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2330 I SÉRIE - NÚMERO 57

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão uma proposta de eliminação do artigo 27.º, apresentada pelo PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de eliminação visa acabar com o regime que é proposto no texto aprovado pelo PSD que é o que torna possível acumular esta pensão, que já por si é excepcional, com qualquer pensão de aposentação ou reforma. Pensamos que o mínimo de justificação que possa haver para esta proposta de atribuição de subvenção cai quando se propõe a acumulação com outros meios que o cidadão tenha de sobreviver, de garantir o mínimo de subsistência. Por isso propomos esta eliminação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora discutir a proposta de eliminação do artigo 31.º, apresentada pelo PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente; Srs. Deputados: Este artigo 31.º é precisamente o que se refere ao subsídio de reintegração. Desde logo, seria bom que se definisse exactamente o que é isto da reintegração de um membro do Governo e de um deputado. Mas o que aqui está particularmente em causa são os valores extremamente escandalosos que se prevêem neste subsídio de reintegração. Por exemplo, um deputado com 5 anos de actividade na Assembleia da República auferirá, só por isso, qualquer coisa como 1000 contos quando daqui sair. Um deputado que tenha de actividade 7 anos e meio - portanto não terá direito à subvenção mensal vitalícia -, bem como um membro do Governo nessas condições, ficará com 1500 contos. Estes valores são para agora, porque serão actualizados, independentemente, de idades e de qualquer outra situação. É uma situação vergonhosa, escandalosa, que deveria merecer da parte da maioria a melhor consideração, e ser rejeitada pelo escândalo que na verdade contempla.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A postura que a maioria adoptou, de não ripostar às nossas alegações, será certamente considerada, por muitos dos senhores «sábios» deputados da maioria, pelo seguinte aforismo: o silêncio é de ouro. De ouro será! E é isso que os Srs. Deputados desejam, e muito rapidamente. Mas é também uma hora de má consciência, de fragilidade de argumentos, de querer fazer passar pela calada aquilo que se sabe que é uma injustiça. Mas vai ser também, não tenham dúvidas, objecto de um julgamento muito severo e de uma penalização por parte do nosso povo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar esta proposta de eliminação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos agora discutir a proposta de eliminação do artigo 32.º, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É só para dizer que propusemos a eliminação deste artigo não porque questionemos o direito à residência oficial por parte do Sr. Presidente da Assembleia da República - trata-se da segunda figura do Estado - mas porque entendemos que o que era dever do Estado era conferir ao Presidente da Assembleia da República, fosse ele quem fosse, esse direito e não uma forma encapotada de o negar, que é o que esta norma acaba por traduzir.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a proposta de eliminação do artigo 33. º, apresentada pelo PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 33.º diz textualmente que os direitos consignados na presente lei, os aumentos de vencimento, produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1985. 15to significa, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não se trata só do melhor contrato colectivo do ano, mas de um contrato colectivo que permite, desde logo, no mês de Março, meter no bolso cerca de 100 contos limpinhos além do vencimento. É a demonstração clara da forma injusta, imoral e desonrosa que aqui está subjacente. É um escândalo, é vergonhoso e é um marco de classe para quem aprovar uma norma com esta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul e Castro.

O Sr. Raul e Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta última disposição, em relação à qual é proposta a eliminação, justifica, a nosso ver, que sobre ela se digam algumas palavras. É extraordinariamente chocante, para além dos grandes aumentos - que não se inserem na situação de crise em que o País vive nem tão pouco são aumentos idênticos àqueles que o próprio Governo e a maioria propuseram para a função pública, mas muito superiores -, o facto de ainda se querer fazer retrotrair o seu pagamento a 1