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1800 I SÉRIE - NÚMERO 46

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra pelas razões que nos levaram a apresentar a proposta de substituição que a Câmara lamentavelmente rejeitou.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, fizemos entrar na Mesa uma proposta que propõe a eliminação do artigo 9.º, do capítulo I, do mapa I das receitas do Estado, ou seja, pedimos a eliminação da possibilidade de o Governo cobrar este ano o imposto sobre a indústria agrícola e queríamos chamar a atenção para isso. Não faz parte do articulado, diz respeito ao mapa das receitas, mas vale o mesmo para este efeito.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado.
Está em discussão a proposta de eliminação do artigo 9.º do capítulo I, do mapa I.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A posição do CDS sobre problemas fiscais e sobre o sistema fiscal português tem já vindo a lume em várias alturas.
Somos favoráveis ao alargamento da base tributável de certos impostos e a que este imposto sobre a indústria agrícola deixe de estar suspenso. Simplesmente, acontece um problema que nos merece a máxima atenção: este imposto existe, há uma lei, portanto está satisfeito o princípio da legalidade, mas ele tem vindo a ser sucessivamente suspenso.
Ora, o facto de se passar a cobrar este ano imposto sobre a indústria agrícola, relativo a rendimentos de 1984, e fazer cessar a suspensão envolve, para nós, uma certa retroactividade.
A lei existe - é um facto -, mas a verdade é que ele tem estado suspenso e, como se sabe, sendo condição fundamental da administração fiscal cobrar impostos, a sua inscrição no Orçamento ajuda à certeza e à segurança dos contribuintes.
Não houve manifestações no sentido de publicitar que este imposto iria ser cobrado em relação aos rendimentos de 1984. Essa ideia transparecia da proposta de lei do Orçamento do ano passado mas, como essa intenção apareceu igualmente em várias propostas do Orçamento pensamos que os contribuintes irão ser apanhados desprevenidos pelo súbito ressuscitar deste imposto.
A nossa ideia é a de que se deveria anunciar com suficiente publicidade - a segurança e a certeza fiscais ganham muito com a publicidade - que este imposto vai ser ressuscitado, passe a expressão, mas ainda não este ano.
Aliás, temos observado que no seio do próprio Governo há dúvidas quanto à eficácia e aos resultados da cobrança deste imposto. Daí, também, a nossa posição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, esperava que da parte do Governo houvesse algum complemento à intervenção do Sr. Deputado Lobo Xavier, pois parece-me que se justificaria. Por isso gostaria de fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
Já aqui foi referida a questão que se relaciona com este artigo e com a receita prevista na mapa I. A minha dúvida é esta: se no articulado se diz que o imposto só se aplica aos rendimentos de 1985 e seguintes, como é que vai já cobrar a receita em 1985?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado, em primeiro lugar, de facto, a suspensão do imposto sobre a indústria agrícola teve lugar em 1984. Ficou claro, salvo erro no artigo 11.º da lei que aprovou o Orçamento para 1984, que esse imposto estava em vigor nesse ano. Segundo, há um Código do Imposto da Indústria Agrícola que está em vigor, há legislação para cobrar o imposto sobre a indústria agrícola.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Chamaria a atenção, não apenas do Sr. Secretário de Estado mas também dos Srs. Deputados Lobo Xavier e Bagão Félix, que, de facto, o Orçamento do ano anterior - independentemente dos nossos votos - refere no n.º 1 do artigo 11.º o seguinte: "Fica suspenso o imposto sobre indústria agrícola relativo a 1983." E no n.º 2 foi dada uma das tais autorizações legislativas ao Governo para rever o imposto para 1984. Ora, essa revisão não foi feita, por isso não se pode depreender que, não tendo sido feita essa revisão, não tendo o Governo utilizado a autorização legislativa que lhe foi dada, venha agora tributar esses rendimentos. Isso não pode ser!

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: As minhas palavras são no sentido da concordância relativamente às palavras do Sr. Deputado Octávio Teixeira. De facto, não basta existir uma lei. Como sabem, já existe um decreto-lei sobre o IVA e, no entanto, não está a ser cobrado.
Pode haver leis, pode haver códigos tributários mas a cobrança dos impostos está sujeita a uma condição: só poderá ser feita desde que inscrita no Orçamento.
Portanto, a retroactividade dos impostos deve ser vista não só em relação ao momento da criação da lei, mas também em relação ao momento da inscrição no Orçamento.
Assim, parece-me também que esse n.º 2 do artigo 11.º da proposta do Orçamento do ano passado não era conclusivo e que, portanto, ressuscitar e pretender abranger os rendimentos de 1984 para efeitos deste imposto envolve uma certa retroactividade, ou se não lhe quiserem chamar isso, envolve incerteza, insegurança dos contribuintes que eventualmente forem abrangidos.