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l DE MARÇO DE 1985 2147

Quando disse inovadora, pretendi referir-me ao debate e não ao projecto apresentado à Assembleia da República, porque tal projecto não chegou a ser aqui discutido. Portanto, ao dizer inovador referia-me ao debate.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Narana Coissoró, queria apenas corrigir o que acabou de dizer, pois o projecto foi debatido nas sessões de 14 e 16 de Abril de 1982, se a memória me não falha. Mas foi debatido.

O Orador: - De qualquer modo, se não é inovador, peço licença para retirar que é inovador.
Quanto à assinatura, devo lembrar que essa assinatura, aposta pelos deputados do CDS - e toda a gente sabe isso -, não o foi em representação do grupo parlamentar. Este problema foi debatido no grupo parlamentar, deu-se inteira liberdade de voto aos deputados, no sentido de todos quantos quisessem assinar o projecto o fizessem. Aliás, ainda hoje, o meu grupo parlamentar tem inteira liberdade para votar como entender esta medida de clemência.
De resto, estou perfeitamente lembrado de, nessa altura, ter sido abordado por deputados de outras bancadas, que tinham tomado a iniciativa do projecto, e de ter dito que não assinava porque, segundo a minha consciência jurídica, me parecia que aquilo não podia proceder.
Sucede que expus, então - como ontem o fiz -, os meus pontos de vista ao grupo parlamentar. E o meu grupo parlamentar, votando maioritariamente, deu-me cobertura para eu expressar, em nome do CDS, os meus pontos de vista. Isto não quer dizer que haja disciplina de voto e, muito menos, numa perspectiva de clemência por este tipo de problemas. Simplesmente, como jurista que sou, os problemas que aqui trago são, para mim, problemas fundamentais.
E passo a responder ao Sr. Deputado Jorge Lemos, que me perguntou o que é que eu pretendo. Pretendo que determinada concepção histórica da amnistia só seja modificada quando haja razões muito poderosas para o fazer, com todas as cautelas necessárias, e que não seja posto em causa o princípio de ser vetado aos parlamentos imiscuírem-se na vida disciplinar e laboral das empresas. É que nós não sabemos onde isto poderá ir parar. Com efeito, quanto à lei da amnistia que aqui citei, as mesmas cautelas que o legislador francês tomou e, apesar de as ter tomado, surtiram efeitos muito maus. E eu não queria que isto se repetisse em Portugal.
Se me pergunta se eu acho que o Parlamento não pode nunca imiscuir-se na vida interna das empresas, digo-lhe o seguinte: pode e deve, mas tem de ser em casos suficientemente estudados, com todas as precauções iniciais, esperando pela ciência e por uma boa doutrina, esperando, enfim, que estas coisas se façam com todas as cautelas jurídicas e políticas necessárias.
Não podemos correr atrás de foguetes, não podemos correr atrás de benevolências' e, da maneira como este projecto está apresentado - digo-o, sinceramente -, nenhum tribunal o entenderá para beneficiar aqueles que se querem beneficiar, porque não há tribunal português - nenhum - que vá aplicar este projecto de lei para extinguir penas já cumpridas, nem há nenhum tribunal português que vá aplicar este diploma aos fins que a UEDS pretende.
Por isso, achei ser meu dever - posso estar certo, posso estar errado - não enganar pessoas, porque as pessoas podem ser enganadas, pois podem estar certas de que este projecto de lei vai beneficiá-las e, depois, verem cair, desabar sobre elas, uma negação de justiça, que elas julgavam ser justiça, dizendo que elas não podem ser reintegradas com este projecto.
Deus queira, se este projecto de lei passar, que eu não tenha razão, mas estou sinceramente convicto de que com este projecto não se vai aproveitar as pessoas para efeito da sua reintegração. Eu citei já doutrina, a Procuradoria-Geral da República, os acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, isto é, tudo... E, digo sinceramente, as pessoas que julgam que com este projecto de lei lançam para o esquecimento perpétuo a sua pena já cumprida não terão este benefício.
Em segundo lugar, quero também dizer que - respondendo agora ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca - pouco poderei dar do meu contributo quando ele é contra a minha consciência, isto é, como jurista é contra tal participar na intromissão do Parlamento nas empresas privadas. Esta é a minha posição e por isso estou nesta bancada, bem como, por essa razão, não queria publicitar o processo disciplinar nas empresas.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos {PCP): - Sr. Deputado Narana Coissoró, a sua intervenção continua a espantar-me, porquanto V. Ex.ª sabe tão bem como nós que o que, neste momento, está em causa é o facto de a Assembleia da República ter de ser chamada a pronunciar-se e a tentar introduzir correcções nos «aleijões» atentatórios da legalidade democrática que foram praticados por determinadas administrações de órgãos de comunicação social do sector público e que se mantêm. O que é mau, Sr. Deputado Narana Coissoró, é que tenha de ser a Assembleia da República a fazer isto, porque o que se deveria fazer é que tivessem já sido corrigidas pelas próprias administrações, designadamente pelo actual Governo que as nomeou, situações como as que ainda se mantêm. Isso é que é anómalo! Não nos venha agora o Sr. Deputado Narana Coissoró tentar encontrar vícios de forma para inviabilizar uma medida que, abrangendo um conjunto restritíssimo de situações, visa repor alguma legalidade ali onde ela foi vilipendiada por ilegalidades cometidas por responsáveis por esse sector. É somente isto que está em causa, Sr. Deputado Narana Coissoró.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Narana Coissoró, muito rapidamente começaria por dizer a V. Ex.ª que quando referi há pouco a assinatura de dois companheiros seus no projecto de lei anterior, não o fiz no sentido de vir chamar aqui à responsabi-