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14 DE FEVEREIRO DE 1985 1793

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas dizer que concordamos com a votação alínea por alínea.

O Sr. Presidente: - Então fica assim estabelecido. Vai proceder-se à votação da epígrafe e do corpo do artigo 20.º.

Submetidos à votação, foram aprovados com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e as abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

São os seguintes:

Artigo 20.º
(Contribuição Industrial)

1) Fica o Governo autorizado a:

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendo, efectivamente, formular uma declaração de voto, porque, pela rapidez com que as coisas se passaram, o nosso partido não teve possibilidade de participar na discussão deste n.º 1.
Quero dizer que é preciso fazer aqui uma reflexão importante sobre uma questão que vou desde já introduzir. Algumas das alíneas deste n.º 1 do artigo 20.º da proposta de lei do Orçamento têm vindo a ser repetidas em todas as propostas de lei do Orçamento.
Parece evidente que estes pedidos de autorização legislativa não implicam uma autêntica imposição de legislação para o Governo. Implicam a responsabilidade política para o Governo no sentido de cumprir o que aqui promete ou que informa que vai cumprir.
Mas é preciso que esta Câmara faça um juízo severo e pergunte efectivamente ao Governo se de facto todas estas disposições sobre a tributação do lucro real e a questão das provisões, que, ao longo do tempo, têm vindo a ser trazidas à Câmara, e as anunciadas reformas nestes aspectos do Código da Contribuição Industrial vão finalmente ser ou não realizadas.
Depois, o meu partido congratula-se com alguns dos pedidos de autorização novos aqui trazidos, sobretudo com a alínea f) deste n.º 1, porque, de facto, é preciso rever o critério valorimétrico das existências. É uma promessa que está no próprio Código há quase 20 anos; é um artigo altamente impreciso - o artigo 38.º do Código da Contribuição Industrial - que gera as maiores incertezas no contribuinte e nas empresas e que tem suscitado intervenções discricionárias da administração fiscal inacreditáveis, as quais têm prejudicado e enchido os tribunais competentes sobre esta questão.
Congratulamo-nos, embora achemos - perdoe-se o nosso pessimismo, o Governo perdoará com certeza - que seja difícil organizar critérios valorimétricos para os diferentes ramos de actividade no próximo ano.
Em todo o caso, damos o nosso voto à esperança.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós não consideramos que tenha sido votado o n.º 1 do artigo 20.º. Aliás, tivemos a oportunidade de nos esclarecer com o Sr. Presidente de que o que íamos votar era a epígrafe e o corpo do artigo 20.º.
Por conseguinte, foi apenas isso que foi votado, isto é, apenas a epígrafe e o corpo do artigo 20.º. O n.º 1 ainda não foi votado. Por isso mesmo nos abstivemos.
Para que não haja lapsos destes, como agora sucedeu, solicitamos ao Sr. Presidente que, no seguimento dos trabalhos, as disposições e propostas sejam colocadas previamente à discussão, para que haja um esclarecimento perfeito daquilo que se está a discutir, e só depois se passe à votação.
Neste momento, abstivemo-nos e estamos convencidos - os registos poderão confirmá-lo - de que apenas foi votada a epígrafe e o corpo do artigo 20.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º

Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

a) Rever as disposições do Código da Contribuição Industrial relativas à distribuição dos contribuintes por vários grupos, visando, designadamente, o alargamento da aplicação da tributação pelo lucro real efectivo e a adopção do volume de negócios como critério a ter em conta na distribuição dos contribuintes pelos vários grupos, bem como a introduzir na legislação fiscal as alterações consequentes dessa revisão;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º
Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

b) Dar nova redacção ao artigo 9.º do mesmo Código, no sentido de permitir a opção ali mencionada aos contribuintes do grupo C, devendo em qualquer caso essa opção ser manifestada nas declarações relativas ao grupo a que pertencem os contribuintes, a apresentar para esse efeito nos prazos legalmente fixados;

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dizer que não podia haver outro voto que não o voto favorável quando se dá