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14 de MARÇO DE 1985 2327

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta de eliminação dos n.ºS 2 e 3 do artigo 17.º, subscrita pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O n.º2 do artigo 17.º permite ou atribui aos deputados residentes em Lisboa uma denominada ajuda de custo.
Essa chamada ajuda de custo não representa qualquer ajuda de custo, porque, de facto, quem reside em Lisboa trabalha em Lisboa, como sucede com os deputados, e portanto não tem direito a nenhum vencimento suplementar. E o que traduz esta chamada ajuda de custo é, pura e simplesmente, um aumento líquido de vencimento.
Os Srs. Deputados votaram um aumento de vencimento para 96 800$ livres de impostos. Acho e é opinião da nossa bancada que basta deste novo acrescento quanto ao vencimento!
O n.º 3 institui para os deputados de fora de Lisboa uma ajuda de custo quando vão ao respectivo círculo.
Trata-se de um contra-senso, trata-se de uma norma completamente disparatada e que não tem qualquer espécie de fundamento. A ajuda de custo pode-se vencer em relação aos deputados de fora de Lisboa quando estes estão em Lisboa e não quando vão ao seu próprio círculo onde residem. Nessa medida, pensamos que é altura de os Srs. Deputados da maioria, que votaram esta proposta disparatada, saberem ser capazes de a retirar, precisamente porque, além do mais, além de ser injusta, é disparatada.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de eliminação apresentada pelo Partido Comunista contempla dois números. O primeiro deles diz respeito a uma disposição que não é nova, a uma disposição que está em vigor, que tem vigorado sempre, que não constitui uma inovação e que, em nosso entender, careceria eventualmente de revisão, tal como o estatuto remuneratório, mas a um quadro global que não foi respeitado.
Daí a nossa posição de discordância quanto à eliminação do n.º 2.
O n.º 3 constitui, indiscutivelmente, uma inovação, em nosso entender sem qualquer espécie de fundamento, inovação essa introduzida agora, e contra ela nos pronunciaremos.
Queria apenas solicitar ao Sr. Presidente que, tratando-se, no fundo, de duas propostas, elas fossem submetidas separadamente à votação, isto é, a eliminação do n.º 2 e a eliminação do n.º 3, para que possamos exprimir o nosso voto, que, como acabei de afirmar, é divergente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, assim se procederá.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Rêgo.
O Sr. Raúl Rêgo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não me refiro ao n.º 2, porque ele não constitui qualquer inovação. Refiro-me, sim, ao n.º 3 e só pergunto: os deputados que moram em Lisboa e que são deputados pela província, que não têm lá residência, não têm de pagar hotel, não têm de pagar as despesas todas no tempo em que vão prestar assistência ao seu círculo?
É isso que eu pergunto aos deputados comunistas.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Suponho que o Sr. Deputado Raúl Rêgo foi profundamente honesto quando colocou a questão que colocou.
Mas devo-lhe responder, também de uma forma honesta, nos seguintes termos: a questão que está aqui colocada não e a que o levou a fazer a pergunta que fez. É a questão inversa. É a questão do deputado que sendo eleito por um círculo e vindo posteriormente a fixar residência em Lisboa acaba por ter, por esta via, um direito que não tinha à partida.
Devo dizer-lhe, Sr. Deputado Raúl Rêgo, que os sacrifícios inerentes à situação de deputados devem ser assumidos pelos deputados com frontalidade, com verticalidade, e com aquilo que o povo português e a responsabilidade de um deputado exige.
Sr. Deputado Raúl Rêgo, devo dizer-lhe, com honestidade da minha parte, que esse é um sacrifício suficiente e facilmente assumível por quem ganha 96 800$ livres de impostos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Rêgo.

O Sr. Raúl Rêgo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu queria que esse sacrifício fosse feito também pelos deputados que moram fora de Lisboa e que têm de viver em Lisboa nos dias em que há sessão.

O Sr. Luís Saias (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo dizer ao Sr. Deputado Raúl Rêgo que por essa exacta razão nós entendemos que era injusta, inadequada e de alguma maneira uma fraude, a norma do n.º 2 do artigo que aqui está a ser discutido e que atribui uma ajuda de custo aos deputados de Lisboa quando vêm trabalhar a S. Bento.

O Sr. Raúl Rêgo (PS): - Não é nada disso!

O Orador: - É essa a questão que aqui está colocada, Sr. Deputado.

O Sr. Raúl Rêgo (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Raúl Rêgo não tem figura regimental para poder responder.