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13 DE FEVEREIRO DE 1985 1779

Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes (círculo eleitoral de Lisboa) por João Domingos Fernandes de Abreu Salgado. Esta substituição é pedida para os dias 11 a 17 de Fevereiro corrente, inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - José Maria Roque Lino (PS) - Luís Silvério Gonçalves Saias (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Leonel Santa Rita Pires (PSD) - José Mário Lemos Damião (PSD) - Maria Margarida Salema Moura Ribeiro (PSD) - José Manuel Mendes (PCP) - João António Gonçalves do Amaral (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Luis Filipe Paes Beiroco (CDS) - Francisco Menezes Falcão (CDS) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

Em reunião realizada no dia 12 de Fevereiro de 1985, pelas 18 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputado:

Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Manuel da Costa Andrade (círculo eleitoral de Coimbra) por Manuel Estácio Marques Flórido. Esta substituição é pedida para os dias 12 a 15 de Fevereiro corrente, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Leonel Santa Rita Pires (PSD) - Joaquim Eduardo Gomes (PSD) - José Manuel Mendes (PCP) - João António Gonçalves do Amaral (PCP) - Francisco Menezes Falcão (CDS) - António Poppe Lopes Cardoso (UEDS).

A REDACTORA, Ana Maria Marques da Cruz.