O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

l DE MARÇO DE 198 2149

De qualquer modo, como acabei de dizer, estaria prejudicada a generalidade da lei e acho que ninguém criticou a minha asserção de que esta lei é materialmente inconstitucional. Isto é o sinal de que nem toda a gente está absolutamente certa de que ela é constitucional e penso que esta é uma boa razão para pensarmos se vale ou não a pena aprovar uma lei inconstitucional.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, importa referir que não perfilhamos o ponto de vista do CDS de que, face a uma não actuação - como deveria ser exigível por parte das administrações -, a Assembleia se encontra manietada ou de mãos amarradas para resolver os casos onde as injustiças são patentes. Isto para que fique claro que não perfilhamos os pontos de vista do CDS...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito obrigado Sr. Deputado.

O Orador: - ..., agora referidos pelo Sr. Deputado Narana Coissoró.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discutimos hoje o projecto de lei n.º 196/III, apresentado pelos deputados do Agrupamento Parlamentar da UEDS, que visa amnistiar as infracções disciplinares nos órgãos de comunicação social previstos no artigo 39.º da Constituição que decorram da legítima expressão da liberdade de opinião individual ou colectiva dos respectivos trabalhadores, bem como da livre afirmação das suas opções políticas e ideológicas, desde que não constituam crime público, a não ser que este se encontre, ele próprio, amnistiado.
Prevê-se ainda neste projecto que esta amnistia contemple apenas as infracções disciplinares verificadas após a entrada em vigor da Constituição da República.
Esta iniciativa, como foi já referido aqui, reproduz no essencial, ainda que com aditamentos que ajudam a precisar o objecto, o disposto no projecto de lei n.º 294/II, com idêntico objectivo, que foi apresentado à Assembleia em 1982, durante a II Legislatura na Assembleia da República, tendo sido subscrito nessa altura, por deputados de todas as bancadas parlamentares. Na altura o projecto de lei n.º 294/II foi gerador de um conjunto de lamentáveis peripécias em Plenário.
Bem importa que hoje - e os trabalhos não começaram já da melhor forma - a Assembleia da República não seja novamente confrontada com os mesmos incidentes ou outros de idêntico jaez que visem, de maneira ínvia ou de fuga às responsabilidades, protelar a discussão e votação das matérias ora em apreciação.
Em 1982, o PSD, o CDS e o PPM, coligados então na AD, tudo fizeram para que iniciativa legislativa com objectivo similar não viesse a ser apreciada pelo Plenário. Mas foi-o, tal como hoje acontece.
E bem importa que seja finalmente aprovado o projecto que em 1982 foi rejeitado com os votos contrários do PSD, CDS e PPM e os votos favoráveis do PS, do PCP, do MDP, da ASDI, da UEDS e da UDP.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pelo nosso lado, mantemos a posição que assumimos em 1982 e iremos votar favoravelmente o projecto de lei em análise.
Não se trata, Srs. Deputados, e é bom que fique claro, com a presente iniciativa, de adoptar qualquer medida de fundo sobre o estatuto e regras de funcionamento da comunicação social do sector público (medida que seria extremamente necessária e que é urgente), mas tão-somente dar resposta a certas situações bem delimitadas, a um certo número de casos gritantes de injustiça que surgiram e se mantêm nos órgãos de comunicação social previstos no artigo 39.º da Constituição.
O que está em causa nesta momento é a adopção de uma medida pontual que permita a correcção de situações cuja legalidade suscita geral dúvida e que não devem manter-se. O que está em causa, como se diz no preâmbulo, é que:
Em muitos processos disciplinares que se têm verificado em órgãos de comunicação social, directa ou indirectamente, ligados ao Estado não se tem distinguido com suficiente clareza a concretização das liberdades constitucionalmente consagradas, e que não podem se posturgadas, das infracções disciplinares comuns, que nada têm a ver com o exercício de direitos e liberdades, que não podem ser condicionados.
Diz-se, ainda, no preâmbulo que, neste quadro «se justificam medidas de clemência e justiça, desde que na sua aplicação não estejam em causa crimes públicos ou infracções gravemente ofensivas do senso moral».
É pois disto e só disto que se trata neste momento, Srs. Deputados!
Pode-se dizer que se trata apenas de uma gota de água no oceano, que não visa, nem poderia visar, pelo seu carácter limitado, dar resposta a todas as situações de manipulação e controle da informação pelo Governo, ao arrepio das pertinentes disposições constitucionais e legais, que, tendo-se verificado com a AD, permaneceram e até mesmo se agravaram com o actual governo, PS/PSD.
Sendo mais explícito. Este projecto é necessário, mas não é o instrumento próprio para pôr fim à vasta operação de propaganda e manipulação dos órgãos de comunicação social do sector público, que se tem vindo a traduzir na existência de uma poderosa cadeia hierárquica de comando que, começando no Governo, passa pelas administrações, pelas direcções, pelas sub-direcções, e se destina a desembocar no écran televisivo ou no microfone radiofónico.
Não está hoje em apreciação qualquer iniciativa legislativa que vise dar resposta à necessária garantia de independência e de pluralismo no sector público da comunicação social, conforme determina a Constituição da República, princípios totalmente abastardados pelos partidos actualmente no poder apostados em transformar tais órgãos de informação, com especial destaque para a televisão e para a rádio, em centrais de propaganda da actividade governamental e porta-vozes da candidatura e da campanha eleitoral do Dr. Mário Soares para Belém.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora aí está!

O Orador: - Essa campanha prima pela intoxicação, de promoção da candidatura do Primeiro-Ministro mas também pelo abafarete contra as forças políticas que se lhe opõem.
Vive-se hoje uma situação anómala de interrupção do funcionamento de direitos constitucionais dos par-