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14 DE MARÇO DE 1985 2323

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 3.º

(Ajudas de custo)

Proposta de substituição dos n.ºs 1 e 2

1 - O Governo apresentará à Assembleia da República, no prazo de 30 dias, uma proposta de lei regularizadora do regime de ajudas de custo e deslocações oficiais no País e no estrangeiro dos membros do Governo, bem como do regime de autorização e controle das suas deslocações ao estrangeiro.
2 - Até à aprovação da lei a que se refere o número anterior fica suspensa a aplicação do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, que prevê um subsídio de alojamento para membros do Governo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão esta proposta, Srs. Deputados.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que no artigo que está em discussão, o artigo 3.º, está a demonstração da fraude que constitui esta proposta de lei. Sob o titulo «Remunerações dos titulares de cargos políticos», procurava-se incluir não só o estatuto directo de vencimentos como todas as normas relativas a ajudas de custo, etc.
De facto, isso não é feito em questões centrais, como aquelas que se reportam a ajudas de custo dos membros do Governo. A nossa proposta de alteração tem exactamente o objectivo de obrigar o Governo a trazer à Assembleia o quadro exacto daquilo que pretende como ajudas de custo. Pretende também que sejam definidos os sistemas adequados de autorização e controle das deslocações ao estrangeiro. 15to para que não se verifiquem escândalos, como aquele da viagem ao Japão, em que foi fretado um avião e em que, em conjunto, uma larga comitiva gastou milhares e milhares de contos ao erário público, sem prestar contas ao País!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A finalizar, apelamos para que seja colocado na sede própria a questão do chamado «subsídio de alojamento ou habitação», que permite a certos ministros terem direito a um alto valor de ajudas de custo por mês, que podem atingir valores na ordem dos 70 contos. Para que se possa pôr termo a esta situação, antes de ser definido o regime geral das ajudas de custo, procuramos que o decreto-lei que institui esse regime de habitação seja suspenso.
Supomos que esta proposta de lei têm o conteúdo exacto de moralizar e tornar transparente aquilo que são os ganhos reais dos membros do Governo, os quais vêm a ser conseguidos por fora deste diploma.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul e Castro.

O Sr. Raul e Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A medida que se vão discutindo as propostas, torna-se mais difícil compreender que possa haver uma posição global de repúdio a todas as propostas de alteração apresentadas. Efectivamente, cada uma delas tem a sua localização e razões próprias, naturalmente diferentes umas das outras. Pela nossa parte, não conseguimos divisar como é possível tomar uma posição genérica sobre as diferentes propostas de alteração e, por isso, nos pronunciamos em relação a cada uma delas.
Quanto àquela que agora está a ser discutida, que é de substituição dos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º, parece-nos que só poderá votar contra quem não partilhar dos propósitos de moralização e de clarificação desta matéria, que resultam desta proposta de substituição dos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º
O que se pretende através desta proposta é que o Governo defina concreta e expressamente as regras a que fica sujeito nas suas deslocações ao estrangeiro. O n.º 2, por sua vez, limita-se a suspender o Decreto-Lei n.º 72/80 até à aprovação do diploma previsto no número anterior. Está nitidamente dependente, portanto, da alteração da substituição do n.º 1 do artigo 3. º
Por estas razões, porque aquilo que diz respeito a algo que aos olhos da opinião pública é um processo muito pouco claro e transparente das despesas feitas nas deslocações do Governo ao estrangeiro, e porque através desta substituição se visa, precisamente, tornar clara e transparente esta matéria, o MDP/CDE votará favoravelmente a proposta de substituição dos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, não era para uma intervenção. Suponho que o Sr. Presidente irá pôr esta proposta à votação, pelo que desde já fica feito o pedido, se não for o caso, de a sua votação ser feita número por número, portanto, os dois números separadamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria chamar a atenção para algumas circunstâncias que se prendem também com a proposta que apresentámos.
Aquilo a que estamos a assistir demonstra quanto a confirmação deste diploma é extremamente frágil. Mais uma vez o diploma foi apenas votado pelo dois partidos do Governo, pelo PS e pelo PSD. Como já tive hoje ocasião de dizer, estes partidos constituem neste momento uma maioria que obviamente já não é, ou seja, estes partidos já não representam a opção de voto dos portugueses...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ... , como claramente se prova cada vez mais nas circunstâncias presentes no País.

Vozes do PCP: - Muito bem!