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14 DE MARÇO DE 1985 2329

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de eliminação do artigo 24.º, também do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como se não bastassem todas as situações já descritas relacionadas, quer com os aumentos dos vencimentos, quer com ajudas de custo em determinadas circunstâncias que foram aqui referidas, quer outras situações, como senhas de presença, etc., temos ainda este outro escândalo, que é o das subvenções vitalícias, que os deputados e os membros do governo vão auferir independentemente de qualquer desconto prévio e de qualquer que seja a sua idade portanto, de uma forma atentória da justiça social.
É importante novamente referir os valores que atingem esta subvenção vitalícia nas condições que referi. Um deputado com 8 anos de trabalho na Assembleia da República, com mais de 60 anos, passará a ter vitaliciamente, em acumulação com outra pensões, uma pensão da ordem dos 62 contos. Para um deputado que tenha 10 anos de mandato esse valor passa para 77 440$. É na verdade inadmissível! Mas também para outros deputados, mesmo bastante mais novos que estejam nesta Assembleia, com um mandato por exemplo que dure 8 anos, irão auferir para o resto da sua vida, de forma actualizada, pensões vitalícias da ordem dos 31 contos, sendo de quase 35 contos para 9 anos, etc. São valores extremamente incompatíveis e escandalosos, que se vão somar a outros igualmente escandalosos que foram anteriormente votados. Daí que votemos contra esta proposta e propúnhamos a eliminação deste número do estatuto remuneratório dos vencimentos dos titulares de cargos políticos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O aspecto mais chocante desta subvenção vitalícia mensal é a circunstância de ela não ficar na dependência da idade do deputado. 15to é, desde que o deputado tenha 8 anos de mandato, mesmo que tenha apenas 26 anos - isto é possível e temos aqui actualmente na Assembleia da República uma situação dessas, com pequena diferença - passa a receber a pensão vitalícia, que é equivalente ao salário médio que vigora no País! Não encontrámos, Sr. Presidente, Srs. Deputados, na legislação de qualquer outro país uma benesse, uma regalia, um privilégio semelhante, nem mesmo aqueles que têm uma situação social desafogada, uma economia florescente e uma democracia há muito estabilizada. Não há razão nenhuma que explique isto nem que um deputado com esta pensão possa acumular com não importa qualquer outro vencimento, que venha a auferir, desde que não seja um cargo político ou equivalente a este. Trata-se, assim, de um escândalo que é perfeitamente chocante, tanto mais quando sabemos a situação de tantos e tantos portugueses, que não têm qualquer apoio social, qualquer pensão ou que têm pensões absolutamente ridículas.
Penso, Srs. Deputados, que esta questão não pode deixar de revoltar as nossas consciências, se quiserem ponderar um pouco os seus efeitos e a injustiça que isto representa havendo tantos e tantos portugueses que vivem nas maiores dificuldades.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar esta proposta de eliminação, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à discussão da proposta de eliminação do artigo 25.º

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: É apenas para dizer que a nossa proposta de eliminação do artigo 25.º tem a ver com o facto de o referido artigo determinar o cálculo da subvenção mensal vitalícia, o que leva aos valores que atrás referimos e que repudiamos. Por isso mesmo propusemos também a eliminação deste artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão de uma proposta de aditamento ao artigo 26.º, de uma nova alínea q), apresentada pelo PCP.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, tratando-se de uma proposta de aditamento, talvez fosse preferível que ela fosse lida, no caso de a Mesa não ver nisso inconveniente.

O Sr. Presidente: - A proposta diz o seguinte:

Propõe-se o aditamento de uma nova alínea q) com a seguinte redacção:

q) Com o exercício de qualquer outro cargo remunerado público ou privado.

Está em debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - É apenas para referir que este artigo 26.º determina as situações em que é suspensa a atribuição da subvenção mensal vitalícia. Portanto, há um conjunto de situações em que isso é previsto e nós pensamos que, desde que se verifique uma situação em que um deputado ou um membro do governo tem uma actividade pública ou privada, essa subvenção mensal vitalícia deve ser suspensa. Daí, esta nossa proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.