O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2328 I SÉRIE - NÚMER0 57

O Sr. Raúl Rêgo (PS): - Então quero fazer um contraprotesto.

O Sr. Presidente: - O contraprotesto já foi feito, Sr. Deputado.

O Sr. Raúl Rêgo (PS): - Nesse caso, pretendo usar do direito de defesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Raúl Rêgo (PS): - Expus o meu problema muito claramente, que é o do deputado que vive em Lisboa mas que representa e foi eleito pela província, seja por Braga, seja pelo Algarve. Sempre que lá se desloca ele tem despesas. O deputado que mora no Algarve e que vem a Lisboa tem ajudas de custo e pergunto se aqueloutro, que vai prestar assistência ao seu círculo não merece igualmente tê-las. Não se trata de nada daquilo que o Sr. Deputado João Amaral disse; confundiu tudo. Trata-se apenas do caso das ajudas de custo do deputado que vai à província prestar assistência ao seu círculo e que tem de viver nela nos dias em que lá está.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr: Deputado Raúl Rêgo, procurei deixar claro, que o que é fundamentalmente condenável é o disposto no n.º 2, que atribui, a quem mora nesta casa e pode viver aqui em frente, umas ajudas de custo a que não tem naturalmente direito. Toda a questão que se coloca em função do n.º 3 é a de acrescentar ao deputado, que, como V. Ex.ª confessa, mora aqui em Lisboa e representa outro círculo e que já tem ajudas de custo sem ter nenhum encargo, outras ajudas de custo a que não tem inquestionavelmente qualquer direito.

Uma voz do PCP: - Esse é que é o problema!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação. De acordo com o pedido do Sr. Deputado Lopes Cardoso, vamos começar por votar a proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 17.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 17.º, do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora uma proposta de eliminação do artigo 18.º, do PCP, que está em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para apresentar a proposta devo dizer, em primeiro lugar, que não tem nenhuma espécie de justificação lógica o facto de haver senhas de comissão e não haver senhas de plenário. Esta é a demonstração, ao nível da base da ilogicidade que presidiu à aprovação em 1976 desta norma e que representou por parte de alguns partidos - e digo claramente que votámos contra ela - uma forma de compromisso tendente a garantir, de alguma maneira, «algum». E este «algum» era, pelo menos, as senhas de comissão.
Colocada a questão do substancial aumento de vencimento de mais 60%, ou seja, 96 800$, sem encargos fiscais, devo dizer que é tempo de acabar com esta espécie de « prémio de assiduidade», que não tem qualquer justificação., É tempo de acabar com este escândalo, que hoje representa, por cada comissão, à volta de 2000$. É esta a proposta que fazemos, Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu camarada Joaquim Miranda fez, há pouco, uma rememoração das remunerações dos membros do Governo, salvo aquelas que se desconhecem e que não constam deste diploma, ou seja, as ajudas de custo, que foram remetidas para lei especial e também ao subsídio de habitação. Vale a pena rememorar agora as remunerações dos deputados, chegados a este ponto. Temos assim o vencimento de 96 contos, que se traduz num aumento de 36 900$, o que equivale a um aumento de 61,1%. 15to traduzido para um regime geral significa um vencimento de 120 contos, que equivale a 6 vezes o salário mínimo nacional e não a 4 ou 4,5 vezes, como o Governo aqui afirmou na apresentação da sua proposta de lei, e equivale a cerca de 4 vezes o salário médio em vigor no País. Não exageramos quando falamos de escândalo!
Mas no que toca às ajudas de custo há que dizer que se em relação aos deputados da província e mesmo em relação a situações que aqui foram referidas pelo deputado Raúl Rêgo, poderia haver uma certa compreensão, em relação aos deputados de Lisboa elas não têm qualquer justificação. Significam apenas isto: é mais uma incorporação de uma quantia importante no vencimento do deputado. Ela poderá parecer modesta a alguns, mas é quase equivalente ao salário mínimo nacional!
Em relação às senhas de presença, não exageramos nada quando falamos de um escândalo em face dos rendimentos que auferem os demais portugueses que trabalham no nosso país, quando pensamos nas dificuldades com que tantos deles se debatem como os desempregados, os trabalhadores com salários em atraso, os pensionistas, os reformados e aqueles que irão agora ter situações dramáticas com a lei das rendas que os senhores se preparam para aprovar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação desta proposta.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.