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24 DE JANEIRO DE 1985 1585

tica de preços e de comercialização que as Grandes Opções do Plano preconizam.
Nestas, diz-se que "a política de rendimentos... promoverá uma repartição mais equitativa dos rendimentos, sobretudo dos grupos mais vulneráveis, assegurando-lhes um crescimento mais rápido e impedindo a degradação do respectivo nível de vida".
Entre estes grupos encontram-se, sem dúvida, os pensionistas que, atingidos, por uma inflação média de 30% em 1984, viram as suas pensões crescerem apenas 18%, a partir de Dezembro.
O Orçamento do Estado para 1985 (e parece que também aqui a descoordenação é patente!) refere taxativamente que para as pensões em geral se admite, em Dezembro deste ano, aumentos iguais, em percentagem, aos que foram ultimamente efectuados, ou seja, no caso dos pensionistas do regime geral, aumentos de 18% contra uma inflação prevista de 22%.
Aliás, o Orçamento do Estado prevê para as prestações de segurança social no seu conjunto, um aumento de 21,1 %, inferior à taxa de inflação, mesmo que ela se contenha nos limites previstos.
Como conciliar esta orientação do Orçamento de Estado com a afirmação, constante das medidas de política sectorial no domínio da segurança social, de " garantia dos ajustamentos quantitativos das prestações familiares e das pensões, tendo em vista a manutenção do seu poder de compra?"
A política de segurança social proposta pelo Governo não só não contribui para assegurar a manutenção do nível de vida dos grupos mais desfavorecidos como, pelo contrário, acentuará a sua degradação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: As Grandes Opções do Plano e o Orçamento de Estado estão desarticulados. É um facto.
Contudo, detecta-se que ambos os documentos são coerentes, na inobservância dos preceitos constitucionais de regionalização e reforço do poder local.
Nas Grandes Opções não há qualquer referência a uma política autónoma de descentralização e os projectos em execução ou previstos assentam muito mais nas possibilidades concretizadas ou antevistas de auxilio externo do que das necessidades planeadas do desenvolvimento regional.
Agrava-se a tendência de desmuniciamento financeiro das autarquias, ao mesmo tempo que se lhes conferem novas atribuições e novos encargos e se fica indiferente perante as necessidades, imperiosas, de reapetrechamento dos órgãos do poder local.
As situações de endividamento das autarquias resultantes desta política, desta opção, que se traduz na atribuição de 13,6% do total do Orçamento de Estado, em vez dos 18% previstos na Lei n.º 1/79, encontram-se obviamente previstas, com o mecanismo do "desconto" que o Orçamento do Estado consagra no artigo 53.º
Na linha da subalternização do poder local, o Orçamento do Estado agrava o poder discriminatório do Governo relativamente à distribuição das verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro no artigo 55.º
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Não analisaremos nesta intervenção as políticas expressas no Orçamento do Estado nos domínios da saúde, do ensino, da habitação, dos transportes, etc, mas é de acentuar aqui a conclusão geral de que o grau de satisfação das necessidades básicas de largos sectores da população portuguesa vai sofrer nova redução com as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 1985 que o Governo propõe ao Parlamento.
É ilusória a imagem que com este Orçamento do Estado, com estas Grandes Opções do Plano se pretende criar de que 1985 será melhor, mais próspero para os Portugueses, será o ano do arranque da recuperação económica, lenta mas segura.
Com mais desemprego, menores salários, pior segurança social, desbaratando recursos tão escassos em investimentos desenquadrados de um plano global de acção, de facto inexistente, não é a recuperação que se inicia, é o futuro que continua a hipotecar-se.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As Grandes Opções do Plano para 1985 prevêem um crescimento efectivo da formação bruta de capital fixo, isto é, do investimento, de 2% relativamente a 1984, prevendo-se um crescimento de 2,5% no sector privado e de 0,8% no sector público, sendo neste de 1% no sector público administrativo e de 0,5% no sector empresarial do Estado. Esta expectativa insere-se numa previsão de crescimento económico moderado de cerca de 3%.
Estamos perante um cenário muito diferente do vivido em 1984 em que, relativamente ao ano anterior, o investimento diminuiu 20 pontos percentuais estimando-se a redução do produto interno em 1,6%.
Estamos, assim, em 1985 na presença de um cenário de efectivo relançamento moderado da economia com pequeníssimo crescimento do investimento que não compensa nem de longe a contracção verificada em 1984. Será este cenário de possível concretização? As suas componentes serão compatíveis entre si e serão elas próprias compatíveis com a realidade que conhecemos e com a que podemos perspectivar?
Deixo de lado, de momento, o sector empresarial do Estado, o qual pela sua importância será objecto de uma intervenção especifica da minha bancada. Vejamos o que se tem passado no sector privado dos últimos anos até aos tempos mais recentes.
Os subsectores exportadores têm nitidamente florescido, sendo disso exemplo o calçado, a cortiça, os têxteis em parte, etc. As unidades dependentes do mercado interno face à contracção da procura têm definhado, enfrentando problemas inicialmente financeiros e posteriormente económicos sucessivamente agravados. O sector da construção civil e os subsectores a montante enfrentam os maiores desafios da história económica recente do País.
Que se fez para alterar este estado de coisas e reestruturar e incentivar a indústria?
Utilizou-se o regime geral de incentivos ao investimento, o SIII, que apresentava 3 componentes valorativas, a componente da valia económica do projecto, a componente da prioridade sectorial e a componente da prioridade regional, cada uma delas com pontuações variando por degraus entre 0 e 10.
O sistema começou por não ter efeitos pois no primeiro ano em que foi utilizado não foi possível, por insuficiência na rubrica orçamental, pagar as bonifica-