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14 DE MARÇO DE 1985 2325

e creio que nenhum grupo parlamentar desta Câmara dirá o contrário. E isso não se passa apenas com membros do Governo. Há outros casos tão escandalosos como esse, nomeadamente em relação ao que se passa em certas autarquias. Já houve até um presidente da câmara, e de uma grande câmara do distrito de Lisboa - e isto não foi desmentido -, que no ano passado foi de férias com a viatura oficial, e declarou a quem o quis ouvir, pois foi publicado, que a viatura é para uso pessoal e por isso a utilizou.
Por um lado, impõe-se também regulamentar a utilização dos telefones, e aí está outra das regalias. Houve ministros, e isto foi publicado há cerca de uns meses e também não foi desmentido, que utilizaram os telefones para telefonemas particulares, nomeadamente para o Brasil. É evidente que é necessário que os ministros, os secretários de Estado e os subsecretários de Estado tenham a possibilidade de utilizar os telefones dadas as suas funções, mas de que haver um mínimo de regulamento nesta matéria.
Entendemos que deve ser dada a possibilidade de utilização dos telefones e das viaturas mas sempre com o mínimo de limite, e se é verdade que este princípio é moralizador para as viaturas oficiais e para os telefones, poderá ser esse também o princípio de um outro regulamento que tarda que é o da utilização de viaturas de empresas públicas, de autarquias, etc., que todos nós sabemos que são utilizadas abusivamente. Nós vemos nos mercados, e noutros locais, à noite, às portas dos cinemas e dos teatros, viaturas oficiais, sendo essa uma utilização abusiva que não pode ser permitida.
Em relação aos telefonemas seria também curioso verificarmos os telefones particulares de todos os membros do Governo e de outros titulares de cargos políticos e ver as contas que esses telefones atingem mensalmente. Se deve haver um limite e um regulamento, esta proposta de substituição visa essa finalidade e creio que seria uma boa atitude moralizadora que nós, aqui, a aprovássemos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição que tem estado a ser discutida.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP, MDP/CDE e da UEDS.

É a seguinte:

Artigo 4.º

(Viaturas oficiais)

Proposta de substituição

O Governo apresentará à Assembleia da República, no prazo de 30 dias, uma proposta de lei de regulamentação da utilização pessoal e oficial de viaturas do Estado e dos regimes de instalação e uso de telefones em residências particulares por parte dos titulares de cargos políticos a que se refere a presente lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora a uma proposta de eliminação do artigo 9.º, apresentada pelo PCP.
Está em discussão.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, queria falar sobre este artigo 9.º e também sobre os artigos seguintes, relacionados com os vencimentos e despesas de representação dos membros do Governo.
Depois de a maioria confirmar aquilo que aqui referimos, que o Governo e a própria maioria escondem, a esta Assembleia, remunerações indirectas e extremamente importantes que deveriam ter sido aqui debatidas e que deveriam constar deste estatuto remuneratório, como sejam as ajudas de custo, a questão das deslocações, os subsídios de habitação, a questão dos telefones, etc., depois de tudo isto este diploma pretende ainda consagrar chorudos vencimentos para os membros do Governo, nomeadamente vencimentos de mais de 200 contos para o Primeiro-Ministro, de cerca de 170 contos para os ministros, de 151 contos para os secretários de Estado, etc., isto sem contar com as despesas de representação, com as ajudas de custo e quaisquer outras remunerações indirectas.
Convém referir aqui, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que estes valores que aqui aparecem representam, por um lado, um aumento, mas também representam a consolidação de uma irregularidade, de uma ilegalidade que vem sendo praticada nos últimos tempos.
Os aumentos que se têm verificado nos últimos anos em relação aos membros do Governo têm sido aumentos irregulares já que têm sido determinados à margem da Assembleia da República e, portanto, de forma irregular e ilegal.
Por esta via, o Governo pretende não só ter, consolidar e aumentar chorudas remunerações, como também pretende consolidar uma ilegalidade, uma irregularidade que vem praticando de há tempos a esta parte. Daí as nossas propostas de eliminação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, gostava apenas de saber dos meus parcos 15 minutos quantos minutos me restam até ao final para poder usar da palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex. e dispõe de 10 minutos.
Srs., Deputados, não havendo mais inscrições vamos proceder à votação da proposta de eliminação do artigo 9.º, subscrita pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta de eliminação do artigo 11.º, apresentada pelo PCP.
Não havendo inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.