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14 DE FEVEREIRO DE 1985 1787

Amadora, Seixal, Sines, Peniche, Vila Nova da Barquinha, Montijo, Lamego e Tábua, receberiam aumentos nominais inferiores a 10%, enquanto outros municípios, como os de Albufeira, Aljezur, Castelo de Vide, Loulé e Manteigas, recebem aumentos superiores a 35%;
9 - Considerando que durante o debate na especialidade ficou demonstrado, sem contestação do Governo ou de qualquer grupo parlamentar, que os critérios utilizados são inadequados, baseando-se na introdução de factores de natureza imprecisa, confusa e, em alguns casos viciada, que vieram acentuar e tornar visível discriminações que chegam a ser escândalos;
10 - Considerando que para a produção de alguns dos critérios (os da orografia, desenvolvimento sócio-económico, turismo e emigração) foram utilizados estudos que os próprios documentos governamentais reconhecem como "incompletos" e "de carácter provisório";
11 - Considerando, que por exemplo, para a orografia são utilizados elementos que nada têm a ver com o índice orográfico para fins dos custos de instalação de infra-estruturas a cargo dos municípios, pois os elementos são confessadamente relativos à aptidão agrícola, suscitando, mesmo neste campo, as maiores reservas;
12 - Considerando, assim, que a aplicação desse critério levou a gravíssimas discriminações, como Portimão ter uma bonificação de 91 %, Tavira 93%, Aljezur 100% e Lagos 86%, enquanto que na área caracteristicamente serrana, Gouveia tem uma bonificação de 67%, Seia 62%, Covilhã 74% e Belmonte 26%;
13 - Considerando que este errado critério da orografia levou a atribuir zero, ou seja, nula bonificação a dezenas de municípios onde existem conhecidas zonas serranas, como sucede com Sintra, Sobral de Monte Agraço, Portei, Grândola, Palmela, os municípios da zona da serra da Arrábida, Braga, Guimarães, Tábua, Mértola, etc;
14 - Considerando, como exemplo extremo de discriminação, a existência de dois municípios que conjuntamente englobam uma mesma serra e em que um - o de Mértola, no distrito de Beja - tem bonificação zero (nula), e outro - o de Alcoutim no distrito de Faro - tem 88%;
15 - Considerando que os parâmetros do critério "turismo" conduziram a situações incompreensíveis e discriminatórias, como a de os municípios de Vila Viçosa (onde se situa o Palácio Ducal) e Condeixa-a-Nova (onde se situam as ruínas de Conímbriga) não terem qualquer bonificação, e como a de um município como Oeiras (com uma larga zona de praias) ter índices semelhantes a Cadaval e Santo Tirso e três vezes inferior a Alijó;
16 - Considerando que os valores da emigração não consideram a emigração ilegal e se reportam apenas aos anos 78, 79 e 80, ignorando assim a emigração real;
17 - Considerando a insuficiência da justificação estatística para o critério do desenvolvimento sócio-económico, o que permite a discriminação, de que são exemplos frisantes os casos de Loures (com 2% de carências), Amadora (com 1 %) e Almada (com 1 %), sendo notória em todos esses municípios a existência de uma vastíssima zona de clandestinos fortemente carenciada, isto enquanto, por exemplo, Leiria tem 47%, Tavira 43%, Gaia 35%, etc;
18 - Considerando a existência de verbas que permitem discriminações, como a verba para os chamados investimentos intermunicipais, a verba para construção de sedes de juntas de freguesia e a verba nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 98/84;
19 - Considerando a necessidade de inscrever a verba de 80 000 contos devida ao município da Amadora para a sua instalação e de inscrever verbas para as freguesias criadas pela Assembleia da República há 2 meses e para freguesias e municípios (como o de Vizela), a criar no corrente ano;
20 - Considerando assim, em resumo, que a proposta do Orçamento do Estado para 1985, no que respeita às finanças locais representaria, se aprovada, um novo passo na asfixia financeira das autarquias locais e um factor de arbítrio e discriminação na distribuição de verbas;
21 - Considerando que as diferenças entre os vários municípios na variação percentual de aumentos resultam de critérios comprovadamente insuficientes e discriminatórios;
22 - Considerando que cabe ao Plenário corrigir esta situação:
Os deputados, do Grupo Parlamentar do PCP, abaixo assinados requerem, ao abrigo do artigo 156.º do Regimento da Assembleia, a avocação pelo Plenário da votação do capítulo V (finanças locais) da proposta de lei n.º 95/III (artigos 53.º, 54.º, 55.º, 56.º, 57.º e 58.º e respectivas propostas de alteração).

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª disse, no início, que ia apresentar um requerimento, e, como tal, a Mesa não podia deixar de o aceitar.
Contudo, lembro-lhe o artigo 156.º do Regimento, pelo que a Mesa só avocará os artigos da proposta se o pedido for feito a requerimento de, pelo menos, 10 deputados. Como julgo que o requerimento que o Sr. Deputado acabou de apresentar está feito nessas condições, solicito-lhe o favor de o fazer chegar à Mesa.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, vou neste momento entregar o requerimento, que está feito nesses termos.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, queria, em todo o caso, fazer um apelo - que julgo estar no espírito de todos nós - para que possamos seguir rigorosamente o guião que nos foi fornecido e aprovado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano. É que, se introduzirmos outros elementos no debate, fora da sua ordem lógica, poderemos estar a perturbar o funcionamento normal destes trabalhos.

Uma voz do PS: - Também me parece. Sr. Presidente.

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Para que efeito está a pedir a palavra, Sr. Deputado?