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14 DE FEVEREIRO OE 198S 1811

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta que apresentámos tem em vista uma clarificação da posição 15.3 da lista anexa ao Código do Imposto Profissional. Temos conhecimento que há situações criadas com a indefinição desta posição, particularmente, em relação a trabalhadores dos seguros e pessoas comissionistas, as quais depois de deixarem de ter uma posição activa, isto é, depois de deixar de existir uma relação de trabalho entre a entidade patronal e o trabalhador, continuam a ser tributados, tanto pelos suplementos da reforma como pelos quantitativos que recebem das instituições sociais. Tudo isto porque a administração fiscal tem dado um entendimento, segundo o qual os angariadores e comissionistas, que não tenham poderes de contratação nem de cobrança, ficam sujeitos a ser considerados trabalhadores por conta de outrem. Isto tem criado situações difíceis. Situações há de pessoas que pagam 30 ou 36 contos de imposto profissional por exercerem uma actividade profissional, por terem, por exemplo, uma carteira de seguros, por exercerem actividades relacionadas com os seguros e que pagam 47 500$ porque auferem suplementos de reforma. O § 4, do artigo 4.º do Código do Imposto Profissional isenta, efectivamente, as prestações de reforça e seus suplementos. Não se entende, assim, que outras actividades fiquem isentas desse imposto e que os reformados de algumas actividades paguem imposto sobre as importâncias correspondentes às suas reformas e respectivos suplementos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, tinha declarado pretender fazer alguns pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Domingues Azevedo. Neste momento, não pretende fazê-lo porque foram já dados uns esclarecimentos na intervenção inicial do Sr. Deputado. No entanto, inscrevo-me para fazer uma intervenção de apresentação da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Comunista Português apresenta uma proposta alternativa à tabela das taxas de imposto profissional. Desde logo, entendemos que deveria tentar fazer-se uma certa arrumação de toda a tabela, no sentido de fazer com que o desfasamento entre os vários escalões tivesse uma certa coerência, porque com as alterações avulsas que se vão fazendo ao longo dos anos temos escalões de rendimento que estão separados por um valor da ordem dos 10 %, outros da ordem dos 20 %, 30 % ou 40 %. Julgamos que seria necessário, ao fim de alguns anos de alterações avulsas que complicaram todo o sistema, que houvesse uma certa clarificação, uma linha de orientação para o estabelecimento dos escalões de rendimento.
Por outro lado, consideramos que, face às taxas de inflação que têm vindo a verificar-se nos últimos anos, seria de fazer uma actualização do valor limite para o primeiro escalão de rendimento.
Nessa perspectiva surge a proposta que apresentamos.
Se algum Sr. Deputado a quiser analisar mais em pormenor podemos discuti-la depois, quando assim for entendido.
Terminaria esta apresentação, dizendo que para os primeiros escalões, estes critérios levaram a um desagravamento da taxa do imposto profissional em relação à proposta do Governo. Para a segunda parte dos escalões, a nossa proposta segue, a par e passo, a do Governo, porque as diferenças eram relativamente pequenas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em discussão está ainda uma proposta de eliminação respeitante à alínea e) do artigo 24.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1985.
Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A alínea e) da proposta de lei n.º 95/III procura eliminar as isenções mínimas do exercício de determinadas actividades de profissões liberais relativamente à incidência do imposto profissional. Como sabemos, há muitos profissionais livres que exercem actividades que não justificam, de maneira nenhuma, ter uma escrituração devidamente organizada para a regularização de todas as despesas através da sua justificação documental. Assim, pensamos que se torna demasiado excessivo obrigar estes profissionais livres a andar - como costumo dizer - «à procura de papéis» para provar as despesas que efectuam.
Dentro de uma justiça fiscal mais consentânea com a realidade desses pequenos profissionais livres, nós, os Grupos Parlamentares do PSD e do PS, resolvemos fazer esta proposta de eliminação, para que mais justiça fiscal se praticasse para com os ditos profissionais.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, é conhecida a afirmação de que muitas vezes há propostas que vão muito além do que até este Governo propõe. Esta proposta de eliminação da alínea e) do artigo 24.º, é um caso evidente. É conhecido por toda a gente que a actividade das profissões liberais é dificilmente tributável em toda a sua extensão. Não é desconhecido de ninguém que o exercício de profissões em regime livre não é passível de uma tributação completa.
Quando o Governo, no emaranhado de propostas más que aqui nos apresenta, propõe, apenas e tão-só, que as despesas das pessoas que exercem profissões em regime livre sejam minimamente documentadas, para que não sejam feitos descontos, deduções, apenas por uma mera declaração do interessado, logo aparece quem pretenda eliminar essa proposta. Isto é, as profissões liberais podem continuar a deduzir o que quiserem, não têm que apresentar documentação nenhuma, fazem as deduções que pretendem até um limite máximo que é estabelecido pelo Código. Há um mínimo de rigor, um mínimo de exigência que tem de imperar na discussão dessas matérias. É esse mínimo de rigor, esse mínimo de exigência que não está aqui presente.
Por outro lado, Sr. Presidente, Srs. Deputados, aproveitava a oportunidade para pedir um esclarecimento em relação a uma outra proposta que nos é apresentada pelos Srs. Deputados do PS e do PSD, de-