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1 DE MARÇO DE 198S 2153

pensa que as relações laborais é que originaram os processos disciplinares, ou não terão sido, talvez, apenas pequenas represálias aos jornalistas, aos profissionais da comunicação social por terem usado o seu direito constitucional e legítimo de expressar a sua opinião em órgãos diferentes daqueles onde estão vinculados por leis de trabalho?
Estou de acordo consigo - e, aliás, estamos de acordo em muitas matérias - quanto à independência dos meios de comunicação social em relação ao poder político. Mas não pode, de forma alguma, confundir esse aspecto, que é defendido por todos nós, com uma intervenção legítima e constitucional desta Assembleia da República.
Fica, portanto, assente que, por unanimidade, decidimos votar favoravelmente o projecto de lei da UEDS, embora reconheçamos haver necessidade de, em Comissão, verificar o que é que haverá, como decorrência deste projecto de lei, que possa merecer a nossa atenção e, se for caso disso, que possamos, melhorar. Quanto ao seu requerimento, na altura própria trataremos dele.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Silva Marques, ainda bem que V. Ex.ª, apesar de declarar que, em princípio, está contra este projecto de lei, defende a sua baixa à Comissão, o que pressupõe que, depois de uma boa análise, talvez venha a convencer-se de que é um projecto de lei justo.
Creio que esta é uma medida estabilizadora e pacificadora, que não tem perigos tão gravosos como aqueles que o Sr. Deputado Narana Coissoró apresentou.
Mas já agora que V. Ex.ª falou na questão da independência dos órgãos de comunicação social, devo dizer-lhe que estou de acordo consigo. É evidente que a questão da imprensa e da comunicação social devia ser objecto de um debate mais profundo, mais aberto, onde tudo fosse devidamente ponderado.
O Sr. Deputado referiu expressamente - e eu assentei - que a independência só é possível desde que a imprensa seja libertada dos condicionalismos ideológicos, partidários, económicos e financeiros. Nesse caso, em relação a esta questão da independência e da libertação dos condicionalismos ideológicos e partidários, gostaria de saber como é que V. Ex.ª entende que os gestores e directores dos órgãos de comunicação estatizados sejam, normalmente, divididos por partidos, nomeadamente por aqueles que estão no Poder. Enquanto assim for, com certeza que não pode haver grande independência.
Por outro lado, indo ao encontro de V. Ex.ª quanto à necessidade de independência destes órgãos, gostaria de perguntar-lhe se está ou não de acordo que se impõe definitivamente a nomeação dos administradores, dos gestores dos órgãos de comunicação social estatizados livremente pelos trabalhadores. Como V. Ex.ª sabe, existem gestores eleitos em vários órgãos de comunicação social cuja posse ainda não lhes foi dada.
Também gostaria de saber se V. Ex.ª, tendo conhecimento de alguns processos disciplinares que existem na comunicação social, pensa ou não que a maior parte deles são ou foram fruto da liberdade de expressão consagrada na Constituição e que até, talvez, alguns deles tenham sido motivados pelo facto de os jornalistas se defenderem com o n.º 2 do artigo 37.º da Constituição, que diz: «O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.»

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem agora a palavra o Sr. Deputado João Paulo Oliveira.

O Sr. João Paulo Oliveira (UEDS): - Sr. Deputado Silva Marques, como V. Ex.ª não se importará de admitir, tenho estado a fazer um certo esforço para conter esta questão, que discutimos aqui, nos seus estritos limites. Todavia, não resisto a fazer-lhe duas perguntas muito breves.
A primeira é a seguinte: mesmo quando está em causa a violação de normas constitucionais, disfarçadas de simples faltas disciplinares, V. Ex.ª entende que esta Assembleia, não obstante os poderes fiscalizadores que detém, deve «lavar as mãos» dessas questões?
A segunda é a seguinte: V. Ex.ª não acha que o projecto de lei da UEDS concorrerá para o reforço da independência, mesmo no sentido que V. Ex.ª expendeu, dos órgãos de comunicação social do Estado, que, como sabe, têm um estatuto constitucional próprio?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Respondendo ao Sr. Deputado Jorge Lemos, li o projecto, mas, em rigor, ele não diz respeito a infracções, porque, nos termos em que elas estão definidas, não são infracções.
E, se o Sr. Deputado me viesse dizer que algum tribunal as tivesse considerado infracções, dir-lhe-ía: «Que diabo, houve um tribunal que falhou!»

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - São infracções disciplinares!

O Orador: - Mas, precisamente, a questão é a contrária e, nos casos em que os tribunais têm sido chamados a dar provas de isenção, eles têm acertado.
Portanto, é absolutamente despropositado que o Sr. Deputado me pergunte se li ou não o projecto de lei. Quem não leu foi o Sr. Deputado, porque o que está no projecto não são infracções. É uma figura de literatura política - chamemos-lhe assim -, mas não é um articulado com rigor jurídico, nem sequer minimamente jurídico. Esta é a minha resposta quanto à questão da leitura do projecto.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Não tem razão alguma e já vai ver porquê!

O Orador: - Agora, não nos queira é «passar gato por lebre». Por isso lhe respondi nestes termos. De facto, não estão lá infracções, porque não são infracções.
Quanto à questão de saber se são consideradas - mal - como infracções em processo disciplinar, há o recurso para os tribunais para a resolver.
Repare que o que discuti - porque tinha de ser rápido - foram duas concepções de imprensa livre. Por isso, fiz referência à vossa bancada, na medida em que ela tem a concepção oposta à nossa.
Não entrei na apreciação dos casos concretos do estado actual da comunicação social, embora lhes tenha