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1798 I SÉRIE - NÚMERO 46

juízos de cada exercício, prevendo, nomeadamente, a possibilidade de restituição do imposto já pago, inclusive a partir do exercício de 1984;

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para uma declaração de voto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra, para além das razões substanciais já aduzidas pelo meu camarada Octávio Teixeira, pelo facto de entendermos que o ciclo orçamental dispensa, certamente, a concessão de autorizações não solicitadas pelo Governo. Sendo certo que a Assembleia, em bom rigor, não deveria legislar sobre matérias fiscais no quadro do próprio Orçamento, mas estando esta questão ultrapassada pela lei de enquadramento não deve a Assembleia, pelo menos, conceder autorizações em matéria sobre a qual também não temos opinião de que seja possível distinguir entre um regime de autorizações orçamentais e outras, fora do Orçamento, por falta de arrime constitucional, pura e simplesmente.
Isso será encarável, em nosso entender negativamente, no quadro de uma eventual revisão constitucional, mas face ao direito vigente não tem a mínima cobertura. Este, aliás, é o entendimento generalizado sobre esta matéria.
Por outro lado, quando haja que resolver questões deste tipo, afigura-se-nos que a solução mais indicada é estabelecer regimes jurídicos concretos e fundamentados, coisa que o CDS não fez.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, eu não queria adiantar esta questão, exagerar a sua importância, mas, só para contrariar as palavras do Sr. Deputado José Magalhães, quero dizer que a opinião dominante não é a que ele refere, é a que eu refiro - salvo o devido respeito.
Depois vejamos: a câmara ter-se-á esquecido de que no passado votou, por unanimidade, uma autorização não pedida pelo Governo, mas apenas endossada pela Câmara, no sentido de autorizar o Governo a rever o Código do Imposto Complementar visando adequá-lo aos padrões europeus? A Câmara votou isso aqui o ano passado. A Câmara está-se a esquecer da sua prática. Eu acho que foi benéfica e que foi útil a votação do ano passado, por isso continuo com a minha ideia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - É apenas para dar uma rápida justificação desta proposta, que se limita, pura e simplesmente a, ao menos, manter o valor real dos escalões para efeitos das taxas de contribuição industrial. Aliás, não faz sentido que uma medida positiva proposta pelo Governo na proposta de lei do Orçamento, que se refere ao desagravamento do efeito fiscal - do efeito inflação - nos impostos profissional e complementar, não seja alargada a todos os outros impostos ou contribuições que estão baseados em escalões e, portanto, com taxas progressivas.
É o caso da contribuição industrial, e, se não for aprovada esta proposta, é evidente que se tratará de uma forma implícita de agravamento fiscal sobre a actividade das empresas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Há pouco, o Sr. Deputado Lobo Xavier, em relação à alínea j), defendendo a tese de que poderia e de que os deputados poderiam apresentar recomendações ao Governo, utilizou esta expressão: "Os deputados têm todo o direito de fazer recomendações muito precisas ao Governo."
Ora bem, a questão que eu gostaria de colocar é esta: face a esta alínea f) qual é a recomendação muito precisa? É passar a taxa, por exemplo, de 30 % para 35 % ou para 25 %? É passar a taxa de 40 % para 45 % ou para 38 %? De facto, não é muito precisa. Propõe-se uma alteração dos escalões, mas não se diz em que sentido.
Julgamos que, de facto, isso é dar uma autorização legislativa em branco ao Governo, agravada pelo facto de nem sequer ter sido solicitada.
Já agora, para esclarecer o Sr. Deputado Lobo Xavier, devo dizer-lhe que não temos ideia de, no ano passado, ter sido votado o artigo que há pouco referiu sobre imposto complementar - estive aqui a analisar, mas fi-lo um pouco à pressa - mas uma certeza lhe posso dar é a de que não foi por unanimidade de certeza, a não ser que o PCP estivesse ausente desta Sala - e não estava com certeza.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um protesto, o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, o meu protesto é para esclarecer um ponto da intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira é economista, e sabe, com certeza, o que significa a expressão "actualizar escalões". A expressão "actualizar escalões" significa, obviamente, retirar-lhes o efeito inflação e manter o mesmo valor real dos escalões. Ela só pode, pois, ser entendida no sentido que resulta da expressão económica que aqui está. Outro sentido não poderá ter, a não ser por interpretações que são apenas literárias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira para um contraprotesto.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Bagão Félix, de facto julgo que não tem razão.
Não a tem porque a actualização, aqui, não é no sentido em que o Sr. Deputado agora a colocou. Tal como está aqui, não se aplica o cálculo actuarial. Se fosse para aplicação do cálculo actuarial, aí, sim, não haveria dúvidas, mas neste caso concreto não é.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea l) da proposta de aditamento.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e votos a favor do CDS.

É a seguinte:

l) Fica o Governo autorizado a introduzir as modificações necessárias no CCI, no sentido de actualizar os escalões constantes do artigo 80.º