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2142 I SÉRIE - NÚMERO 51

compreendia-se que V. Ex.ª, porque tinha estado com o mandato suspenso, não tivesse conhecimento aprofundado do projecto.
Mas passaram 8 dias e V. Ex.ª teve tempo para ler os dois projectos hoje apresentados, embora a um deles nem se tenha referido.
No entanto, verifica-se, através do seu pedido de esclarecimento, que V. Ex.ª leu mal o projecto. E leu mal porque, se assim não fosse, teria verificado que os requisitos exigidos no artigo 2.º para a indemnização ser adiantada pelo Estado são requisitos cumulativos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - E para responder ao seu pedido de esclarecimento - que foi mais um protesto! - sobre as possibilidades económicas, diz o n.º 2 que:
É preciso provar que do facto resultou uma perturbação grave das condições de vida, proveniente de perda ou diminuição de rendimentos ou de um acréscimo de encargos.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - A Sr.ª Deputada dá-me licença?

A Oradora: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Há pouco pensei que a Sr.ª Deputada me fosse fazer uma acusação gravíssima. Estava até a ficar um pouco atrapalhado ...

A Oradora: - Não era caso para isso. Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Perante o que diz, devo dizer-lhe que quando afirmei que este projecto de lei não respeita o princípio da subsidariedade, me refiro também a este n.º 2. E devo dizer-lhe que o li bem. Aliás, li-os todos, embora me pudesse ter escapado algum deles ou até a sistemática do diploma.
A Sr.ª Deputada sabe tão bem como eu que trabalhar com leis não é tarefa fácil.
Podia, pois, ter-me escapado alguma coisa. Mas não foi o caso deste artigo, que, além de ter lido, meditei. E é precisamente perante este artigo que lhe pergunto se um preso, que pode estar cheio de ouro, não pode sofrer uma grave perturbação nas suas condições de vida, proveniente de perda ou de diminuição de rendimentos - e que rendimentos pode ele perder!... - ou de um acréscimo de encargos ou de inaptidão para o exercício da actividade.
Pode tratar-se de uma estrela de cinema, com um trabalho altamente rentável, que sofra gravíssimas perdas no que respeita ao exercício da sua actividade profissional ou até diminuição da sua integridade física ou mental.
Não é, pois, por aqui que a Sr.ª Deputada inquina a minha objecção.

A Oradora: - Sr. Deputado, V. Ex.ª referiu-se largamente à legislação comparada, dizendo que o nosso projecto estava totalmente afastado dela. Espero, efectivamente, que o Sr. Deputado conheça a lei francesa, os seus dispositivos. Ora, comparando os nossos projectos de lei, mais precisamente este artigo, com o que consta da lei francesa, chega-se à conclusão que afinal a legislação comparada não esteve tão fora de vista dos projectos do PCP como o Sr. Deputado afirmou. Legislação francesa essa - uma vez que V. Ex.ª falou dos estrangeiros - que foi aplicada pela primeira vez, conforme foi amplamente divulgado por jornais franceses, relativamente a um português.
O Sr. Deputado afirmou também que foi para si uma decepção a intervenção de apresentação e os projectos apresentados pelo meu partido. Na verdade, tenho pena que não tenha sido V. Ex.ª, que tem obras sobre a perspectiva da vítima a apresentar na Assembleia da República um projecto sobre esta matéria. Estaria, com certeza, muito mais avalizado que eu para o fazer.
Mas o que é certo é que nem V. Ex.ª nem ninguém do PSD aqui apresentou qualquer projecto que despoletasse a discussão desta questão. Mas ainda estão a tempo de o fazer, de dar todas as sugestões, quer na generalidade quer na especialidade, para podermos dar a volta ao projecto.
É que nós reconhecemos que ele não resolve completamente o problema; reconhecemos, como disse na minha intervenção, que sofre de limitações. Daí que estejamos abertos a que V. Ex.a, com base nos estudos que fez, dê o seu contributo, pelo menos agora na discussão deste projecto de lei do PCP, para que as vítimas de crimes vejam sair desta Assembleia uma lei que as proteja devidamente.
V. Ex.ª disse ainda que, na minha intervenção, fiz considerações que não têm nada a ver com o assunto. É claro que discordo absolutamente dessa afirmação. Suponho que se refere ao que eu disse sobre as mortes causadas por agressões a tiro por parte da Guarda Fiscal, sobre o que se passa com a rede de contrabando de Setúbal e sobre a questão dos salários em atraso.
Depois de ler o seu livro A Vitima e o Problema Criminal, juraria que a sua óptica desta matéria seria precisamente abarcar o total da vida portuguesa, como se passa dentro do problema criminal, e chegar a estas mesmas conclusões. É isso, Sr. Deputado, que decorre das suas obras.
Mas V. Ex.ª está, hoje, nessa bancada com uma certa capa de político e uma determinada veste e é óbvio que estas afirmações, que foram feitas, não lhe são gratas.
Estamos na verdade, Sr. Deputado - creio que isto V. Ex.ª aceitará -, no meio de um problema que é grave e que merece uma solução rápida desta Assembleia, através de legislação adequada.
As vítimas são pessimamente atendidas nas esquadras da Polícia, nos postos da GNR.
E no que toca às mulheres, quando se vão queixar de crimes sexuais ou de agressões cometidas pelos companheiros ou pelos maridos, nem é bom falar porque, quando lá chegam, são elas as únicas culpadas.
Ora, tudo isto tem de ser alterado no nosso sistema.
Disse o Sr. Deputado que está a proceder-se à revisão do Código do Processo Penal. Nós já o sabemos. Mas acontece que esta Assembleia tem estado totalmente alheada dessa matéria, não tendo quaisquer informações, o que, realmente, é inqualificável, pois enquanto nós contribuímos, à luz do dia, com propostas que, tal como V. Ex.ª reconheceu, não representam pouco em relação à reparação estadual, o que quer dizer que se trata de uma proposta positiva. Mas, dizia eu, enquanto nós o fazemos, a comissão do Governo, longe de tudo e de todos, trabalha às escuras, não se conhecendo quais as suas propostas, que muito gostaríamos de conhecer.