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16 DE JANEIRO DE 1985

Além disso - e pego numa ideia que um dos Srs. Deputados do Partido Comunista, não sei bem qual, desenvolveu e bem -, estas pessoas não podem vir a ser concorrentes ao trabalho normal do cidadão que já fez o serviço militar e que, hoje em dia, ganha o seu salário normalmente, trabalhando.
Conjugar todos estes parâmetros - vamos ser francos - vai demorar um ano e meio a dois anos até termos a situação definida. O problema que se põe é que vamos ter que aguardar mais esses 2 anos para se iniciar, então, o serviço cívico para aqueles que hoje são casos pendentes e que vão ser considerados objectores. Acho que na prática vai ser muito difícil.
Eu não gostaria da solução da amnistia. Confesso que não gostaria dessa solução para esses casos, porque, até certo ponto, é tratar igualmente aqueles que agora são objectores e os que no futuro o serão e que ainda hão-de ter um papel a desempenhar.

Mas eu pergunto: na prática, vamos ser sérios connosco próprios e com o País, temos solução? Duvido que a tenhamos e, por isso, arrisco essa solução, que é um pouco maximalista. Se na comissão me surgir uma solução mais flexível, estou perfeitamente disposto a tratar este problema, se bem que tenha muita dificuldade em aceitar, na prática, uma solução que não seja esta.
Reconheço o demérito teórico desta minha solução, mas não vejo outra.

Já em relação àqueles cidadãos mancebos que não forem declarados objectores de consciência, acho que uma ilibação de responsabilidade perante o serviço militar obrigatório é uma irresponsabilidade do Estado. Por isso, propus 4 critérios que, quer o Partido Comunista, quer o Sr. Deputado Acácio Barreiros, aceitam como base de discussão. Podemos melhorá-los e enriquecê-los.
A questão de fundo é, pois, esta: é preciso um tratamento igual para os cidadãos, hoje e no futuro, que não são objectores de consciência. Mas, ao mesmo tempo, é preciso o reconhecimento de uma situação de atraso ínstitucíonal que prejudica, queiramos ou não, a estabilidade e a própria capacidade «efectora» das forças armadas. Nesse sentido, o Sr. Deputado João Amaral chamou-me a atenção para o facto de eu ter falado, várias vezes, em oportunismo.
Sr. Deputado João Amaral, se o Sr. Deputado reparar no número de processos que entraram em 1983 e se perceber e souber, como os jovens do seu partido, que são bastantes, o que se passou no nosso país em 1983, ou seja, os processos criados ilegalmente para que jovens apresentassem o papel para objecção de consciência. O Sr. Deputado sabe tão bem como eu que houve uma manobra clara no País, até com interesses especulativos, abusivos e ilegais, do ponto de vista financeiro, e não só, que induziram os jovens a fazer isso. Acho que o País não pode ficar insensível e não pode deixar de chamar a isto oportunismo político.
Repare que quando me refiro a este caso não falo da situação genérica do objector, que deve ser tratada com respeito e o mais possível objectivada. Mas não podíamos deixar passar em claro que houve atitudes destas ilícitas e oportunistas. Não se trata de tratá-los a todos como tal mas, pelo contrário, de considerar casos ocorridos há 1 ou 2 anos, nessa circunstância.
O Sr. Deputado José Leio faz-me uma pergunta, que agradeço bastante, no sentido de saber se continuo a pensar nas inabilidades nos mesmos termos para os objectores de consciência. A resposta é: sim e não! Sim, para todas as inabilidades que o Governo nos propõe. Não, em relação a uma, que não diz respeito directamente ao objector de consciência, mas à recusa daquele, que é objector, em cumprir o serviço cívico. Estou contra a solução do Governo porque não concordo que pelo facto de alguém, que é objector de consciência, se recusar a cumprir o serviço cívico lhe sejam retirados os direitos políticos de ser eleito. Estou em desacordo com esta solução porque o objector é, face àquilo que vamos propor na especialidade, passível nesse caso de crime de desobediência qualificada. Não estou de acordo que se lhe retirem direitos políticos, ele vai é incorrer numa penalidade igual à de muitos outros cidadãos, objectores ou não, pelas circunstâncias que a lei determina e que ele não quer cumprir. Trata-se nesse caso, portanto, de um crime de desobediência qualificada.
A nossa ideia, por conseguinte, vai no sentido de alterar o artigo 4.º, n.º 2, e retirar a retirada de direitos políticos a um cidadão objector que se recusa a cumprir o serviço cívico e substituí-la por um crime de desobediência qualificada. Será mais rigoroso e talvez mais duro, mas é mais honesto num processo político de cidadania em relação a quem quer que seja.
Quanto às outras inabilidades que o Governo propõe achamos que estão certas e, portanto, estamos de acordo. Nessa medida, não vamos propor nenhuma alteração na especialidade.
O Sr. Deputado João Amaral pergunta-me qual é a minha opinião acerca do serviço militar obrigatório. Não sei se teve ocasião de perceber, ao longo deste debate, que o nosso sentido é oriundo, como o Sr. Vice-Primeiro-Ministro disse na sua intervenção, da ideia do serviço militar obrigatório fundamental, de há cerca de 2 séculos. A nossa ideia é a da participação de cada cidadão, sendo um período retirado da sua vida cívica. Poderemos discutir, aquando da discussão da lei do serviço militar, o tempo de prestação. Mas é fundamental assentarmos o País numa osmose sociedade civil/sociedade militar, que se interliga, que se vivifica e que existe, no momento em que o próprio cidadão faz o serviço militar obrigatório. Somos, naturalmente, a favor dessa situação.
Queria, por último, relembrar ao Sr. Deputado José Lelo, quanto à questão do prazo, o seguinte: estão aqui alguns deputados, como o Sr. Deputado Carlos Brito que, por exemplo, em 1978, quando o II Governo Constitucional apresentou a proposta da objecção de consciência, estavam na comissão que se ocupou desse assunto. Era nessa altura Ministro da Defesa o Sr. General Firmino Miguel e tivemos oportunidade de estudar a referida proposta do Governo, nessa sede. Ora, já nessa altura, em Março-Abril de 1978, eu, em nome do meu partido, porque também preconizava a proposta só dos 18 anos, tive já ocasião de dizer que éramos a favor da extensão do período dos 18 anos para um período mais lato. Dir-se-ia que há algumas dificuldades práticas na eventual discriminação que se faça entre estudantes e não estudantes. É verdade! Mas estaremos também abertos para resolver esse problema, caso nos seja dada uma hipótese mais flexível.
O Sr. Deputado tem 4 momentos para definir o problema: primeiro, aos 18 anos ou numa data qualquer fixa; segundo, antes da entrada nas provas de inspecção e selecção; terceiro, até ao momento da incorporação; quarto, depois da incorporação.