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l DE MARÇO DE 1985 2151

ponto de ir à «caça» das portarias do Governo. No entanto, esse é o ponto de vista do Partido Comunista Português, que nós sabemos quanto preza esta Assembleia da República.
De qualquer modo, as perguntas ficam colocadas - como V. Ex.ª costuma dizer - e espero uma resposta, pelo menos desta vez, mais concreta e mais directa àquilo que acabo de indagar.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - O Sr. Deputado Narana Coissoró não levará a mal que eu responda telegraficamente, porque estamos preocupados com a celeridade do debate. No entanto, tentarei responder a todas as questões que colocou.
Em primeiro lugar, tenho a dizer-lhe que não estou de acordo consigo quando fala em manifesta inconstitucionalidade. Desculpe, mas o Sr. Deputado não a demonstrou e continuamos à espera que o faça.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O Sr. Deputado demonstra o contrário!

O Orador: - Quanto às sugestões técnicas que o Sr. Deputado pretendia apresentar, do nosso lado e creio que também do lado dos proponentes, há abertura para isso, ou seja, para todas as sugestões técnicas que visem dar resposta à questão das injustiças e do atropelo da legalidade que se vive e que é importante que acabe. Este é o nosso objectivo e dissemo-lo com clareza.
Quanto às situações do passado, se o PSD e o CDS tudo fizeram, ou não fizeram tudo, para aprovar o diploma similar, remeto o Sr. Deputado para a leitura dos Diários de então onde encontrará pela confirmação daquilo que acabei de dizer. Chegou-se ao ponto de substituir cerca de 30 deputados para que o diploma pudesse ser votado no sentido que os senhores acabaram por entender.
Quanto à última questão, sobre se nós estamos dispostos a trazer à Assembleia da República - ou se já o fizemos - projectos de lei para revogar actos do Governo, como portarias ou outros, quero dizer-lhe que estamos e que já o fizemos.
Quanto a nós, a lei dignifica-se se dá resposta a situações de marcada injustiça e não, apenas, por ter muitos ou poucos artigos.
Onde a justiça é violada, seja através de uma portaria, ou de medidas administrativas - como é o caso que hoje estamos a analisar -, a Assembleia da República deve assumir a responsabilidade de repor as situações que foram abastardadas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os sociais-democratas são, à partida, contra o projecto de lei apresentado pela UEDS. No entanto, não queremos excluir um aprofundamento da sua apreciação. Temos dúvidas de que essa apreciação e esse aprofundamento venham a alterar a nossa posição de partida, mas não queremos excluir essa possibilidade.
Para não me alongar, tentarei traçar muito rapidamente os princípios gerais da nossa posição. Em matéria de amnistias, nós somos contra a sua concessão, excessivamente fácil. Somos, portanto, pela restrição da concessão de amnistias, pelas razões que já várias vezes foram expostas por nós, e até por outros grupos parlamentares.
Então, quando se trata de amnistiar - e tenho dúvidas que tal acto se possa designar, para esse efeito, como amnistia - infracções disciplinares, para nós não é já uma questão de restringir a prática desses actos, mas de evitar que eles aconteçam. Esta é a nossa posição de princípio. O processo disciplinar diz respeito à organização interna de empresas ou, em termos amplos, de institutos com funcionamento orgânico hierárquico. É isso que as define e por isso existem o processo disciplinar e as infracções. Por outro lado, estão salvaguardados os princípios da justiça, porque as sanções que sejam aplicadas em processo disciplinar são recorríveis quer hierarquicamente, quer administrativamente, quer judicialmente. Aliás, os nossos tribunais têm dado sobejas provas da sua independência e da sua isenção, até nos casos concretos da comunicação social. Portanto, nesse aspecto devemos estar seguros, até em consequência das provas dadas pelos nossos tribunais.
Um outro ponto importante para nós diz respeito ao problema da independência da comunicação social. Se queremos uma comunicação social independente ela deve ser independente do poder político, e não deve precisar do poder político, até para salvaguardar os seus direitos e se recuperar das injustiças que, eventualmente, ocorram em processo disciplinar. A comunicação social, para ser independente, deve estar liberta juridicamente do Estado e também económica e financeiramente.
Temos hoje um problema grave, que diz respeito à comunicação social em geral, porque existem monopólios que pertencem ao Estado, razão agravante - é o caso da RTP.
Esta Assembleia sabe, e o País também, que nós somos contra o monopólio da RTP e que nos temos batido contra isso. Queremos e desejamos que o monopólio acabe.
Mas mesmo em relação às empresas da comunicação social, que aceitamos permanecerem no domínio da propriedade pública, entendemos que se devem acrescentar as suas garantias de independência autêntica, desde logo, aumentando as garantias de independência e de isenção, quando se trata da nomeação de gestores, e da segurança desses gestores relativamente às administrações, e também garantias quanto às condições económicas e financeiras das empresas.

as mesmo relativamente à comunicação social privada, hoje é excessivamente amplo o número de empresas que, embora privadas e independentes formalmente, estão estritamente dependentes do Estado, na medida em que têm vivido dos seus subsídios.
Somos contra tudo isso, pois pensamos que, de facto, precisamos de conseguir uma comunicação social que seja um quarto poder, que seja independente, mas não no sentido em que, por exemplo, o Partido Comunista fala: a comunicação social é independente quando fala contra os partidos que não o Partido Comunista, mas é independente mesmo que esteja ligada ao Partido Comunista. Para nós, a independência da comunicação social é no sentido absoluto e sem concessões; é independente no sentido de não estar dependente do poder político, quer do poder político privado, ou seja, dos partidos, quer, e sobretudo, do poder pó-