O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2140 I SÉRIE - NÚMERO 51

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, são 17 horas e 20 minutos, iniciou-se agora o processo de votação e creio que não há condições para que a Câmara possa escutar com atenção quer os pedidos de esclarecimento quer as respostas da Sr.3 Deputada Odete Santos.
Talvez pudéssemos antecipar um pouco o intervalo, durante o qual se procederia à votação, e reabriríamos os trabalhos com os pedidos de esclarecimento e as respectivas respostas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, a Mesa é sensível à sua interpelação. Acho que poderíamos perfeitamente iniciar já o intervalo e, inclusivamente, alargá-lo um pouco mais, até às 18 horas, tempo que seria bastante para se proceder à votação. A partir dessa hora, começará o apuramento dos resultados da votação.
Conforme tinha ficado estabelecido ontem, convoco a conferência de líderes para uma reunião durante o intervalo.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Foi acordado na conferência de representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares - realizada há momentos - que seriam considerados conjuntamente os projectos de lei apresentados pelo Partido Comunista Português - projectos de lei n.ºs 428/III e 429/III -, ficando o projecto de lei n.º 433/III para a primeira parte da ordem do dia, de manhã. Entretanto, discutir-se-ia imediatamente a seguir a este debate, o projecto de lei n.º 196/III, da UEDS, que faz parte da segunda parte da ordem dos trabalhos.
Há alguma objecção por parte da Assembleia, relativamente a esta alteração?

Pausa.

Como não é o caso, fica, então, confirmada a alteração.
Srs. Deputados, vamos, portanto, iniciar o debate destes dois diplomas.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, começo por fazer uma interpelação à Mesa neste sentido: nesta fase do debate só posso usar a figura do pedido de esclarecimento? É que se assim o não for, se puder fazer uma intervenção, prescindirei do pedido de esclarecimento. Gostaria, pois, de saber se isso é possível!

O Sr. Presidente:.- Sr. Deputado, o Regimento diz precisamente que é para pedidos de esclarecimentos e, portanto, é a figura que V. Ex.ª tem que utilizar.
Tem então a palavra, Sr. Deputado!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada do Partido Comunista: Ouvi com a devida e necessária atenção a sua intervenção e devo dizer, francamente, que tanto ela como os projectos de lei introduzidos na Assembleia da República me decepcionaram: para além de muita coisa relativamente inútil no contexto actual, há também coisas que são desajustadas, muitas condições entre a intervenção e o projecto de lei, muita teoria criminológica que dou como assente que está correcta (não estamos aqui só a discutir a aceitação da teoria criminológica mas também da teoria vitimológica).
Do ponto de vista político, devo dizer que os projectos de lei do Partido Comunista me suscitam a mais séria reserva, salvo no que toca à ideia presente no projecto de lei n.º 428/III, de existência de uma iniciativa legislativa do Governo ou da Assembleia - e, no caso concreto, da Assembleia -, no sentido de se criar um esquema de indemnização às vítimas de crimes pelo Estado. Esta ideia é positiva mas, do meu ponto de vista, por aqui se fica o «que de positivo» tem a iniciativa do Partido Comunista - e, penso eu, apesar de tudo, já não é pouco!
Na verdade, essa ideia está concretizada em termos manifestamente desajustados, completamente afastada da lição de Direito Comparado, á revelia da teoria que preside a este tipo de indemnizações.
Queria ainda recordar uma ideia fundamental e que é a seguinte: a reparação pelo Estado às vítimas dos crimes tem carácter subsidiário. Toda a teoria moderna, numa sociedade aberta, diz que o Direito tem carácter subsidiário em relação à capacidade auto-organizativa e auto-solucionadora dos conflitos por parte da própria sociedade e dos cidadãos. Em concreto, toda a teoria diz que a reparação pelo Estado às vítimas dos crimes tem carácter subsidiário e restritivo. E é-o neste sentido: não pode pretender-se que o Estado se converta num pagador universal! Concretamente - e talvez seja este o defeito maior do vosso projecto de lei -, o Estado não pode estar aí a pagar às vítimas dos crimes, independentemente das suas possibilidades económicas. O projecto do Partido Comunista põe a tónica na gravidade da infracção; è um critério possível, mas teria, necessariamente, de ser complementado com...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, poderá terminar o seu raciocínio ao fazer um novo pedido de esclarecimento à outra apresentação? É que o tempo de que dispunha até já foi ultrapassado. ..
Tem a palavra, Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. topes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, tratou-se apenas da apresentação de um projecto de lei, portanto, creio que não há lugar a dois pedidos de esclarecimento, o que não implica que nós levantemos algum problema a que a Mesa permita ao Sr. Deputado Costa Andrade prolongar a sua intervenção pelo tempo que for necessário à exposição do seu ponto de vista.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, eu estava a guiar-me pelo período da ordem do dia,