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l DE MARÇO DE 1985 2157

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que o MDP/CDE votaria favoravelmente este projecto apresentado pela UEDS por ser um projecto pacificador e necessário.
Existem, Srs. Deputados, muitos processos disciplinares cujo fundamento é muito discutível e que tem sido denunciado. Infracções que não justificam a actuação prossecutória de certos gestores, não rejeitam a independência dos jornalistas, a sua liberdade de expressão de acordo com a Constituição da República Portuguesa.
Srs. Deputados, esperemos que esta baixa à Comissão não seja uma medida dilatória para impedir - finalmente! - o debate e a votação final desse projecto de lei. Esperemos, realmente, que o PSD ao pedir a baixa à Comissão - de acordo com o que declarou o Sr. Deputado Silva Marques e depois de uma análise aprofundada, que já tarda, pois já lá vão 2 anos!... - venha a apoiar este projecto de lei.
Daremos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o nosso apoio à proposta agora anunciada pelo Sr. Deputado Jorge Lemos e que estabelece um prazo de quinze dias para a Comissão estudar e apresentar o projecto final para aprovação, aqui, ao Plenário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques, para uma declaração de voto.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, a intervenção do Sr. Deputado Lopes Cardoso suscitou-me a necessidade de fazer uma declaração de voto porque ele colocou a questão de uma eventual acção dilatória.
Devo dizer que, de facto, o nosso requerimento de baixa à Comissão constitui uma violação embora não seja dilatória no sentido de «processo de intenção». Não se trata de uma má fé, mas, sim, de uma posição de princípio que eu defini.
De qualquer modo, era esta a questão que eu queria colocar-lhe. Defini a nossa posição e temos dúvidas que venhamos a alterá-la. De qualquer modo, e por uma questão de princípio, pedimos a baixa à Comissão.
Portanto, há uma dilação, mas a nossa atitude não é dilatória porque é claramente explicitada no sentido de que é de boa-fé.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - É evidente que há uma dilação: poderiamos votar hoje, iremos votar aqui por 30 dias! Ó que eu disse foi que estava convicto de que isto não constitui uma manobra dilatória, o que é algo diferente de, no fundo, inviabilizar na prática o agendamento futuro desta matéria - e isso eu coloquei fora de causa.

O Orador: - Sr. Deputado, inclusivamente, não há possibilidades de recusar certos agendamentos. Portanto, e se me permite, foi isso que me suscitou a necessidade de lhe dar esta explicação normal e política. De qualquer modo tenho que registar que, havendo da parte de tantas bancadas uma clara e firme indubitável convicção quanto à bondade genérica do projecto, houve necessidade de melhor reflexão - para nós, sem dúvida! Tenho, no entanto, de concluir que se esperava da parte da Assembleia uma atitude unânime e de, certa forma, foi a nossa que induziu um adiamento da votação na generalidade. É evidente que não esperávamos que nos fosse reconhecida tanta importância política ao ponto de que a nossa pequena dúvida levasse ao adiamento da votação na generalidade.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Essa foi boa!

Risos do CDS.

O Sr. Presidente: - Deu entrada na Mesa um outro requerimento, subscrito por alguns Srs. Deputados do Partido Comunista Português, do seguinte teor:
Propõe-se que o pedido de baixa à Comissão para efeitos de reapreciação do projecto de lei n.º 196/III seja de 15 dias, subindo a Plenário na primeira reunião posterior ao termo do prazo referido.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste requerimento.

Pausa.

Srs. Deputados, o resultado da votação é: 19 votos a favor - do PCP, do MDP/CDE, da ASDI e da UEDS; 16 votos contra - do PSD; e 29 abstenções - do PS e do CDS. No entanto, verificando-se que não existe quórum, o requerimento não pode ser considerado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Temos que considerar que o prazo é supletivo visto que temos que considerar que as votações anteriores são todas válidas, uma vez que se parte do princípio de que antes o quórum se verificava. Só neste momento foi levantada a questão da falta de quórum, portanto só a partir de agora se poderá afirmar que a votação não poderá ter lugar. Assim, todas as outras se consideram aprovadas com o necessário quórum uma vez que a questão não foi levantada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, é indiscutível, inquestionável, que não há quórum.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Agora!

O Orador: - Devo dizer, no entanto, que só agora soube que não há quórum. Mas devo também acrescentar, sem mais comentários, que, salvo por desatenção da UEDS, não se procederá mais, nesta Casa, a qualquer votação sempre que tenhamos a mais pequena dúvida quanto à existência de quórum, sem procedermos à contagem prévia.
De qualquer modo, a única coisa a que conduz o facto de não fazer quorum é a que a votação deste requerimento tenha lugar apenas quando houver quórum. A ausência de quórum não corresponde à rejeição do requerimento.

O Sr. José(PCP): - É óbvio. Isso é uma batotice.