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I SÉRIE - NÚMERO 41 1586

ções a quem as havia requerido e a elas tinha reconhecidamente direito. Ainda actualmente os atrasos processuais e nos pagamentos são enormes.
Por outro lado, a tramitação do processo era de tal forma burocratizada e complicada que desmotivou os potenciais investidores que nela passaram a descrer.
Por outro lado o entrosamento das 3 componentes do sistema com várias pontuações parcelares levava à diluição dos méritos ou deméritos do projecto pelo que se foi verificando que pela maneira como estavam elaborados todos os projectos tinham valia superior ao meio da escala. A função selectiva do sistema perdeu-se e tudo passou a ter incentivos desde que os projectos fossem de apresentação coerente e elaborados por quem dominasse os mecanismos do sistema.

Utilizou-se os financiamentos sem juro da Secretaria de Estado do Emprego para manutenção de postos de trabalho, bem como os subsídios para premiar a criação de postos de trabalho. No primeiro caso para além de um saneamento financeiro admitia-se uma componente de investimento para correcção de estrangulamentos na produção, melhoria de qualidade, etc., enquanto no segundo caso a criação de postos de trabalho derivava da concretização de um efectivo investimento produtivo. Estes apoios ajudaram a aguentar muitas empresas, mantiveram muitos postos de trabalho embora não tenham atingido globalmente os seus fins últimos: a consolidação do emprego pelas mudanças estruturais.
Utilizou-se as figuras dos contratos de viabilização e dos saneamentos financeiros os quais integravam também uma normalmente pequena componente de investimento. Os seus resultados são na quase totalidade extremamente tristes: adiaram colapsos e não conseguiram as almejadas mudanças estruturais. .

Utilizaram-se as ajudas de pré-adesão da CEE e programas similares, através do IAPMEI, por exemplo, com subsídios ou financiamentos reembolsáveis atribuídos a projectos de expansão nitidamente válidos. Foram úteis mas, pela sua limitação, representaram uma gota de água no oceano das necessidades da indústria.
Entendemos que a incentivação e apoio ao sector privado terá de se realizar com maior intensidade sim, mais realisticamente sim, mas com menos Estado, com menos burocracia, com a redução das complexas cadeias de tramitação, dos pareceres, dos memorandos, das comissões e grupos, sem obviamente se perder o rigor da avaliação.
Vou abordar 5 pontos que considero fundamentais: acima de tudo e antes de tudo o Estado tem, ele próprio, de saber e definir realmente o que quer; definir os produtos ou grupos de produtos que possuem competitividade internacional permitindo a captação de divisas com balanço cambial favorável e cuja produção interessa ao País incentivar. Definir os produtos que integrarão as tecnologias do futuro e onde se terá de investir para permitir a nossa sobrevivência industrial a médio prazo e cujos custos de produção o País terá que assumir como parcela de um investimento para o futuro. Definir os produtos que estão na fase de declínio que não interessam já ao País e que terá de ter a coragem de deixar cair reconvertendo as unidades fabris que os produziam.
Tudo isto são coisas concretas e não retórica. Está-se a lidar com factos reais, com produtos reais e não com abstracções ou, ainda pior, tentando transformar em realidade os nossos desejos.

Assim, em primeiro lugar, o Estado terá de ter, uma política industrial clara, efectiva, assumida, válida num período de tempo que permita a actuação com alguma segurança dos investidores.

Seguidamente o Estado terá de criar os incentivos adequados que conduzam os investidores a actuar nos produtos, com as tecnologias, nos locais, nos sectores que foram definidos e que mais interessam ao desenvolvimento económico do País. Os incentivos não têm de ser, não deverão ser, incaracterísticos, tipo amálgama, que premeia tudo o que é investimento.

Os incentivos deverão ser perfeitamente claros para o investidor e para quem os tem de outorgar, implicarem regras de jogo límpidas, serem as ferramentas privilegiadas da política industrial do País.

Em segundo lugar o Estado disporá de uma panóplia de incentivos ao investimento clara, reflectindo a política industrial definida, de fácil compreensão e aplicação para todos os interessados. O Estado terá de criar as infra-estruturas de apoio necessário para que a indústria funcione e os produtos tenham credibilidade no País e no exterior. Infra-estruturas necessárias, imprescindíveis, são o ter à disposição vias de comunicação, telefones, telex, energia, água, esgotos, remoção de lixos industriais, etc. Mas não só!

É indispensável a criação de infra-estruturas técnicas e tecnológicas que permitam certificação de qualidade dos produtos, aprovação de protótipos, comprovação da qualidade das matérias primas, comprovação de não poluição, e que, para além de tudo, façam ou ajudem a efectuar investigação aplicada na área dos produtos ou das tecnologias utilizadas, nos estudos de mercado ou nos próprios estudos de viabilidade dos projectos. Estas infra-estruturas serão da indústria e viverão de e para a indústria. O Estado criou-as ou ajudou a criá-las. Tais como os telefones, os telex, elas serão auto-suficientes e só terão razão de existir se forem prestando os serviços para que foram criadas.

Em terceiro lugar, o Estado criará as infra-estruturas técnicas e tecnológicas que apoiarão a indústria que se pretende incentivar ajudando-a a consolidar-se e a desenvolver-se. Finalmente, como se conseguirá o êxito, isto é, como se conseguirá fomentar o investimento privado com menos Estado, com menos interferências, com menos tramitação e com garantia de rigor na aplicação dos recursos postos à disposição? Em minha opinião com o estabelecimento de contratos - programa entre o Estado e uma empresa ou um grupo de empresas a incentivar em que fiquem perfeitamente definidas no tempo do curto e do médio prazo, as metas a atingir, facturação, exportação, número de trabalhadores, investimento, etc., bem como as contrapartidas concretas a atribuir em incentivos. E, um contrato obriga ambas as partes: assim como o Estado concede os incentivos para em termos do interesse nacional as empresas atingirem determinadas metas, assim o Estado cobrará penalizações reais, concretas, se essas metas não forem atingidas.

Em quarto lugar, o Estado actuará directamente com o mínimo de burocracia estabelecendo contratos-programa bem definidos com empresas ou grupos de empresas, contratos esses que responsabilizam ambas as partes com vista a serem atingidos determinados objectivos concretos, reais, definidos no tempo. Ambas as partes assumirão as suas responsabilidades efectivas, não platónicas. Esta responsabilização significará me-