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14 DE MARÇO DE 1985 2335

O Sr. João Amaral (PCP): - É uma sorte. Assim aumentam!

Ficarão de fora, no modelo arquitectado, os prédios mais degradados, mais velhos, com rendas mais antigas e habitantes mais pobres, que na sua quase totalidade se concentram nos núcleos centrais das cidades já referidas de Lisboa e Porto. Para estes, a solução passa também por processos de recuperação e reabilitação urbana já encarados pelo Governo, que façam convergir as administrações central e local, os senhorios e os inquilinos em acções integradas de recuperação de largas áreas urbanas.
Complementarmente, a proposta de lei altera ainda as normas relativas à contribuição predial de prédios devolutos, na perspectiva de fazer diminuir o seu número, agora que o descongelamento das rendas será o maior incentivo à sua ocupação; dificulta a demolição de prédios, aumentando o quantitativo das indemnizações a que têm direito os inquilinos; e facilita o arrendamento temporário de fogos cujo ocupante se ausente por motivos de trabalho.
Assim se pretende, também e ainda, melhorar a utilização do parque existente.
Aproveita-se a oportunidade para fazer justiça ao cônjuge de facto, consagrando direitos na transmissão do arrendamento em caso de morte do arrendatário e para disciplinar complementarmente a transmissão e o direito a novo arrendamento, obrigando ao seu registo.
É ainda alargada a legislação actualmente em vigor que protege os reformados contra a possibilidade de denúncia do contrato quando o senhorio invoque razão de necessidade do fogo para sua habitação própria.
Estabelece-se a faculdade de certas disposições poderem ser afastadas por acto das partes, deste modo promovendo a realização de negociações e acordos entre senhorios e inquilinos, que permitam resolver, por forma mais adequada do que a lei geral, problemas e dificuldades concretas, como sucede com a realização de obras pelo inquilino em alternativa ao aumento da renda e com a assunção pelo locatário das despesas de funcionamento.

Reconhecem-se às associações de inquilinos os direitos já consignados na Lei das Associações de Consumidores, quando na defesa e representação dos interesses dos inquilinos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi o anteprojecto de lei submetido a larga divulgação entre organizações de inquilinos, proprietários, construtores civis, centrais sindicais e patronais, governadores civis e pelos órgãos de comunicação social em geral. Inúmeras sugestões foram acolhidas durante a fase de elaboração, no diálogo com as partes mais directamente envolvidas. Consideráveis alterações vieram a ser introduzidas após a alargada discussão pública. Foram escritos em todos os jornais mais de duas centenas de artigos sobre a logo apelidada «lei das rendas», para além de programas especialmente dedicados ao tema na rádio e na televisão e de largas dezenas de sugestões recebidas directamente.

Mas foram sobretudo as associações mais directamente implicadas quem apresentou um conjunto de sugestões que enriqueceram o anteprojecto e melhoraram consideravelmente a legislação complementar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta ora em apreço constitui uma verdadeira ruptura com um quadro jurídico-económico velho de cerca de 40 anos. Muito radical, segundo alguns. Pouco ambiciosa segundo outros. Poderá seguramente dizer-se que não se foi tão longe quanto a situação habitacional do País o exige. mas pode indiscutivelmente afirmar-se que se foi tão longe quanto a situação económica do País o requer e quanto as condições de vida dos Portugueses o permite.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos ...

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. a Deputada.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas perguntar se agora os membros do Governo trazem claque e se a Mesa não avisa as pessoas que vêm assistir ao debate ou as claques que vêm apoiar os membros do Governo que não se podem manifestar!

Vozes do PCP: - Se fosse o público, ia para a rua!

O Sr. Presidente: - A Mesa nem sequer se deu conta disso, Sr.ª Deputada.
Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado, os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca, Zita Seabra, Lopes Cardoso, Joaquim Miranda, Anselmo Aníbal, João Porto, Raul e Castro, João Amaral, Marcelo Curto, Manuel Fernandes e Marques Mendes.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Lá ouvimos esta intervenção do Sr. Secretário de Estado e, antes do mais, cumpre dizer que o direito à habitação condigna, higiénica e confortável é um direito constitucional.
Esta proposta de lei é capaz de pôr em causa um pouco mais ainda este direito.
De facto, a solução do problema habitacional, que, em nossa opinião, é extremamente grave neste país, Sr. Secretário de Estado, não se resolve com uma proposta de lei deste género, radical e pouco humana.
Queria fazer-lhe algumas perguntas, das quais duas têm a ver com um requerimento que lhe enviámos em devido tempo e que até agora não obteve resposta: qual o número de famílias previsto pelo Governo em cada um dos escalões referidos no quadro II da exposição de motivos da proposta de lei abrangidas pelos aumentos de renda? Qual o número previsto de famílias de mais baixo rendimento contempladas com subsídios de renda?
Outras questões, Sr. Secretário de Estado: quantas famílias de reformados são atingidas? Quantos desempregados? Quantas famílias cujos chefes e os seus componentes não recebem salários, apesar de trabalharem? Foi feito algum levantamento deste género? Se foi, gostaríamos de ter essa informação.
Por outro lado, o Sr. Secretário de Estado entende que a construção civil se vai intensificar agora com este aumento de rendas?
E quanto à construção de casas habitacionais, acha que essas casas vão ser para venda? Sendo para venda, como é que justifica, Sr. Secretário de Estado, que haja dezenas de milhares de casas, nomeadamente na zona