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14 DE FEVEREIRO DE 1985 1797

Os Srs. Deputados desejam que ela seja discutida e votada alínea por alínea, ou em conjunto?

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Alínea por alínea, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Assim se fará.
Está, pois, em discussão a alínea j) desta proposta de aditamento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - É para uma breve explicação, Sr. Presidente.
Pensamos que, no seguimento do artigo 43.º do Código da Contribuição Industrial, que permite que os prejuízos verificados em determinado exercício sejam deduzíveis aos lucros tributáveis, havendo-os de um ou mais dos 5 anos posteriores, era também aconselhável um artigo no sentido de permitir referência, pelo menos, dos exercícios anteriores, dos prejuízos verificados, particularmente desde o exercício de 1984. É uma forma de melhorar ou atenuar as dificuldades das empresas que reiniciam a sua recuperação em alguns sectores, eventualmente, e que, aliás, está de acordo com aquilo que é praticado na generalidade dos países da Comunidade Económica Europeia e que faz parte, até, de uma proposta da Comissão de 1984 nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para anunciar que votaremos contra estas duas propostas de aditamento, por uma razão que tem a ver, não com o fundo das matérias em discussão, mas com o facto de estarem a ser concedidas autorizações legislativas que o próprio Governo não solicitou.
Como tal, em termos constitucionais, isso não nos parece perfeitamente correcto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta questão levantada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota já foi aqui várias vezes discutida e está referida no acórdão, que eu há pouco citei, do Tribunal Constitucional - o Acórdão n.º 48/84.
Têm entendido os constitucionalistas mais abalizados que há uma diferença entre as autorizações legislativas avulsas e as autorizações legislativas incluídas nas propostas de lei do Orçamento. Essa diferença analisa-se em três aspectos fundamentais, segundo os Drs. Jorge Miranda, Cardoso da Costa e Gomes Canotilho.
Elas têm um período de caducidade que não existe para as autorizações em geral - caducam no fim do ano orçamental, no fim da execução do Orçamento - elas podem valer mesmo que tenha havido demissão de um governo, e, em terceiro lugar, segundo o Dr. Jorge Miranda - são dele estas palavras - "é aceitável e é compreensível que os deputados formulem as autorizações legislativas e as concedam ao Governo mesmo que o Governo não as tenha pedido".
É esse o sentido importante da participação desta Câmara na discussão da vertente fiscal do programa financeiro do Governo. A Câmara não está limitada a apenas aprovar e votar aquilo que o Governo pede. Ela pode fazer aqui recomendações muito precisas, que têm esta forma - e parece-me que o entendimento dos constitucionalistas que formulei é um entendimento aceitável - e é nesse sentido que temos formulado estas concessões de autorização legislativa mesmo nos casos em que o Governo as não pediu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, queria dizer que, de facto, existe um entendimento de alguns autores no sentido de que são diversas as autorizações legislativas incluídas no Orçamento e as autorizações legislativas normais, só que esse entendimento, que começou por ser sustentado pelo Dr. Cardoso da Costa, não tem nenhum assento constitucional.
De facto, nada na Constituição permite que se distinga entre autorizações legislativas pelo facto de estarem contidas na Lei do Orçamento, e não há nada na Constituição que nos leve e a admitir que uma proposta de lei orçamental, pelo simples facto de o ser, pudesse conter autorizações legislativas, por exemplo em matéria penal, que sobreviessem no tempo à duração do governo que as propunha e que, inclusivamente, tivessem um regime de duração anual e não precisassem fixar o seu tempo de duração.
Quer dizer, este entendimento não tem, embora perfilhado por alguns autores, nenhuma disposição constitucional em que se fundamente, e como tal eu mantenho a disposição de voto que anunciei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um protesto, o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Deputado Magalhães Mota, muito brevemente, sob a forma de protesto, retorquir-lhe-ia dizendo que não estou convencido de que, de facto, só se possa fazer aquilo que a Constituição expressamente permite. Pelo contrário, acho que esta técnica é altamente profícua, vários partidos - os partidos que têm querido colaborar na discussão das receitas fiscais do Orçamento - têm enveredado por esta via. É uma via que me parece altamente benéfica, e não me parece que a Constituição a contrarie. Pelo contrário, toda a votação do Orçamento é no sentido de os poderes orçamentais da Assembleia da República - que são muito maiores do que os que existem nos países civilizados que conheço -, de toda esta participação construtiva da Câmara na elaboração do Orçamento irem ao ponto de ela poder apresentar autênticos orçamentos alternativos, o que justifica perfeitamente estas medidas.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da alínea j) constante desta proposta de aditamento.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE e da ASDI, votos a favor do CDS e a abstenção da UEDS.

É a seguinte:

j) Fica o Governo autorizado a introduzir as modificações necessárias no artigo 43.º do Código da Contribuição Industrial, no sentido de permitir o reporte aos 2 anos anteriores dos pré-