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14 DE FEVEREIRO DE 1985 1791

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, por razões de sentido de voto, pedíamos que a votação se fizesse separadamente.

O Sr. Presidente: - Assim faremos. Vamos, então, proceder à votação da alínea a) do artigo 19.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da ASDI.

É a seguinte:

a) Adicional de 15 % sobre o imposto de capitais, Secção A, respeitante aos rendimentos de 1984, e o imposto de capitais, secção B, respeitante aos rendimentos relativamente aos quais o acto que determina a obrigação da entrega de imposto ao Estado ocorra no ano de 1985, a partir do primeiro dia desse ano posterior à publicação do diploma que o criar;

Vamos proceder à votação da alínea c) deste mesmo artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e da ASDI e votos contra do CDS.

É a seguinte:

c) Adicional de 15% sobre o imposto sobre as sucessões e doações relativo às transmissões operadas durante o ano de 1985, a partir do primeiro dia desse ano posterior à publicação do diploma que o criar.

Vamos apreciar agora uma proposta de alteração da alínea b) deste mesmo artigo, apresentada pelo PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Para evitar alguns dos inconvenientes já aqui mencionados sobre a transmissão de prédios de menor valor, nós propusemos, na alínea b) do artigo 19.º, o aumento do limite de 10 000 contos para 15 000 contos, o que vai provocar, como é evidente, um desagravamento fiscal. Foi com essa intenção que propusemos esta alteração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação desta proposta de alteração da alínea b).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI e as abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

É a seguinte:

c) Adicional de 15% sobre a sisa relativa às transmissões operadas durante o ano de 1985, a partir do primeiro dia desse ano posterior à publicação do diploma que o criar, desde que o valor sobre que incide a sisa seja igual ou superior a 15 000 contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder de seguida à discussão e votação da proposta de aditamento de uma alínea d) ao artigo 19.º da iniciativa do PCP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, devido à velocidade com que foram anunciadas as alíneas do artigo, não se percebeu bem se o Sr. Presidente disse alínea b) ou alínea d). Percebi d), mas não há alínea d), só havendo alínea b).

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, trata-se de uma proposta de aditamento ao artigo 19.º.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Mas, Sr. Presidente, ainda não votámos a alínea b) da proposta de lei n.º 95/III.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a alínea b) já foi votada com a alteração aprovada.
O único problema que pode surgir é o de saber se os Srs. Deputados desejam votar primeiro a totalidade do artigo 19.º, com a alteração aprovada relativamente à alínea b) e depois a proposta de aditamento, ou votar primeiro a proposta de aditamento e depois a totalidade do artigo.
A Mesa entendeu que é mais lógico votar-se desde já o aditamento, para depois se votar o artigo 19.º no seu conjunto. Ë essa a razão por que submete primeiro à discussão e votação a proposta de aditamento de uma nova alínea d) ao artigo 19.º.
Há alguma objecção a que procedamos assim?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo objecções, vamos proceder à votação da proposta de aditamento de uma alínea d) ao artigo 19.º da iniciativa do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

c) Adicional de 15% sobre o imposto de mais-valias pelos ganhos referidos nos n.ºs 3.º e 4.º do artigo 1.º do respectivo Código, quando os actos que lhes dão origem ocorram no ano de 1985 a partir do primeiro dia posterior à publicação do diploma que o criar e, bem assim, sobre o imposto de mais-valias pelos ganhos referidos no n.º 2.º do mencionado artigo 1.º, respeitantes ao ano de 1984.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS votou contra esta proposta de aditamento formulada pelo PCP com as seguintes justificações.
Em primeiro lugar, a nossa posição sobre a questão dos adicionais e a injustiça que implicam já foi aqui explicitada.
Em segundo lugar, a última parte deste aditamento proposto pelo PCP envolveria, do nosso ponto de vista, manifesta retroactividade, apesar de a liquidação do imposto a que se refere ainda estar em curso. Mas não há dúvida de que os factos tributários que o PCP pretende atingir já se passaram em 1984. O imposto ainda não está liquidado, mas, no entanto, a criação do adicional pretendido pelo PCP envolveria, do nosso ponto