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I SÉRIE - NÚMERO 39

trazendo à colação algumas circunstâncias pertinentes e alguns argumentos poderosos e inovatórios que enriquecem o património do partido e que por ele são, em alguma medida, acolhidos e consagrados.

Nesta circunstância, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a posição do PSD pode ser, com base nestes quatro pontos de enquadramento, definida do seguinte modo: um objector de consciência é o que é, isto é, não lhe pode ser reconhecido um mérito nem lhe pode ser atribuído um demérito. Não é uma situação pecaminosa mas também não é uma situação de excelsão, isto é, não se lhe pode atribuir nem um carácter importantíssimo de reconhecimento de mérito mas também não é justo nem é pertinente a sua caracterização numa situação de censura social relativamente à sua existência.
O objector é o que é, e trata-se de uma situação que deve ser reconhecida como tal.
A Constituição da República Portuguesa trata o problema de uma forma unívoca, isto é, há um e apenas um tipo de objecção de consciência. .
Curiosamente, algumas legislações estrangeiras admitem 2 tipos de objecção de consciência: uma objecção de consciência global ao serviço militar e uma objecção de consciência ao serviço militar armado, não à prestação no interior do serviço militar de tarefas não directamente vinculadas à arma, instrumento da própria violência do Estado.
A Constituição da República, como disse, só reconheceu um direito de objecção que é o tipo mais global, mais amplo, que é o direito global e total à objecção de consciência. Mas se a Constituição da República o defendeu e o admite, também ela. colocou o problema da necessidade e do dever, quer do Estado, quer de cada um dos cidadãos em particular, do exercício de defesa nacional.
E aqui, Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos confrontados com 2 tipos de opções importantes.
A primeira opção é o debate sobre o que é a defesa.
A defesa nacional, fruto de uma evolução ideológica das sociedades democráticas, transformou-se num exercício global do Estado e de toda a sociedade na defesa de um conjunto de valores, de instituições, de regras do território, do património do próprio Estado, mas essa defesa é concebida numa área de polivalência e não numa área limitativa, ou seja, numa área circunscrita apenas ao vector militar.
Desse modo, um objector de consciência pode ou não desempenhar uma função de relevo para a defesa nacional, mesmo não prestando serviço militar? Pode e deve! E esse é o sentimento político último do diploma do próprio Governo.
O objector, reconhecendo-se-lhe o estatuto como tal, presta, todavia, uma contribuição válida para o exercício global, amplo da defesa nacional.
A segunda circunstância, Sr. Presidente e Srs. Deputados: será que quando o objector de consciência presta uma contribuição para a defesa nacional numa área não militar se está com isso a diminuir o conceito, o sentido, a natureza e a amplitude do próprio serviço militar?
Aqui, Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos confrontados com o segundo tipo de debate que há pouco referi, que é um debate curioso entre a esquerda e a direita, chamemos-lhe assim, em termos terminológicos.
Como é sabido, teoricamente, a esquerda oriunda da Revolução Francesa lançou a ideia fundamental da necessidade de todo o cidadão contribuir para a defesa

militar da República. É este o conceito traduzido a partir de 1791 e acolhido pelo património cultural da esquerda.
Porque é que a esquerda manifestou sempre a preferência relativa à prestação do serviço militar obrigatório, ou seja, um exercício que, na prática, diminui a capacidade de objecção de consciência? Por uma razão: não tanto pela activa, mas mais pela passiva. A esquerda teve receio - é lógico e natural - do chamado exército profissional. Se não existir numa nação uma osmose muito clara entre sociedade civil e sociedade militar cria-se um gueto social e político que pode determinar uma hegemonização da sociedade por parte do instituto militar profissional. Assim, para evitar esse risco político para os regimes democráticos - património cultural da esquerda, registe-se - haveria necessidade de criar um instrumento político-jurídico que permitisse retirar a todo o cidadão um espaço da vida activa para que desse modo ele contribuísse para a defesa militar da República. Foi o argumento político criado - património cultural da esquerda - e que, na prática, se verificou ser acolhido pela moderna teoria do direito, pela moderna teoria de qualquer sistema democrático.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Talvez por isso, curiosamente, só em países com património democrático e cívico extremamente enriquecido, como é o caso dos Estados Unidos da América - em períodos fora da guerra do Vietname -, da Inglaterra ou do Canadá, isto é, sistemas anglo-saxónicos cuja vida democrática é longa e cuja gestação cívica é profunda, existe não o sistema de conscrição, mas o exército profissional, aliás herdeiro, até certo ponto, de uma fase de superpotência que, pelo menos, 2 destes 3 países assumiram.
Por isso, hoje, o património cultural das sociedades democráticas é o da necessidade de defesa de uma ideia, que é a do serviço militar obrigatório com contribuição de cada cidadão para a defesa militar do próprio Estado. Nós partilhamos desta ideia, achamos que ela está correcta, a Constituição defende-a, bem como a generalidade dos partidos em Portugal, e nós também o fazemos. Por isso, apesar da defesa ser cada vez mais global e de cada vez mais o próprio vector militar da defesa nacional dever ter uma contribuição de todos os cidadãos, o Partido Social-Democrata, apesar da superioridade político-constitucional deste preceito sobre os outros, defende a existência do reconhecimento político do Estatuto do Objector de Consciência. É o reconhecimento de uma liberdade implícita à qual não somos estranhos, até mesmo programaticamente.

Se este é o enquadramento básico e genérico, iremos agora abordar as questões concretas, em termos muito rápidos e sucintos. Estes diplomas têm 5 questões, e antecipadamente dizemos, Sr. Presidente, que votaremos todos favoravelmente - o do Governo, o da UEDS e o da ASDI.
Por parte da ASDI há diferenças de pormenor nalguns campos mais importantes. Mas a correcção textual que a ASDI introduziu é positiva e na prática merece o acolhimento da nossa parte.
Portanto, votaremos favoravelmente os 3 textos, se bem que na prática estejamos mais próximos das concepções que perfilham os diplomas da UEDS e do Governo. 15to, porque são 5 os elementos nucleares que deveremos precisar e concretizar nestes diplomas.
O primeiro problema é o da. atribuição do critério de objecção de consciência. Segundo, é o tempo de so-