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1812 I SÉRIE - NÚMERO 46

signadamente, pelo Sr. Deputado Portugal da Fonseca. Relaciona-se o esclarecimento com a alteração da alínea/) do artigo 3.º do Código do Imposto Profissional. Ou seja, até este momento os subsídios de refeição estão isentos de imposto profissional até ao limite estabelecido por portaria que, pelo menos, tem tido como limite o subsídio de refeição que é aplicado aos trabalhadores da função pública.
Propõe-se, agora, que se o subsídio de refeição for pago através de senha pela entidade patronal, então o limite de isenção será o valor do subsídio dos trabalhadores da função pública mais 75 %. Contudo, se o subsídio de refeição for pago em dinheiro, não há lugar a essa bonificação de 75 º/o.
Quais então as razões que levam os proponentes a fazer uma discriminação entre o subsídio de refeição pago em dinheiro e o subsídio de refeição pago em senhas?

O Sr. Presidente: - Para responder ao pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, parece-me que na justificação da nossa proposta de eliminação fui muito claro. É que os profissionais livres que têm grande volume de negócios, naturalmente, que não se sujeitarão às deduções mínimas que serão de 8 %, se não tiverem escritório montado, e 10 %, no caso de terem escritório organizado.
Parece-me que essas deduções mínimas que hoje existem no Código do Imposto Profissional são precisamente para favorecer os profissionais livres que têm um volume de negócios mínimo, como é evidente. Não vejo onde possa, por aí, haver fuga à tributação, pois o volume de negócios é reduzido. Aliás, o Sr. Deputado sabe que há muitos profissionais nessas circunstâncias, até porque a lei lhes permite determinadas acumulações e que não têm volume de negócios suficiente que justifique uma tributação elevada. Na tabela anexa ao Código, que determina precisamente isso há uma lista dessas profissões, e que não as cito porque o Sr. Deputado conhece-as bem.
Pelas razões aduzidas, creio que é altamente desproporcionado todo o juízo de valor que fez relativamente a estes profissionais. É que os outros que se dedicam exclusivamente a uma profissão liberal, têm todo o interesse em ter justificações das despesas e a sua contabilidade devidamente organizada. Quanto aos restantes, coitados deles, não vamos por aí porque não haverá fugas. Se as houver é por outros lados.
Quanto à segunda proposta, entenderam os Grupos Parlamentares do PS e do PSD que ela contribuiria para dar mais justiça na contratação aos trabalhadores que aufiram o benefício da refeição. Sabemos que por portaria o Ministério das Finanças e do Plano fixa para a função pública uma determinada verba paga em dinheiro, mas sabemos também que haverá interesse por parte dos trabalhadores em auferir o subsídio de refeição não pago em dinheiro.
Por esse facto, e atendendo a que o valor de um incentivo a esses trabalhadores seria justo numa discriminação de 75 %, fizemos esta proposta de modificação da alínea f) do artigo 3.º do Código do Imposto Profissional.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O protesto tem a ver apenas com a proposta relativa ao artigo 3.º do Código do Imposto Profissional, ou seja, quanto ao subsídio de refeição.
Com a explicação que foi dada pelo Sr. Deputado Portugal da Fonseca, pretende-se maior justiça na contratação, como referiu, dos trabalhadores, ou seja, contratação colectiva e, por conseguinte, julgo que seria no sentido de uma maior liberdade. Essa mesma liberdade existe, tanto quando os trabalhadores resolvem negociar o pagamento do subsídio de refeição em dinheiro como o resolvem negociar em senhas. Para o efeito é o mesmo. Mas quando o Sr. Deputado Portugal da Fonseca me diz que assim há uma forma de interessar os trabalhadores em que passem a receber o subsídio de refeição em senhas e não em dinheiro, então o problema passa a ser muito mais grave.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Não disse isso!

O Orador: - É que se a questão é essa, e a proposta só pode conduzir a isso, sejamos claros, Sr. Deputado. Quando se pretende beneficiar de tal modo o subsídio de refeição pago em senhas...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ... alguma coisa se quer beneficiar e, neste caso, não é o trabalhador, pois para este tanto faz receber o subsídio em senhas como em dinheiro.
Se por acaso se pretendem beneficiar as empresas que vivem á custa das senhoras...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Digam-no então!

O Orador: - ... então a questão tem de ser discutida noutros moldes e noutra sede. Mas isto tem de ser clarificado aqui, porque senão não há possibilidade de se votar esta proposta, com a consciência daquilo que se pretende.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quem pretende!...

O Orador: - Julgo mesmo que seria oportuno que os Srs. Deputados esclarecessem muito claramente as razões desta discriminação, proposta em relação ao pagamento de subsídio de refeição em dinheiro ou em senhas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foram levantadas suspeições na intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira, que carecem de esclarecimento. É que sendo eu um dos proponentes da aludida proposta, não aceito que suspeições daquele tipo façam pairar dúvidas quanto a isto.
É evidente, Sr. Deputado, que fica facultado às empresas a utilização de um ou de outro regime, Sr. Deputado. Penso mesmo que o trabalhador até fica beneficiado na segunda hipótese, dado que esse valor lhe é dedutível à matéria colectável mais 50%.

O Sr. José Magalhães (PCP): - 75 % na última versão.