O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2148 I SÉRIE- NÚMERO 51

lidade o CDS exigindo-lhe qualquer coerência. Não era esse o meu objectivo. De resto, devo dizer que não tenho da coerência um juízo estreito que me possa levar a criticar até uma alteração de votação se para isso houver razões fundamentadas. Fi-lo apenas no sentido de sublinhar, por um lado, o carácter não inovador deste projecto e, por outro, acentuar também que se inovação houve, ela foi, de certo modo, universal em termos desta Assembleia, na medida em que foi assumida por deputados de todas as bancadas e de todos os sectores. Mais nada!
Quanto à questão de o Sr. Deputado Narana Coissoró atribuir à UEDS a preocupação de fazer um projecto com destinatário, segundo a qual, no fundo, estaríamos até errados porque não atingiríamos os nossos objectivos e verificar-se-ia que o destinatário não receberia o nosso projecto, devo dizer-lhe que isso a nós não nos preocupa nada, justamente porque nós com o projecto de amnistia pretendemos contemplar situações e não indivíduos. Se os indivíduos não se enquadram eventualmente na situação que nós entendermos contemplar é um problema profundamente secundário para a UEDS, não sendo esse o que nos preocupa.
Pretendemos contemplar uma situação bem ou mal e se há, porventura, indivíduos que não se enquadram nessa situação, dir-lhe-ei que não é esse o nosso problema porque não era esse o nosso objectivo.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, não sei se devo contraprotestar ou, antes, aplaudir o Sr. Deputado Jorge Lemos porque, efectivamente, o que ele vem dizer é aquilo que eu digo, isto é, compete às administrações exercer e rever o poder disciplinar e as penas disciplinares. Portanto, se o Sr. Deputado acha que são as administrações das empresas que devem rever o procedimento disciplinar - e é a elas que cabe, em primeira linha, estatuir sobre os possíveis danos causados pela actuação dos seus trabalhadores - estou inteiramente de acordo porque acho que é às empresas que compete o poder disciplinar, bem como revê-lo e modificá-lo. Agora, se o Sr. Deputado afirma que as administrações de órgãos de comunicação social criaram «aleijões» na legalidade democrática _ pelo que o Parlamento deve intervir, quanto a isto digo «não», na medida em que à face da nossa Constituição, da nossa lei foi ao poder judicial que foi dado o controle dos despedimentos.
Se o Sr. Deputado Jorge Lemos acha que os nossos tribunais de trabalho não funcionam quando têm o encargo de «caçar» os despedimentos que sejam ilegítimos, eu, pelo contrário, pessoalmente não penso assim. Na verdade, tenho respeito pelos tribunais do meu pais e acho que a fiscalização judicial dos despedimentos está muito bem entregue e não é ao órgão legislativo, isto é, ao Parlamento, que deve caber a usurpação dos poderes que foram entregues aos tribunais, porque é a estes últimos que cabe, em cada caso, curar os «aleijões» na legalidade democrática. Para nós, ao Parlamento cabe fazer leis e não curar os «aleijões» de A, B, C, e D, criados por esta ou aquela administração.
E aqui volto, outra vez, por causa da questão do «fazer as leis» ao Sr. Deputado Lopes Cardoso. Quando eu disse que esta lei não satisfazia os destinatários, foi na sequência do meu raciocínio lógico, pois demonstrei que esta lei restringe em muito o campo da sua aplicação, que só seria aplicável aos trabalhadores que tivessem cometido a infracção 30 dias antes da entrada em vigor da lei - não sei se V. Ex.ª chegou a ouvir com atenção aquilo que eu disse, porque, talvez, seja demasiado árido o tema do Direito ou as considerações jurídicas - e, por outro lado, seria aplicada aos processos pendentes que não foram ainda julgados por infracções anteriores a esses 30 dias. Devo dizer que fazendo uma pequena pesquisa - tanto quanto foi possível efectuá-la -, não encontrei nenhum caso de processo pendente nas empresas de comunicação social por causa desta infracção, mesmo desvirtuada como a vossa apresentação disse ou considerou.
Quanto aos processos nos últimos 30 dias nada sei. Naturalmente, até se podem dar infracções hoje, amanhã, depois de amanhã que perfaçam este prazo. Por isso, não falei em destinatário A, B ou C. Teoricamente, à face do vosso projecto de lei, os destinatários devem ser um, dois ou três que vão praticar infracções nos próximos dias ou que praticaram nos 30 dias anteriores. Foi esse o sentido que dei.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado, de facto, a nós não nos preocupa o número dos destinatários. O que nos interessa são as situações. Portanto, quanto a mim, o argumento numérico parece-me que não colhe. Supúnhamos que estávamos perante uma situação de flagrante injustiça - e penso que não se pode pôr em causa o direito constitucional desta Assembleia deliberar em matéria de amnistia - que atingia apenas um indivíduo. Seria menos injusta a situação? Que a injustiça das situações mede-se em termos quantitativos e exclusivamente pelo número de sujeitos que são objecto dessa injustiça? Para mim, bastar-me-ia que houvesse um caso de injustiça para continuar a ser uma injustiça que merecia reparação, independentemente de saber se há ou não injustiça. Portanto, na teoria o número também nos interessou pouco e justamente por isso, não fizemos nenhum cálculo para fazer se era l, 100 ou 2000 indivíduos.

O Orador: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, se for somente um indivíduo atingido, perde-se o carácter de generalidade, que é próprio das leis. A lei estaria viciada porque não abrangeria a generalidade das pessoas, sendo, antes, dirigida intuitu personae a uma pessoa. Mas, de qualquer modo, há outros institutos para estes casos concretos - como seja o chamado indulto - que servem exactamente para dissipar as penas e extingui-las, não sendo preciso o canhão da amnistia para matar um «ratinho» de um caso ou dois.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Um ratinho?...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Um ratão!

O Orador: - É o que quero dizer.
Ora, um caso faz-se por indulto ou por perdão, ou seja, há outros institutos para isso. Portanto, não é uma lei da amnistia que cura um, dois casos como o Sr. Deputado Lopes Cardoso acaba de dizer.