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2146 I SÉRIE - NÚMERO 51

no esquecimento, fundamento que é manifestamente insuficiente para se impor a reparação de vencimentos de que tenha sido privado em consequência dos factos amnistiados.
Conclui-se, portanto, que o projecto de lei apenas pretende lançar no esquecimento perpétuo as infracções, e não as penas que tenham sido aplicadas aos factos que seriam objecto da amnistia.
Circunscrito às infracções ali especificadas, o projecto vê ainda mais limitado o seu campo de aplicação, se tivermos em conta o disposto no n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 372-A/75 conhecido por Lei dos Despedimentos: Lê-se ali:
Entre as circunstâncias (para a apreciação da justa causa entenda-se) deve ser incluído o facto da entidade patronal praticar actos que revelem não o considerar perturbador das relações de trabalho, nomeadamente deixando correr desde essa verificação ou conhecimento até ao início do processo disciplinar um lapso de tempo superior a 30 dias.
Parte-se da presunção legal de que a entidade patronal se adaptou ou se conformou com o facto originariamente ilícito, mantendo intactas a relação de trabalho pelo decurso do tempo.
Se assim é, a proposta de amnistia pouco vai beneficiar, restringindo-se aos casos em que a infracção foi praticada nos últimos 30 dias, ou aqueles raríssimos casos em que tendo tido lugar há mais tempo os empregadores «só nos últimos 30 dias tomaram deles conhecimento» e, finalmente, aquele outros que são objecto de processo disciplinar pendente. Justificarão estes casos, Srs. Deputados da UEDS, tão reduzidos em número e tão próximos da entrada em vigor uma medida tão importante como a lei da amnistia, que a Assembleia da República deve sempre parca e judiciosamente aprovar. Temos para nós como aconselhável a resposta negativa.
Concluindo: pela inconstitucionalidade material de que padece, pelo precedente que constituiria a imiscuição do Parlamento no direito disciplinar laboral, e pelo muito reduzido número de casos que caberiam na esfera da sua aplicação, retirando-lhe o carácter genérico para beneficiar ao fim e ao cabo, apenas alguns trabalhadores, que, mesmo assim, não veriam destruídas as penas sofridas, o Grupo Parlamentar do CDS não pode dar o seu voto favorável a esta proposta de lei.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Narana Coissoró, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Narana Coissoró, diria que, mais do que um pedido de esclarecimento, se trata de uma precisão, que julgo útil ser feita.
O Sr. Deputado disse que a UEDS tomou uma iniciativa inovadora trazendo, pela primeira vez, esta questão ao Parlamento da República. Ser-nos-ia agradável esse papel de inovadores, mas a precisão que eu queria fazer é a de que a nossa iniciativa não é inovadora; não é a primeira vez que é trazida a esta Assembleia, pois foi aqui trazida anteriormente e, até, com a assinatura de dois companheiros da sua bancada, o Sr. ex-Deputado Carlos Robalo e o Sr. Deputado, actualmente em funções, Prof. Adriano Moreira. Portanto, a iniciativa poderá ser inovadora e, se é, foi nessa altura, pela mão, entre outros deputados, desses seus dois companheiros de bancada. Se há alguma coisa nova é a argumentação agora aduzida pelo CDS, nomeadamente em matéria de constitucionalidade da disposição que, curiosamente, antes nem sequer aflorou.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Narana Coissoró, estão inscritos outros Srs. Deputados para lhe formularem pedidos de esclarecimento. Deseja responder já ou só no final?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Respondo no final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Narana Coissoró, em relação à intervenção que acabou de produzir, e que a nossa bancada escutou com toda a atenção, coloca-se-nos um conjunto de questões, que eu sintetizaria em duas, para podermos ser mais céleres na discussão desta matéria.
Sr. Deputado, ouvi toda a sua intervenção, os juristas e os constitucionalistas que citou e, em primeiro lugar, gostaria de saber, em concreto, o que pretende o CDS ao fazer essa intervenção.
Uma segunda questão é a seguinte: o CDS tem alguma proposta que permita superar a situação difícil que está criada?
Já foi aqui dito que, em 1982, uma iniciativa conjunta de todos os partidos desta Assembleia tinha permitido resolver um conjunto de situações, elas próprias bem delimitadas e que se afiguravam a todos de flagrante injustiça. Parece que hoje o CDS pensa de outra maneira.
Gostava de lhe perguntar se tem alguma medida concreta a propor ou se, nesta sede, em que estamos apenas a discutir o projecto na generalidade, o CDS se propõe, pura e simplesmente, votar contra.

O Sr. Presidente: - Também para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Narana Coissoró, queria apenas fazer-lhe uma pergunta: estará V. Ex.ª disposto a aceitar que, em sede de comissão especializada, venha a melhorar-se este projecto de amnistia, propondo o Sr. Deputado alterações no sentido de algumas das dúvidas suscitadas durante a sua intervenção?

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Naturalmente que os Srs. Deputados Lopes Cardosos e Jorge Lemos têm razão quando dizem que a iniciativa não é inovadora e que, em tempos, dois deputados do meu grupo parlamentar teriam subscrito uma iniciativa conjunta no mesmo sentido.