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1808 I SÉRIE - NÚMERO 46

recém e que têm direito. Ora, foi isso que os Srs. Deputados do CDS, conjuntamente com a maioria, lhes retiraram.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Nós é que apresentámos a proposta!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou pôr à discussão a alínea e) do artigo 23.º da proposta de lei. Está em apreciação.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

É a seguinte:

a) Revogar as isenções de impostos de capitais estabelecidos no artigo 4.º da Lei n.º 21-B/77, de 9 de Abril, para os juros de depósito constituídos por emigrantes e equiparados, passando os respectivos juros a ser tributados pela taxa reduzida de 10 %.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Figueiredo Lopes.

O Sr. Figueiredo Lopes (PSD): - Sr. Presidente, a taxa de 10 % que passa a tributar os juros dos depósitos constituídos por emigrantes ou equiparados e a que se refere à alínea e) do artigo 23.º que acaba de ser votada, contrairia a isenção saída do artigo 4.º da Lei n.º 21-B/77 de 9 de Abril. Através da aplicação da presente taxa, agora aprovada, corre-se o risco de que a expectativa da remessa dos emigrantes venha a ser drasticamente reduzida, o que seria perigoso.
O PSD votou, contudo, a favor, porque considera esta medida como tendo carácter temporário, transitório e, quiçá, excepcional. Fazemos votos para que a votação obtida hoje nesta Câmara sirva para dar ao emigrante um direito que os residentes já tinham, ou seja, o de contribuir com os seus impostos para a reconstrução nacional.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Isso é um grande direito!

O Orador: - Espera o PSD que esse mesmo apoio e votação venham a ter lugar quando estivermos a votar o sagrado direito de os emigrantes assumirem, também, com os residentes, o direito de elegerem o Presidente da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou pôr à apreciação e à discussão uma proposta de aditamento apresentada pelo CDS de uma nova alínea f) respeitante ao artigo 23.º
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do CDS vai no sentido de garantir que as taxas de juro líquidos dos depósitos a prazo não sejam negativas e insere-se numa preocupação do CDS, já aqui várias vezes enunciada, de proteger a poupança. È que ao deixar-se que as taxas de juro dos depósitos a prazo sejam, real e completamente, absorvidas pela inflação, está-se a desprezar um aspecto económico importantíssimo. Toda a gente está de acordo em que é preciso desincentivar o consumo e estimular a poupança, mas a actual situação das taxas de juro prova que os responsáveis governativos não têm, na verdade, interesse em fazê-lo. Está aqui, aliás, um exemplo de como o princípio da legalidade fiscal não é suficiente; basta que se mantenha a mesma situação relativamente aos depósitos a prazo, para que tudo se passe como se estivesse a ser criado um novo imposto que abrange não só o vencimento mas também o próprio capital.
Por isso, enquanto esta Câmara, e nós deputados, estivermos manietados pelo crescimento da despesa pública e pela inflação, enquanto a única forma de protegermos os contribuintes for através do princípio de legalidade, o Governo poderá à vontade, procurar dinheiro onde muito bem entende. É aliás, de facto, o que o Governo tem feito, pois tem ido buscar dinheiro onde pode, percorrendo todas as fontes possíveis. Estamos, até, preocupados em saber onde é que para o ano o Governo vai buscar mais impostos. É que há já pânico em relação aos depósitos a prazo e já se generalizam os boatos - serão infundados porventura -, no sentido de que poderão ser nacionalizados os depósitos a prazo. Há boatos infundados, mas eles existem e há pânico, porque, de facto, não há uma protecção de poupança.
Portanto, isto tem para nós o significado de que se está a penalizar a poupança e se está a avançar no sentido de desviar fundos do domínio privado para o consumo público. E com isso não estamos de acordo.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, queria fazer uma breve intervenção, porque há, de facto, afirmações que se não forem minimamente confrontadas, já não direi contestadas, podem levar a julgamentos e a comportamentos desnecessários e não muito simpáticos.
De facto, o Sr. Deputado Lobo Xavier ao defender esta proposta, cairá talvez na tentação voluntarista de imaginar que uma economia se resolve ou por decretos ou por artigos de propostas de lei. As coisas são bem mais complexas, Sr. Deputado. Ao nível dos princípios não teríamos grandes divergências, mas a realidade é muito pouco amiga dos desejos irreais. O Partido Socialista não tem dúvidas das dificuldades que existem relativamente à questão global de rendimentos da poupança, mas pensa que essa questão não pode passar naturalmente por uma solução como esta que nos é aqui proposta.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Deputado Almerindo Marques, sobre esta forma de protesto, gostaria de dizer-lhe que quem, de facto, não está convencido