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14 DE FEVEREIRO DE 1985 1805

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Numa pequena intervenção, gostaria de fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
O imposto de capitais, que agora se pretende aplicar aos emigrantes, vai aplicar-se não só sobre os depósitos constituídos em escudos como sobre os depósitos constituídos em moeda estrangeira. Gostaria, pois, de solicitar ao Sr. Secretário de Estado se nos pode fornecer alguns números sobre isto, para podermos fazer a comparação entre as remunerações líquidas que possam ser pagas em moeda estrangeira aos depósitos dos emigrantes e as remunerações líquidas que os emigrantes recebem nos países onde trabalham.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Começo por aproveitar esta intervenção para reafirmar perante a Câmara que o Governo ponderou, e muito, esta medida. Realmente, não é uma medida que o Governo tenha tomado de ânimo leve e que lhe tenha sido simpática.
Simplesmente, como já foi salientado pelo Sr. Deputado Almerindo Marques do Partido Socialista, houve que ponderar o conjunto dos cidadãos e o conjunto de interesses envolvidos. Mas é preciso ter em atenção que, apesar de tudo, não se está perante uma nova tributação e, sim, perante a suspensão de uma isenção, que foi acompanhada de uma redução da taxa de imposto de capitais. Esta é a realidade.
Dir-se-á que os nossos emigrantes passarão a ver os seus depósitos tributados um pouco como imposto de capitais em Portugal, mas continuo a chamar a atenção para o facto de eles continuarem a beneficiar de todo um acervo de isenções e de facilidades. Foi ponderando todos os interesses envolvidos que esta medida foi proposta a esta Câmara.
Relativamente à questão levantada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, direi apenas que as taxas de juro que o Banco de Portugal terá que fixar, e vai fixando periodicamente, para os depósitos em moeda estrangeira, será de acordo com a ponderação desta realidade. Neste momento não estou habilitado a responder-lhe.
Relativamente ao rendimento da aplicação deste imposto posso dar-lhe uma resposta. Quanto ao que pode resultar daí, julgo que a taxa a praticar pelo Banco de Portugal terá de ser, necessariamente, adaptada.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É para um breve protesto, na medida em que não foi tomado em consideração o meu pedido de esclarecimento.
O Sr. Secretário de Estado acabou de dizer que, naturalmente, o Banco de Portugal irá ponderar esta situação, pelo menos em relação aos depósitos em moeda estrangeira para que não haja prejuízo por parte dos emigrantes.
Significa isto, então, que o Orçamento vai buscar sobre os depósitos em moeda estrangeira 11,5 % e que é a banca que vai pagar, ao fim e ao cabo, porque o
Banco de Portugal irá aumentar as taxas? Afinal, é uma transferência enviezada da banca para o Orçamento? É essa a questão?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - É para pedir ao Sr. Secretário de Estado, no sentido de clarificar a ideia, que nos dê a previsão que o Ministério das Finanças tem, quando defende esta proposta das taxas de juro dos depósitos a prazo, sobre o que se passará neste aspecto em França e na República Federal da Alemanha, durante o próximo ano e, ainda, quanto à desvalorização previsível do escudo face ao marco e ao franco francês durante o próximo ano. Penso que são previsões que ajudariam a clarificar bondade ou não desta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Julgo que a questão levantada pelo Sr. Deputado Hasse Ferreira, salvo melhor opinião, não é importante para a resolução do que aqui nos está a preocupar. O que é importante é que a taxa de juro a que são remunerados esses depósitos seja uma taxa ajustada em função das realidades que se verificarem nos países que citou, designadamente, na Alemanha e na França.
O que é importante é que a nossa taxa de juro deixe de ser tão estática como tem sido até aqui. Realmente, têm havido mudanças muito lentas ao longo dos anos e a taxa de juro deve poder adaptar-se, mais rapidamente, à realidade financeira que vigora nesses países. Também a remuneração deverá ser compatível com a remuneração que esses depósitos poderiam obter nos respectivos países. Este é que é o ponto crucial, e terá que haver uma articulação da parte da política monetária com a política fiscal, em particular neste aspecto. Julgo que é esta a realidade que importa ter presente.
Penso que com este tipo de explicação estarei, de algum modo, a responder ao Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Realmente, estava a partir de um princípio um pouco diferente. Se é como o Sr. Secretário de Estado diz, que se irá dar, de facto, essa mobilidade da taxa de juro, então, penso que o efeito económico que esta medida irá ter coincidirá com a hipótese apontada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira. Ou seja, a transferência, pura e simples, de recursos da banca para o Orçamento do Estado, isto se o que se vai fazer é fixar artificialmente a taxa de juro.
Mas, apesar de o Sr. Secretário de Estado me dar essa indicação, tenho dúvidas em que se consiga exactamente isso, porque há de facto, outros aspectos a ponderar e não é só este de fazer variar, dessa forma, a taxa de juro.
Se fosse só esse aspecto, então, seria de criar taxas de juro de tal forma diferenciadas que pudessem corresponder ao objectivo fixado pelo Sr. Secretário de Estado.