O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1792 I SÉRIE - NÚMERO 46

de vista, manifesta retroactividade. E a Câmara já conhece a nossa posição sobre a questão da retroactividade fiscal.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de aditamento do PCP visava apenas manter um adicional que tinha sido introduzido no Orçamento do ano passado, com vista a tributar certos ganhos em sede de imposto de mais-valias. Mantendo-se o sistema de não revisão global dos impostos respectivos, não nos parece que, ao fazer-se o agravamento, seja comportável o desagravamento agora introduzido.
Foi nesse sentido que apresentámos esta proposta, que visava, dentro de um quadro de desigualdade relativa, a manutenção de uma situação comportável.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta e noutras votações, o MDP/CDE, orientar-se-á pelo princípio consignado na Constituição, nomeadamente nos artigos 106.º e 107.º, no sentido de que o sistema fiscal deve ser estruturado com vista à repartição igualitária da riqueza e dos rendimentos.
Por isso, votámos favoravelmente esta proposta de aditamento apresentada pelo PCP e neste sentido orientaremos o nosso voto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação do artigo 20.º.
Sobre este artigo, encontram-se na Mesa as seguintes propostas: uma proposta de substituição, subscrita por deputados do PCP; uma proposta de aditamento, subscrita por deputados do CDS; uma proposta de aditamento de um novo artigo, subscrita por deputados do PCP.
Está em discussão a proposta de substituição do artigo 20.º, da iniciativa do PCP.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O PCP apresentou uma proposta de substituição do artigo 20.º, nomeadamente pelo facto de considerar que a redacção da proposta de lei n.º 95/III viola o disposto no artigo 168.º, n.º 2, da Constituição, que diz respeito aos requisitos das autorizações legislativas. O PCP considera que este pedido de autorização não tem os requisitos exigidos pela Constituição, ou seja, objecto, extensão e sentido.
É nosso parecer que assim não é e que este pedido de autorização legislativa por parte do Governo é, talvez, dos pedidos de autorização legislativa que constam desta proposta de lei do Orçamento o que tem maior significado. A seu tempo interviremos sobre esta questão.
Aliás, esta questão dos requisitos das autorizações legislativas tem sido entendida de uma forma muito lata (vide o Acórdão n.º 48/84 do Tribunal Constitucional, que, nomeadamente, considerou que correspondia aos requisitos da Constituição uma autorização contida no Orçamento do ano passado que dizia simplesmente o seguinte: "Fica o Governo autorizado a rever o imposto complementar no sentido de o adequar aos padrões europeus."
Pessoalmente, entendo que as coisas não deveriam ser assim, mas, se é esse o entendimento da jurisprudência constitucional, não me parece que o PCP tenha razão, antes me parecendo que este pedido de autorização legislativa cumpre os requisitos mínimos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para atalhar razões e para dar resposta mínima às observações aduzidas pelo Sr. Deputado Lobo Xavier, gostaria de dizer que a proposta de substituição, na sua epígrafe, deveria rezar: "Artigo 20.º, alínea f").
O Sr. Deputado Lobo Xavier dar-me-á certamente razão ao ler a alínea f), no sentido de que essa alínea não obedece às condições que acabou de referir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação desta proposta de substituição.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

É a seguinte:

Considerando que a redacção proposta viola o disposto no artigo 168.º, n.º 2 da Constituição da República por não definir suficientemente o objecto e o sentido da autorização solicitada pelo Governo, propõe-se que a expressão "Fica o Governo autorizado a..." seja substituída pela seguinte redacção:

O Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei tendente a ...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como temos apenas propostas de aditamento de duas novas alíneas ao n.º 1 do artigo 20.º, propunha que votássemos já todas as alíneas [de a) a i)] do n.º 1 deste artigo, a fim de facilitarmos os trabalhos.
Há alguma objecção?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, propunha, por um lado, que votássemos e discutíssemos. Por outro lado, não podemos dar o nosso acordo à votação em globo, porque temos sentidos de voto distintos alínea a alínea. Mas penso que isso também não demorará muito mais os trabalhos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado deseja então que se proceda à votação alínea por alínea?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente.