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I SÉRIE - NÚMERO 39

No entanto, a partir dessa data achamos que não o deverá fazer. Por isso, temos um critério bastante mais amplo do que aquele que o Governo nos sugere.

A terceira questão prática a utilizar refere-se ao problema do serviço cívico, ou seja, o problema da utilização dos objectores de consciência.

Queria ainda referir que esta proposta que fazemos, face ao prazo para requerer o estatuto de objector de consciência é-nos suscitado também pela intervenção feita a semana passada, do Sr. Vice-Primeiro-Ministro, que aí abriu bastante a possibilidade de serem introduzidas alterações neste domínio. O mesmo se diga, e bem, na utilização dos objectores de consciência. Eu queria felicitar o Governo pela ideia de uma potencial utilização dos objectores de consciência no sentido de cumprirem missões de cooperação em países com os quais temos relações diplomáticas e de amizade históricas, o que me parece positivo e correcto, porque preenche um objectivo de política de defesa nacional, de soberania nacional e, ao mesmo tempo e em parelelo, um objectivo de cooperação com países que carecem, naturalmente, de cidadãos nessa circunstância. É uma feliz iniciativa do Governo e estamos de acordo com ela.

A quarta questão que se coloca é o problema de alguns aspectos processuais da concessão do estatuto de objector de consciência.

Queria referir que alguns dos argumentos que o Partido Comunista formulou nas últimas intervenções são correctos e sérios e merecem o nosso acolhimento na comissão especializada.

Por último, Sr. Presidente e Srs. Deputados, abordamos a questão dos processos pendentes, ou seja, os processos daqueles cidadãos que já requereram e ainda não entraram no serviço militar.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que essa área é muito sensível e não tenho uma resposta definitiva quanto ao problema. No entanto, queria pôr à Câmara um conjunto de argumentos de um e de outro lado.

Suponhamos que um jovem que seriamente colocou o seu pedido ainda não entrou no serviço militar e é objector de consciência. Concordo com a solução apresentada pelo Governo - que é uma solução de transição, apenas, para os processos pendentes - de poder haver realmente recurso para tribunal.
Aceito esse processo que é bom para os casos pendentes, mas no caso de alguém ser objector de consciência e não tendo o Estado Português, mercê de várias razões, durante vários anos, decidido sobre Estatuto de Objector de Consciência, que culpa tem disso o cidadão verdadeiramente objector de consciência?
Para mais que agora a seguir a lei vai fixar o estatuto do objector, a sua prática, o seu regime e que a seguir é organizado o serviço, julgo que teremos de esperar larguíssimos meses, primeiro para a decisão, segundo para a legislação e terceiro para a organização. Estaremos numa situação insustentável, sobretudo para o verdadeiro objector de consciência.
Para os processos pendentes que forem julgados objector de consciência, a solução correcta e o melhor processo, dadas todas as razões práticas, é, pura e simplesmente, ignorarmos a questão e não obrigarmos o jovem a fazer um serviço cívico nesta circunstância. É uma solução correcta que defende o Estado porque o Estado também é responsável por não ter

legislado a tempo e horas sobre uma questão que afecta a própria vida desses jovens.

Se porventura, no outro caso, o jovem for considerado como apto, como não objector, vamos balancear os argumentos de um e de outro lado porque a Câmara terá de pensar no problema.

Será que vamos aceitar, irresponsabilizar um eventual acto de mero oportunismo político para quem pediu uma coisa que não tinha legitimidade para ter? Vamos, ao fim e ao cabo, ilibá-lo de responsabilidades? 15so seria doloroso, difícil e injusto para os verdadeiros objectores de consciência e para aqueles que, em circunstâncias normais, vão cumprir o serviço militar obrigatório.

Mas por outro lado vamos também, porventura, obrigar as forças armadas - e são cerca de 125 000 casos -, durante um ano e meio a dois anos, a ter no seu seio estes jovens mancebos? Será que as forças armadas o querem? Será que a dinâmica psicológica relacional que se criou entre o jovem e a instituição militar favorece uma acção e uma eficácia das forças armadas nesse domínio, apenas com contingentes militares formados com base em jovens que requereram, injustamente, o estatuto de objector de consciência?

É um risco errado para o próprio exercício da soberania e para a defesa militar da República.

Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, teremos de encontrar uma solução composta, a qual, do meu ponto de vista, deveria ter 4 argumentos. O primeiro parâmetro talvez pudesse ser este: qualquer cidadão que não cumpriu, injustamente, o serviço militar, deve fazê-lo.
Segundo: deve fazê-lo num tempo tal que também não seja prejudicada pela ausência de legislação, ou seja, deveríamos dar, por exemplo, um prazo de 2 incorporações ou de 1 ano, a partir do qual - da definição de que não é objector de consciência - seria obrigatoriamente chamado.

Terceiro caso ou terceiro parâmetro: mesmo que assim seja, poderíamos dar um poder discricionário ao Chefe de Estado-Maior do Exército para não o chamar.

Quarta circunstância: mesmo considerando os 6 meses ou 1 ano, mesmo considerando o poder discricionário do Chefe do Estado-Maior do Exército - que é quem acolhe o serviço militar obrigatório -, teríamos outro critério supletivo, que seria o de se considerar que o jovem faria o serviço, eventualmente, mais reduzido e, sobretudo, sem violar o limite de idade de 27-28 anos, por exemplo.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Não tenho uma solução definitiva e acabada neste domínio. Quero, apenas, reconhecer a dificuldade de resolução dos casos pendentes relativamente àqueles que não são objectores de consciência, mas que o pediram.

Temos de encontrar uma solução que compatibilize justiça, eficácia das forças armadas e defesa do interesse da própria República.

Concluo, Sr. Presidente, agradecendo a V. Ex.ª o tempo que me concedeu, dizendo apenas e sintetizando: o reconhecimento do Estatuto do Objector de Consciência não preclude o dever de qualquer cidadão de cumprir a sua obrigação normal para com a democracia e para com o Estado, ou seja, a prestação normal de serviço militar obrigatório.