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2228 I SÉRIE - NÚMERO 54

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Não, Sr. Presidente. Não vou interpelar a Mesa sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Então, pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, diz o Regimento que a interpelação à Mesa se resume a uma pergunta sobre a forma como estão a decorrer os debates.

O Sr. Presidente: - Assim deveria ser sempre, Sr. Deputado!

O Orador: - Aquilo que ouvi foi um discurso do Sr. Deputado José Magalhães anunciando a apresentação de um requerimento.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. V. Ex.ª certamente caiu nalgum equívoco por causa da conversa que teve com o Sr. Deputado Cardoso Ferreira. Quem fez o anúncio do requerimento foi o Sr. Deputado Cardoso Ferreira, que me pediu 2 ou 3 minutos para apresentar à Mesa um requerimento. O Sr. Deputado José Magalhães, em função desse pedido, fez uma alegação, que me pareceu apropriada.

O Orador: - Exacto, Sr. Presidente. O Sr. Deputado José Magalhães fez uma alegação, que não foi uma interpelação à Mesa. Foi uma alegação da fundamentação de uma declaração de voto ou qualquer outra coisa.
Mas, Sr. Deputado José Magalhães terá, numa outra altura, oportunidade de discutir estes assuntos aqui na Assembleia da República.
Porém, Sr. Presidente, aquilo que pretendo é, no exercício dos direitos regimentais que nos competem, solicitar a suspensão dos trabalhos por meia hora.

O Sr. Presidente: - Porque é regimental, e concedido. Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 18 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Informo os Srs. Deputados que deu entrada na Mesa um requerimento do seguinte teor:
Nos termos regimentais, os deputados abaixo assinados requerem a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da proposta de lei n.º 93/III, apreciação do processo de urgência, a fim de a mesma Comissão poder apreciar qual o condicionalismo do processo de urgência que será adoptado. Fixa-se um prazo de 30 dias para a Comissão se pronunciar.
A Mesa, nos termos e segundo a orientação que foi definida em relação a um requerimento semelhante que foi apresentado anteriormente, entendeu indeferir o presente requerimento, sujeitando-se, porém, como é regimental, ao correspondente recurso.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, V. Ex.ª declarou que a Mesa optava pela não admissão do requerimento e invocou, em relação a esse facto, a jurisprudência anterior da Mesa. Simplesmente, permitia-me sublinhar em relação à decisão da Mesa o seguinte: já foi interposto recurso de uma decisão da Mesa e a Assembleia formou uma jurisprudência diferente. Ora, compete à Mesa a interpretação das lacunas do Regimento com recurso para o Plenário relativamente a essas interpretações e o Plenário já se manifestou nesta mesma sessão em relação a um caso semelhante a este que agora tratamos. Assim, poderia acontecer que a jurisprudência do Plenário prevalecesse sobre a jurisprudência da Mesa.
Se fosse este o entendimento da Mesa, o assunto morreria por aqui; porém, se a Mesa mantém essa jurisprudência - e era este o fundamento da minha interpelação -, então, e nesse caso, interporíamos recurso da sua decisão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa, realmente, pronunciou-se neste sentido e, portanto, agradecia que V. Ex.ª interpusesse recurso; se é a sua intenção, tomá-la-emos como tal.

O Orador: - Na base de idêntico somatório de fundamentos e de razões - que se encontram transcritas no Diário da Assembleia da República, dispensando--me, portanto, de as mencionar neste momento - e em face de um caso semelhante, há pouco interpusemos recurso da decisão da Mesa, pelo que agora também o faremos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, aceitamos a interposição do recurso. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pedia a palavra para intervir no debate do recurso interposto pelo Partido Socialista à decisão da Mesa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquilo a que temos estado a assistir durante esta tarde na Assembleia da República está a tocar as raias do absurdo! Chega-se a invocar que a Mesa deveria pautar as atitudes que toma não em virtude do Regimento mas sim em função de abusos anti-regimentais, os quais deveriam constituir a jurisprudência a seguir e não o Regimento em vigor na Assembleia da República!
Creio, Sr. Presidente, que o que importa, para que não restem dúvidas sobre esta matéria, é que fique claro que a decisão da Mesa, ao não aceitar o requerimento do Partido Socialista, tem toda a legitimidade.
De facto, Sr. Presidente, é um direito constitucional das assembleias regionais das regiões autónomas solicitarem que a Assembleia da República adopte processo de urgência para a apreciação de diplomas que a ela tenham submetido.
Este preceito constitucional está acolhido no Regimento da Assembleia da República, que no capítulo VII, relativo ao processo de urgência, diz que agendada a questão da concessão de urgência, a Assembleia discute, numa primeira fase, se pretende ou não conceder urgência a essa iniciativa. E, uma vez tomada essa decisão, define as condições que o processo de urgência deve prosseguir, ou seja, a Assembleia da República pode determinar a adopção de todos os mecanismos previstos no artigo 245.º, dispensando o exame em