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1810 I SÉRIE - NÚMERO 46

dir a quem pode responder. Quem não pode responder, não o faz. Remeter-nos para o Governo, isso é que não, Sr. Deputado Lobo Xavier. Quando quisermos perguntar alguma coisa ao Governo, não usaremos a mediação do CDS.
Em relação à questão concreta, as explicações que nos forneceu não referem quais os depósitos que são beneficiados - é significativo que nada diga quanto a que depósitos é que seriam beneficiados. Seria coerente com a posição do CDS que só certos depósitos o fossem. Aí, acaba a demagogia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não existirem mais inscrições, vamos de imediato submeter à votação a proposta de aditamento ao artigo 23.º da proposta de lei relativa ao Orçamento do Estado para 1985, da iniciativa do CDS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e votos a favor do CDS.

É a seguinte:

ARTIGO 23.º

f) Fica o Governo autorizado a introduzir as modificações necessárias no Código do Imposto de Capitais, com a finalidade de garantir que as taxas de juro líquidas dos depósitos a prazo, em instituições bancárias, sejam, em termos reais, não negativas.

O Sr. Presidente: - Para declarações de voto estão inscritos os Srs. Deputados Mário Adegas e Bagão Félix.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Adegas.

O Sr. Mário Adegas (PSD): - Sr. Presidente, farei uma breve declaração de voto em nome da bancada do Grupo Parlamentar do PSD.
Estranhamos bastante esta proposta, por isso votámos contra. Não queremos que deixe de ficar registado que, em nosso entender, a consideramos contraditória com as teses do CDS. E a razão para isso é simples. É que em vez de uma economia de mercado em que o esquema de taxas de juro se fixa pela oferta das condições em que os aforradores vão poupar, designadamente pelo sistema bancário, o CDS inclina-se, nesta proposta, para um esquema automático das taxas reais - pois são essas que fazem funcionar o mercado -, propondo que as taxas de juro, que são já tão complexas no nosso país, ainda tivessem mais esta insanável complexidade. Isto porque as taxas de juro líquidas teriam de passar a ser reguladas em cada época, para cada ano, e rectificadas através de uma deliberação orçamental, porque seriam essas que serviriam de regulação final para a taxa efectiva aos aforradores.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - A minha declaração de voto é também, no fundo, uma resposta ao Sr. Deputado Mário Adegas.
O que propusemos não foi uma fixação administrativa das taxas de juro mas, sim, uma coisa bem diferente. Actualmente, as taxas de juro ilíquidas até são, nalguns casos, superiores à taxa de inflação. Simplesmente, acabam por ser, em termos líquidos, inferiores à taxa de inflação e, portanto, o próprio capital acaba por ser tributado. O que quisemos considerar foi, obviamente, o lado da aplicação dos impostos. As taxas sobre os depósitos a prazo são elevadas porque o Estado precisa financiar muitas despesas. Voltamos, portanto, sempre à mesma questão, que é a do desequilíbrio das finanças do Estado, não sendo nossa intenção a da fixação administrativa das taxas de juro.
Obviamente, que pode ser essa a sua interpretação, mas não é a nossa intenção. Apenas lhe digo que admito alguma dificuldade em traduzir isto de forma legal. Isto era uma intenção que podia ter - dificilmente, admito - tradução em termos legislativos. De qualquer forma, era uma intenção do ponto de vista fiscal e não de fixação das taxas de juro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 24.º, sobre o qual existem as seguintes propostas: uma proposta de substituição, apresentada pelo PCP, respeitante à alínea y); uma proposta de aditamento, da iniciativa do CDS, relativa a uma nova alínea 0; uma proposta de alteração à lista anexa do Código do Imposto Profissional, a posição 15.3 da autoria do PS e do PSD, e ainda uma outra proposta de aditamento de um novo número e relativa ao Código do Imposto Profissional.
Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo apenas explicitar que a proposta que o PS apresentou conjuntamente com o PSD, de alteração à lista anexa ao Código do Imposto Profissional, consiste no aditamento de uma nova alínea a este artigo 24.º, a qual seria a alínea g).

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa aceita que a proposta a que acaba de fazer referência passe a ser designada como proposta de aditamento de uma nova alínea g) do artigo 24.º. Mas, Sr. Deputado Domingues de Azevedo, refere-se a mesma à posição 15.3 do Código do Imposto Profissional?

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - É evidente que sim, Sr. Presidente. Terá que ser necessariamente no artigo 24.º, porquanto é o artigo que trata da matéria relativa ao imposto profissional.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Domingues de Azevedo deseja usar da palavra para uma intervenção ou sob outra qualquer figura?

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - É para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, em primeiro lugar, usará da palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se V. Ex.ª me permitir, preferiria ouvir a intervenção inicial do Sr. Deputado Domingues de Azevedo, sobre a qual iria formular alguns pedidos de esclarecimento.