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14 DE FEVEREIRO DE 1985 1801

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar esta proposta de eliminação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do MDP/CDE e da ASDI e votos a favor do PCP e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a nossa declaração de voto tem um objectivo: ao pretendermos andar depressa muitas vezes não podemos ir a grande velocidade.
Em termos do meu grupo parlamentar, admitimos que a discussão fosse feita conjuntamente. Simplesmente, a votação que agora foi feita não tem cabimento aqui - a proposta de eliminação apresentada pelo CDS só deveria ser votada quando votássemos o mapa I. É que se trata de uma proposta de eliminação de uma rubrica que aparece no mapa I e não aqui no articulado.
Porém, está votada, não haverá grande alteração, mas solicito à Mesa que não tente ir depressa de mais pois, por vezes, sucedem casos destes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa tinha colocado esta proposta no lugar que V. Ex.ª indica, mas resolveu atender à solicitação do CDS na hipótese de poder vir a acrescentar alguma coisa ao debate.
Srs. Deputados, passamos à discussão do artigo 22.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, trata-se de um pedido de esclarecimento que faço às bancadas da maioria.
Face à votação feita em relação à proposta que acabou de ser rejeitada, os Srs. Deputados preparam-se para votar favoravelmente o artigo 22.º na pressuposição de que se não houver alteração ao Código serão tributados os rendimentos de 1985?
Era esta questão que gostaria que nos explicassem, para que não tenhamos casos como o que foi referido já em relação aos rendimentos de 1984.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pode discutir-se e votar-se o artigo 22.º no seu conjunto ou requerem esse processo alínea a alínea?

Pausa.

Nada tendo sido requerido, vamos votar o artigo 22.º - o seu corpo e alíneas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, e da ASDI, votos contra do PCP e as abstenções do CDS e do MDP/CDE.

É o seguinte:

Artigo 22.º

(Imposto sobre a indústria agrícola)

Fica o Governo autorizado, para efeitos de tributação do rendimento dos anos de 1985 e seguintes, a substituir a parte II do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, revendo a incidência, benefícios fiscais, determinação da matéria colectável e taxas, com vista designadamente a:
a) Reformular a delitação entre o imposto sobre a indústria agrícola e a contribuição predial, a contribuição industrial e o imposto de mais-valias, com a introdução das necessárias alterações nestes impostos;
b) Reestruturar a incidência pessoal do imposto no sentido da inclusão dos contribuintes em dois grupos, tendo em conta a tributação pelo lucro efectivamente obtido ou pelo lucro que presumivelmente os contribuintes obtiveram;
c) Aumentar o limite da isenção das pequenas impresas agrícolas;
d) Estabelecer a dedução na matéria colectável dos lucros levados a reservas e que, dentro dos três exercícios seguintes, tenham sido reinvestidos na própria empresa em instalações ou equipamentos novos de interesse para o desenvolvimento económico nacional ou regional, em termos análogos aos que resultarem do artigo 44.º do Código da Contribuição Industrial, em conformidade com o disposto na alínea g) do artigo 20.º;
e) Criar um sistema simplificado de escrita para os contribuintes a quem não for exigida contabilidade devidamente organizada.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso voto contra tem dois sentidos: por um lado, não conceder a autorização legislativa em branco ao Governo que este artigo comporta, e, por outro lado, manifestarmos que sem a alteração do código o imposto não é aplicável nesta altura e, por conseguinte, deve manter-se a sua suspensão. Só depois de ser alterado o código poderá este vir a ser aplicado, mas essa alteração só deverá ser feita com base numa proposta material e não numa autorização em branco.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Bento Gonçalves.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha bancada vê com alguma apreensão a reintrodução da aplicação deste imposto. Pensamos que a situação da nossa agricultura não é de molde a poder submeter-se ao pagamento desta contribuição.
No entanto, pensamos que a intenção do Governo, nomeadamente na alínea b) do artigo, fazendo a divisão em dois grandes grupos, poderá fazer uma selecção que permita apenas tributar as grandes empresas agrícolas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 23.º.
Quanto a este artigo existem três propostas de alteração relativas a algumas alíneas, uma subscrita por deputados do PS e do PSD e as outras duas por deputados do CDS.