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1776 I SÉRIE-NÚMERO 45

os objectores de consciência que prestem o serviço cívico estarão desligados de qualquer instituição militar ou militarizada e, a contrario sensu poder-se-á também concluir que em tempo de guerra esses objectores deverão estar sujeitos a essas instituições. Eu disse claramente, na minha intervenção, e se não esteve atento eu posso-lhe facultar o texto e verá que foi isso, que julgo que o sentido mais profundo e global das alterações à revisão da Constituição em 1982 aponta para o afastar dessa solução. Julgo, portanto, não ser difícil, em sede de comissão e em especialidade, chegarmos a um entendimento quanto a esta matéria.
O Sr. Deputado disse, também, que estranhou a forma como avancei com o Ministério da Administração Interna como uma das possíveis entidades a criar o serviço cívico, ou melhor, a regulamentar sobre esse serviço. É exactamente isso! O Ministério da Administração Interna é uma das entidades possíveis. Compreendo as razões que o Sr. Deputado apresenta, e não foi por certo por ter lido no Direito Comparado soluções apontando para o Ministério do Interior, que acontecem noutros países, que cheguei a essa conclusão. Queria-lhe dizer, também, que para mim e para nós é mais importante a forma como se faz essa regulamentação do que, propriamente, a entidade que a faz, desde que essa regulamentação seja feita nos termos que defendemos e que foram assumidos em diversas intervenções por elementos da minha bancada, pois essas intervenções são suplementares.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado deve ter estado atento à intervenção do Sr. Deputado Ângelo Correia, à do Sr. Deputado Pedro Pinto e à minha própria intervenção e observará o sentido global dessas intervenções vendo onde nós queremos chegar com elas.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Quanto à questão da consciência, é evidente - e já toda a gente sabe - que a consciência é insindicável. Mas o que disse também na minha intervenção é que não é isso que está em jogo, embora quisesse frisar, como o fez aliás o seu camarada José Manuel Mendes, que, no plano rigoroso dos princípios, a consciência é insindicável e este é um facto que o Sr. Deputado reconhece. E digo a seguir exactamente a mesma coisa que o Sr. Deputado acabou de dizer: temos que atentar aqui a consideração da existência, ou não, de uma moldura que seja capaz de comprovar uma determinada relação entre aquilo que o objector invoca e a sua própria consciência. No fundo estamos de acordo quanto a esta matéria e julgo que o que aconteceu foi que o Sr. Deputado não ouviu bem a minha intervenção neste aspecto específico.
Quanto à questão da amnistia, apresentámos essas propostas na Mesa, mantêmo-las e vamos, na Comissão especializada, reflectir sobre elas, porque, pessoalmente, entendo também, como o Sr. Deputado acaba de dizer e bem, que há situações completamente diversas que merecem ser consideradas de forma diversa.
De qualquer forma, as propostas que apresentámos têm muito ponto de correcção, têm muito de aproveitável e queremos que elas surjam como propostas claramente referenciadoras e indicadoras de uma discussão que a especialidade deve travar com a mais ampla das aberturas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que podemos passar à votação. Assim, vai ser submetido à votação, na generalidade, o projecto de lei n.º 49/III, apresentado pela ASDI, relativo à objecção de consciência frente ao serviço militar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai agora ser submetido à votação, na generalidade, o projecto de lei n.º 163/III, apresentado pela UEDS - Estatuto do objector de consciência perante o serviço militar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - De seguida, irá ser submetida à votação a proposta de lei n.º 61/III - estatuto do objector de consciência.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Meira.

O Sr. António Meira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A Assembleia da República, ao aprovar na generalidade os 3 documentos que estiveram em frutuosa discussão, deu o primeiro passo decisivo no sentido da resolução de tão premente problema que é o estatuto do objector de consciência.
O Grupo Parlamentar Socialista ao fazê-lo quis significar que, embora reconhecendo a proposta de lei n.º 61/III como o documento referencial para a discussão na especialidade de tal matéria, vê não só nos projectos da UEDS - projecto de lei n.º 163/III - e da ASDI - projecto de lei n.º 49/III -, como também nas muitas achegas úteis que o debate terminado produziu, um manancial de elementos importantes a serem considerados na elaboração de um estatuto do objector de consciência que, saído deste Parlamento, consubstancie uma lei de largo consenso nacional.
Estamos convictos de que o debate na especialidade será enriquecedor, que o documento melhorará substancialmente e que a postura do legislador será de equilíbrio, e bom senso, dado tratar-se de matéria tão sensível, que respeita o foro religioso, moral e filosófico de cidadãos.
Por outro lado, o Grupo Parlamentar Socialista congratula-se por tomarem forma preceitos constitucionais, referimo-nos ao cumprimento do estipulado nos n.ºs 6 e 4 respectivamente dos artigos 41.º e 276.º da Constituição, bem como por ser dado seguimento ao consagrado nos artigos 11.º e 73.º, n.º 1, alínea 5), da Lei de Defesa Nacional.
Também neste campo Portugal acerta o passo com a comunidade democrática internacional uma vez que toma, como seus, princípios largamente defendidos por organismos de reconhecida influência no mundo contemporâneo, como por exemplo a Assembleia Consultiva do Conselho da Europa, a Comissão dos Direitos do Homem da Organização das Nações Unidas, o Conselho Mundial da Igreja, a UNESCO, entre muitos ou-