborar na defesa nacional.
Sr. Deputado, quase em jeito de graça faço-lhe esta pergunta: e se o cidadão objectar à defesa nacional?
Sr. Deputado, a questão está mal colocada da sua parte. Não se trata de equacioná-la em termos de defesa nacional, mas, sim, de equacioná-la no ponto correcto, que é o da objecção ao serviço militar. Sobre isto houve lacunas importantes.
Qual é a vossa posição em relação a esta matéria? Estamos a tratar de objecção de consciência ou de objecção política? Aceitamos ou não o princípio constitucional e fundamental da garantia da defesa nacional, ou seja, o serviço militar obrigatório?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Pedro Pinto, deseja responder de imediato ou no fim dos outros pedidos de esclarecimentos?

O Sr. Pedro Pinto (PSD): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Sr. Deputado Pedro Pinto, em primeiro lugar, quero congratular-me por ver o Sr. Deputado defender a via jurisdicional, que, aliás, está consagrada na proposta de lei e no projecto de lei da UEDS.
Em segundo lugar, quero dizer-lhe que o Sr. Deputado ao defender, como, aliás, todos os partidos desta Câmara o têm feito, que a defesa nacional não se limita à defesa militar - nem a defesa militar é o essencial da defesa nacional -, foi também defendendo um conjunto de razões, que podem levar à objecção de consciência, demasiado lato e indefinido, falando mesmo noutros motivos, isto é, podendo levar a pensar que o cidadão pode objectar a prestar serviço militar por considerar que, sendo um bom engenheiro, um bom médico, um bom metalúrgico, contribui também para a defesa nacional.
Portanto, a questão que se põe é a de saber se o Sr. Deputado defende ou não o serviço militar obrigatório, e que é um dever de todo o jovem prestar serviço militar, prevendo-se apenas em situações bem delimitadas, isto é, por razões filosóficas ou religiosas de ser contra a utilização da violência, a possibilidade de objecção de consciência. Esta é a primeira questão que lhe queria colocar.
Um outro ponto, que o Sr. Deputado focou e que é muito importante, diz respeito à questão dos casos pendentes.
Estou de acordo, e já aqui o disse, que se deve encontrar uma solução maleável para aqueles casos em que se verificar que havia motivos para a objecção de consciência e que, portanto, se tratava de um caso sério de objecção de consciência. Parece-me, de facto, que a lei deve prever (e deve ser maleável) que não se venham a criar agora situações de grave prejuízo para um jovem que, há uns anos, com motivos reais reconhecidos pela comissão que está prevista na lei, declarou a objecção de consciência.
Mas o facto de haver negligência por parte dos órgãos de soberania - como o Sr. Deputado referiu não pode servir de cobertura a casos de oportunismo. Portanto, naqueles casos em que se verificar que não havia motivos de objecção de consciência, o Sr. Deputado defende que também esses devem, pura e simplesmente, ser relegados e não serem susceptíveis de nenhum procedimento, nem sequer de incorporação militar?

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pinto.

O Sr. Pedro Pinto (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, em primeiro lugar, quero agradecer-lhe as amáveis palavras que me dirigiu. Mas, de qualquer maneira, os deputados da bancada do PSD não têm como princípio competir uns com o outros. Umas vezes uns são mais felizes, outras vezes mais infelizes. Hoje, como quase sempre, o Sr. Deputado Ângelo Correia foi mais feliz do que eu nesta matéria.
Em relação à questão que me põe, obviamente que ao abordarmos este tema sabíamos de antemão - e na medida em que esta é uma questão suscitada pelos Srs. Deputados João Amaral e Acácio Barreiros vou aproveitar para responder a ambos - que iria ser posta a questão do serviço militar obrigatório.
Pelo que está estipulado na Constituição - e aqui, se me permitem, faço uma diferenciação entre os deputados da Juventude Social-Democrata e os deputados do Partido Social-Democrata -, e como somos plenos cumpridores da Constituição, neste momento defendemos de forma clara a existência de serviço militar obrigatório. 15to não quer dizer que tenhamos prescindido de, em sede de nova revisão constitucional, nos voltarmos a bater, da mesma forma que nos batemos anteriormente, completamente isolados de toda esta Câmara e de todas as organizações políticas de juventude, pela não existência do serviço militar obrigatório em Portugal.

Vozes do PSD: - Muito bem

O Orador: - 15to que fique claro. Esta é a nossa posição de princípio e não abdicamos dela embora cumpramos neste momento o estipulado constitucionalmente.