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2338 I SÉRIE - NÚMERO 57

tuações como as que temos no nosso país - pensar no relançamento, nomeadamente do investimento no campo da habitação social, sem um forte empenhamento do sector público. 15to é completamente impossível, e V. Ex.ª sabe que, neste momento, com o Orçamento que temos e que foi aprovado há pouco tempo, não dispomos nem de um tostão para habitação social lançada pelo Estado. Esta é a realidade!
Portanto, pensar que há condições de investimento ou de recuperação do parque é uma pura falácia, tanto mais que também no campo do PIDR, por exemplo, os valores de que dispõe o Estado são completamente irrisórios. O Sr. Secretário de Estado sabe isto tudo perfeitamente!
Então, como será possível recuperação, investimento, etc., com esta proposta de lei?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - O Sr. Secretário de Estado anunciou a frontalidade, mas pôs entre parênteses e marginalizou certas questões.
Uma delas é a do relançamento da construção civil.
O Dr. Mário Soares disse há algum tempo, na televisão, que esta medida teria, entre outros «benefícios», o de relançar a construção civil. V. Ex.a, por seu turno, não disse isso.
Daí que lhe pergunte: face às disposições do relançamento já anunciadas quando do Decreto-Lei nº 148/81 e do «decreto das obras», pode V. Ex. a confirmar ou não as palavras do Sr. Primeiro-Ministro, sendo certo que esta proposta não faz qualquer relançamento da construção civil, sendo, isso sim, uma operação brutal (que já aqui foi definida rapidamente), de transferências de débitos, de uns bolsos para outros bolsos. Ora, esta situação não tem nenhuma característica de promoção de um sector de actividade.

A Sr.ª Ilda (Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Uma segunda questão: o Sr. Secretário de Estado disse que nos factores de ponderação daquilo que se chama a correcção extraordinária, incluiu, como subfactor o valor das obras. Entretanto, e para justificação da sua própria proposta disse que as obras não tinham sido feitas. Ora, então com que valor é que na correcção extraordinária, que é a aceleração brutal para os inquilinos das habitações envelhecidas, entrou o subfactor de obras? É que o Sr. Secretário de Estado disse que apontava para um subfactor de obras na correcção extraordinária, o que parece ser infirmado pela realidade, pois as obras, nas locações feitas, estão aí para ser vistas, e não foram feitas.
Finalmente em relação à contribuição predial, o Sr. Secretário de Estado escolheu a palavra reafectação de recursos para os 20 % de esbulho às autarquias locais, sublinhou valores absolutos e não se lembrou dos municípios que têm um parque de arrendamento diminuto, lembrar-se-ia apenas daqueles que são mais urbanizados, ou seja, os da sua área de conhecimento que são o Grande Porto e a Grande Lisboa. Assim, o que lhe perguntávamos era o seguinte: sabe o Sr. Secretário de Estado que a contribuição predial, que é cobrada com base no valor locativo; tende a fazer o aumento do valor absoluto dos 20 % apenas à custa do parque arrendado ou em outras condições?
Outra questão, ainda dentro desta, é a seguinte: calculou os 20 % do aumento da variação da contribuição predial para sustentar o chamado subsídio? Se fez as contas, que valores é que encontrou e que dados pode indicar a esta Câmara?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Porto.

O Sr. João Porto (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Desejava colocar ao Sr. Secretário de Estado apenas três questões muito simples e todas elas relativas ao problema do subsídio de renda.
A primeira questão é no sentido de saber se foi avaliado o montante global de subsídio que é previsível como necessário, por exemplo, no primeiro ano.
A segunda questão é também no sentido de saber qual o montante das receitas que serão consignadas para essa finalidade a fim de poder compará-las. Portanto, os 20 % da contribuição predial que, de acordo com a proposta de lei, reverterão a favor do Estado.
A terceira questão, consiste em saber se o processo burocrático ligado à atribuição e liquidação do subsídio estará neste momento tão atrasado ou será tão complicado que justifique o protelamento da sua aplicação que está prevista no artigo 39.º. Ou seja, quais as razões, de uma forma pormenorizada, que justificam ao Governo a propor a ressalva de que, enquanto ele não for estabelecido, o senhorio não terá o direito de exigir a actualização da renda. Enfim, daqui poderei, naturalmente, concluir que devem visualizar-se no horizonte dificuldades que gostaria de ver esclarecidas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul e Castro.

O Sr. Raul e Castro (MDP/CDE): - A intervenção feita pelo Sr. Secretário de Estado assumiu os contornos de um comentário à proposta de lei sem trazer a esta Câmara qualquer novidade em relação ao que consta da referida proposta. Por isso mesmo, desejava pedir alguns esclarecimentos até porque parte deles tinham já sido solicitados ao Governo em 12 de Fevereiro e, contudo, até hoje, não foi dada resposta ao requerimento feito nesse sentido. Efectivamente, na proposta, o Sr. Secretário de Estado usa o adjectivo «substancial» para se referir ao aumento da contribuição predial, mas o adjectivo é pouco para sabermos ao certo com que conta o Governo para fazer face ao subsídio que se propõe estabelecer.
Este: era o primeiro esclarecimento que queria colocar ao Sr. Secretário de Estado, isto é, qual a quantificação da verba do aumento da contribuição predial que, naturalmente, em estudos prévios, elaborados pelo Governo relativamente a este diploma, o Governo pôde obter em ordem a fazer face ao outro elemento quantitativo, que com certeza o Governo também tem, pois de outra forma não iria afirmar que com o aumento substancial da contribuição predial irá fazer face ao subsídio. Assim, gostaria de saber qual o montante previsto do subsídio de renda a atribuir.
Outra questão que queria colocar é a seguinte: não desconhece o Sr. Secretário de Estado que há diplomas, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 294/82, que vão