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1796 I SÉRIE - NÚMERO 46

É a seguinte:

f) Rever o artigo 38.º do Código citado, designadamente no sentido de, com obediência a princípios contabilísticos geralmente aceites, o tornar mais explícito no que respeita a alguns dos critérios de valorimetria das existências que poderão ser aceites para efeitos fiscais e bem assim no sentido da sua adequação à actual conjuntura económica;

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É apenas para sublinhar que o curto debate travado e, em particular, a declaração emitida pelo Sr. Secretário de Estado confirmam que a orientação governamental implica a demissão fiscal da Assembleia da República.
A Assembleia da República é, ano a ano, confrontada com pedidos de autorização legislativa, que ora são inteiramente inespecíficos, ora são específicos mas não assentam em estudos probatórios bastantes. Ela concede, perfeitamente em branco, autorizações para o Governo e procura elaborar um diploma que o Secretário de Estado confessa - simplesmente, perante o Plenário - que não está maturado. Dir-se-ia que o processo certo seria o contrário; dever-se-ia estudar e propor, desejavelmente, uma proposta de lei material.
O Governo fez o contrário, com os resultados de ineficácia que se conhecem neste aspecto.

Voz do PCP: - E nos outros também!

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão da alínea g) do artigo 20.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

g) Dar nova redacção ao artigo 44.º do Código citado, por forma a adequar o montante do incentivo ao diferente grau de interesse do investimento para a economia nacional e, bem assim, precisar o período durante o qual os lucros investidos têm de ficar retidos na empresa posteriormente ao investimento;

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à discussão da alínea h) do artigo 20.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE e da ASDI e votos contra do CDS.

É a seguinte:

h) Dar nova redacção ao artigo 93.º do mesmo Código, no sentido de elevar para 24 % ao ano a taxa de juro ali estabelecida;

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que votámos contra porque consideramos que não é correcto, nem justo, nem legítimo, que o Estado tenha um comportamento, enquanto credor, diferente do comportamento que tem enquanto devedor. E este aumento da taxa, de atraso por motivos imputáveis ao contribuinte, não sendo acompanhada de outras medidas em que o Estado é devedor, é, manifestamente, injusta a revela falta de equidade.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão da alínea i) do artigo 20.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É, mais uma vez, para pedir esclarecimentos ao Governo e, designadamente, ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento, sobre a alínea i), que agora está em discussão e que diz o seguinte: "Não tributar em contribuição industrial o rendimento dos títulos da dívida pública na posse do Banco de Portugal."
Existirão, certamente, razões para se apresentar esta proposta e nós gostaríamos que elas fossem clarificadas.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado deseja responder?

Pausa.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, de facto os resultados do Banco de Portugal são, fundamentalmente, constituídos por rendimentos de títulos dê dívida pública por um lado, e, por outro lado, que a circunstância da sua distribuição, caso tenha lugar, deve competir apenas ao Governo - pareceu razoável ao Governo que, neste caso concreto, houvesse isenção destes rendimentos para efeito de matéria de contribuição industrial.

O Sr. Presidente: Vamos, pois, votar a alínea í) do artigo 20.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

i) Não tributar em contribuição industrial o rendimento dos títulos da dívida pública na posse do Banco de Portugal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos porque, julgando nós que o princípio aqui proposto está correcto, pensamos, por outro lado, que aquilo que em nosso entendimento o Governo pretende, ou melhor, as razões de fundo que levaram o Governo a propor esta alteração neste momento, têm a ver com uma situação muito mais ampla, muito mais larga e muito mais grave, que não se resolve com paleativos destes. Não é assim que se irá repor a questão da rentabilidade financeira do Banco de Portugal!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Temos uma proposta de aditamento do artigo 20.º composta por duas alíneas j) e l) -, subscrita por deputados do CDS.