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1814 I SÉRIE - NÚMERO 46

consideramos nada dilucidados pelas observações do Sr. Deputado Domingues Azevedo, qualquer que seja o seu mérito - suponho, mesmo, que não enquadrou sequer o que está aqui em jogo, pois passou corripletamente ao lado, provavelmente porque não conhece esse dossier e esteve alheio à gestação dessa proposta (dou-lhe esse benefício da dúvida, com todo o gosto) -, requeremos o adiamento da votação desta alínea e não de todo o artigo.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar, se não houver objecções, a epígrafe, o corpo do artigo e as alíneas a], b), c) e d) que não mereceram qualquer objecção ou proposta.
Há alguma dúvida, Sr. Deputado Octávio Teixeira?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Lamento, Sr. Presidente, mas nós solicitamos que a votação tenha lugar alínea por alínea.

O Sr. Presidente: - Vamos fazer nesses termos. Vamos votar a epígrafe, o corpo do artigo e alínea a).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI e abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

São os seguintes:

Artigo 24.º

(Imposto Profissional)

Fica o Governo autorizado a:

a) Dar nova redacção ao artigo 2.º do Código do Imposto Profissional, no sentido de sujeitar a imposto profissional as remunerações pagas por entidades com residência ou sede no continente ou nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, ou com escritório, estabelecimento ou qualquer outra forma de representação nestes territórios, ao qual deva imputar-se o respectivo pagamento, aos seus trabalhadores que exerçam a sua actividade no estrangeiro, sempre que não seja feita prova de que as mesmas remunerações sofreram tributação no país onde se encontram deslocados;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea b). Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

b) Dar nova redacção à alínea c) do artigo 3.º do mesmo Código, no sentido de nela incluir os abonos para despesas de viagem em automóvel próprio até ao limite dos quantitativos estabelecidos para os servidores do Estado;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea c).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS, da ASDI e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

c) Aditar uma alínea ao n.º 1.º do artigo 10.º do Código do Imposto Profissional, no sentido de estabelecer que as rendas pagas por força de
contratos de locação financeira imobiliária relativa à instalação utilizada pelo contribuinte, no exercício da respectiva actividade, serão consideradas despesas para efeitos do citado artigo até ao quantitativo do valor locativo correspondente àquela instalação;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea d).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS, Da ASDI e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

d) Aditar uma alínea ao n.º 2.º do artigo 10.º do referido Código, no sentido de abranger as rendas pagas por força de contratos de locação financeira mobiliária respeitante aos bens de equipamento utilizados pelo contribuinte, no exercício da respectiva actividade;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sobre a matéria seguinte, a sua votação foi requerida para amanhã. Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, a proposta de eliminação da alínea e) não foi requerida, salvo erro, pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, há pouco pretendi fazer esse esclarecimento a Mesa. Contudo, como chegámos às 21 horas - hora regimental - julgo que podemos ficar por aqui.

O Sr. Presidente: - Isto é, poderíamos ter votado a alínea e) se porventura tivéssemos tempo para tanto. Peço, pois, desculpa pelo equívoco da nossa parte.
Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, dado que as propostas já estão discutidas, o único problema que se levanta é o da criação da alínea nova, daí pensar que poderíamos concluir a votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o PCP usou de um direito potestativo que lhe não posso negar e, por isso, foi julgado procedente o requerimento que fez.

Srs. Deputados, vamos encerrar os nossos trabalhos, recomeçando às 10 horas, com a mesma ordem do dia. Entretanto, o Sr. Deputado Secretário vai ler o expediente.

O Sr. Secretário: - Entrou na Mesa uma proposta de resolução, n.º 20/III, do Governo, que aprova para ratificação a Carta Social Europeia, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa, em 18 de Outubro de 1961, tendo sido admitida e indo baixar à 8.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão encerrados os trabalhos.

Eram 21 horas.