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1802 I SÉRIE - NÚMERO 46

Relativamente à alínea a) não há qualquer proposta de alteração.
Está em discussão.
Srs. Deputados, vamos votar a epígrafe o corpo do artigo e alínea a).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

É o seguinte:

Artigo 23.º

(Imposto de capitais)

Fica o Governo autorizado a:

a) Manter, relativamente aos rendimentos respeitantes a 1985, a suspensão da aplicação do disposto no § único do artigo 7.º e na parte final do n.º 2 do artigo 19.º, ambos do Código do Imposto de Capitais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente à alínea b), há uma proposta de alteração subscrita por deputados do PS e do PSD.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A apresentação da nossa proposta de alteração para esta alínea b), tem como fundamento elevar o quantitativo da isenção para 10 000$ e subordinar a isenção apenas ao somatório de cada titular dos rendimentos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar esta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

É a seguinte:

Artigo 23.º

a) .........................................
b) Isentar do imposto de capitais os rendimentos abrangidos pelo artigo 3.º do respectivo código que derivem de capitais de valor não superior a 10 000$ por cada titular;

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso voto contra tem fundamentalmente a ver com o facto de o valor proposto ser o valor por cada titular. Não sabemos qual o limite máximo possível.

O Sr. Presidente: - Face ao resultado desta votação, a alínea b) do artigo 23.º da proposta de lei encontra-se prejudicada, pelo que passamos à discussão da alínea c).

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém deseja intervir, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

É a seguinte:

c) Dar nova redacção ao artigo 21.º do Código do Imposto de Capitais, por forma a reduzir de 15 % para 12 % a taxa do imposto respeitante aos lucros, juros, importâncias e rendimentos a que se referem os n.ºs 1, 2 e 9 do artigo 6.º;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão da alínea d). Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma breve intervenção para solicitar ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento uma explicação quanto a saber que situações se pretendem atingir com esta proposta da alínea d) do artigo 23.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Srs. Deputados, com esta proposta o Governo tem como objectivo atenuar os encargos que oneram os rendimentos derivados do uso ou da concessão do uso do equipamento agrícola, industrial, comercial ou científico a que se refere o n.º 11 do artigo 6.º do respectivo Código, "concendendo-se a possibilidade de ser reduzida a taxa do imposto quando esses rendimentos provenham de bens utilizados em actividades de superior interesse para o desenvolvimento económico nacional ou regional".
Julgo que com esta explicação ficará esclarecido o alcance da autorização que se pretende obter da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da alínea d).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

d) Dar nova redacção à alínea e) do artigo 22.º do mesmo Código, no sentido de nela serem incluídos os rendimentos derivados do uso ou da concessão do uso de equipamento agrícola, industrial, comercial ou científico a que se refere o n.º 11 do seu artigo 6.º;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão da alínea e).
Em relação a esta alínea existe uma proposta de eliminação do CDS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Com o rigor possível, devemos dizer que a questão da bonificação ou da não tributação em imposto de capitais dos juros dos emigrantes, tem conduzido a algumas formas menos legítimas de canalizar poupanças e sabemos também que